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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Pretende-se valorar a desconcentração da Administração, tendo presente objectivos de economia de recursos, de simplificação, desburocratização e eficiência.

O respectivo decreto regulamentar criou a secção da junta médica do Sul, com sede em Évora, abrangendo os distritos de Beja, Évora, Portalegre e Faro, a funcionar

em instalações dependentes do Governo Civil de Évora.

A taxa de afluência dos Algarvios à junta médica é elevada, as ligações rodoviárias e ferroviárias são deficientes, pelo que é desumano exigir aos Algarvios que se desloquem a Évora para se sujeitarem aos referidos exames.

É óbvio que a rentabilização dos recursos, a adequação dos serviços às exigências da sociedade actual, a perspectivação de que a Administração Pública é algo que existe para facilitar a vida das pessoas, são pressupostos não observáveis nesta situação específica.

No entanto, o n.° 3 do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 41/90, de 29 de Novembro, prevê a possibilidade de criar secções de âmbito geográfico mais restrito sempre que a experiência o aconselhar e as disponibilidades da Administração o permitam.

Sendo um dos objectivos deste governo organizar um serviço público eficaz, eficiente e de qualidade, um aprofundamento da cultura do serviço público, orientado para os cidadãos, melhorando a qualidade dos serviços prestados;

Permitindo o Decreto Regulamentar n.° 41/90, de 29 de Novembro, mediante despacho do Ministro das Finanças, a criação de uma secção da junta médica de âmbito geográfico mais restrito:

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios das Finanças e da Saúde a seguinte informação:

Em conformidade com o exposto, qual a viabilidade da criação de uma secção da junta médica no Algarve (sede em Faro)?

Requerimento n.º 1366/VII (2.a)-AC

de 2 de Outubro de 1997

Assunto: Criação e instalação das 2.as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial de Gondomar na cidade de Rio Tinto.

Apresentado por: Deputados Antão Ramos e Pedro Baptista (PS).

O município de Gondomar, que a oeste confina com o Porto numa extensão de cerca de 12 km, conta actualmente com uma população de cerca de 160 000 habitantes, assimetricamente distribuída por 12 freguesias abrangentes de uma área de cerca de 140 km2.

Acontece que a cidade de Rio Tinto, distando cerca de 7 km da sede do concelho, dotada de uma rede de transportes deficientíssima, conta hoje com uma população de mais de 65 000 habitantes, abrangendo duas freguesias, e constitui o maior e mais importante núcleo urbano do município de Gondomar.

Reclama a comodidade da população residente na cidade de Rio Tinto que, para sua fruição e serviço, sejam criadas a 2." Conservatória do Registo Civil de Gondomar e a 2° Conservatória do Registo Predial de Gondomar, ambas a instalar nessa cidade, para tanto havendo disponibilidade de um espaço central, condigno e adequado.

Nada na lei (ut Decreto-Lei n.° 519-F-2/79, de 29 de Dezembro) parece obstar à realização desta velha aspiração de Rio Tinto, que se viu privada do posto de registo civil que já funcionou na então vila de Rio Tinto e cuja extinção fora promovida como medida meramente transitória...

Nestes termos, e ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, vem requerer-se ao Ministério da Justiça se digne informar se, no âmbito do plano das novas instalações em curso, se encontra prevista para breve a criação e instalação da 2.° Conservatória do Registo Civil de Gondomar c da 2° Conservatória do Registo Predial de Gondomar, a instalar na cidade de Rio Tinto para serventia da sua população.

Requerimento n.s 1367/VII (2.5)-AC de 2 de Outubro de 1997

Assunto: Construção de estabelecimentos de ensino no concelho de Matosinhos (PIDDAC). Apresentado por: Deputada Paula Cristina Duarte (PS).

No concelho de Matosinhos e para o ano em curso, entre outros objectivos a serem concretizados no PIDDAC, fazem parte as construções dos seguintes estabelecimentos de ensino:

EB 2,3 de Perafita, com dotação de 6000 contos; EB 2,3 da Senhora da Hora, com dotação de 8500 contos;

EB 2,3 de Matosinhos Sul, com dotação de 4000 contos.

Como até ao momento não foi dada nenhuma garantia sobre a abertura dos respectivos concursos públicos, venho requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Administração Educativa se digne informar-me sobre o ponto da situação das respectivas construções.

Requerimento n.9 1368/Vll (2.5)-AC

de 2 de Outubro de 1997

Assunto: Pedido de documentação.

Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social o envio do Guia das Instituições.

Requerimento n.º 1369/VII (2.a)-AC de 2 de Outubro de 1997

Assunto: Credenciação da Associação de Pais para Educação de Crianças Deficientes Auditivas (APECDA). Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

A Associação de Pais para Educação de Crianças Deficientes Auditivas (APECDA), com sede em Braga, solicitou cm 1996 ser credenciada como centro especializado para efeitos de prescrição de ajudas técnicas.

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