O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4-(6)

II SÉRIÉ-B — NÚMERO 1

entrada na Mesa da Assembleia em 3 de Julho de 1997,

sem que até essa data obtivéssemos qualquer resposta.

Oportunamente foi publicado o Decreto-Lei n.° 267/97, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de realização de concursos públicos internacionais para a concessão da concepção, construção e exploração em regime de portagens sem cobrança dos utilizadores de lanços de vários itinerários complementares, como é o caso do IC 1 (entre Vagos e Maceda-Ovar).

Como não há qualquer referência ao IC 2, presume-se que o troço em Santa Maria da Feira venha a ser construído sob a responsabilidade da Junta Autónoma de Estradas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Em que fase se encontra actualmente o processo conducente à construção do IC 2 no concelho de Santa Maria da Feira, já que há mais de um ano se encontrava em execução o estudo prévio?

2) Que perspectiva tem o Governo quanto à calendarização concreta do respectivo processo administrativo, bem como do início da obra?

Requerimento n.fi13/VII (3.a)-AC

de 8 de Outubro de 1997

Assunto; Acidentes provocados pelo lançamento de pedras a partir das passagens superiores às auto-estradas (AE 1 e AE 3).

Apresentado por: Deputado António Roleira Marinho (PSD).

Tem sido frequente a divulgação de notícias do lançamento de pedras sobre os veículos que circulam nas auto-estradas e vias rápidas.

Dessas notícias se conclui do perigo que tais actos representam e das nefastas consequências para a vida e segurança dos condutores e passageiros envolvidos, bem como dos elevados danos materiais nos veículos.

Quando surgiram os primeiros casos com gravidade, o governo do Partido Socialista anunciou «com pompa e circunstância» que todas as passagens superiores das auto--estradas seriam dotadas com redes protectoras, de modo a evitar o mais possível tais acontecimentos.

Passados quase dois anos, constatamos que poucas daquelas passagens superiores foram dotadas de tal equipamento lateral e que os acidentes provocados pelo arremesso de pedras se continuam a verificar.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Relativamente às auto-estradas Lisboa-Porto (AE 1) e Porto-Ponte de Lima (AE 3), quantas passagens superiores existem?

2) Daquelas passagens superiores, quantas foram dotadas de redes de protecção lateral nos anos de 1996 e 1997?

3) Qual a calendarização prevista para dotar as restantes passagens superiores no mesmo trajecto

(Lisboa-Ponte de Lima) de redes de protecção lateral?

4) Qual o orçamento envolvido nesses trabalhos?

Requerimento n.a14/VH (3.a)-AC

de 12 de Março de 1997

Assunto: Comboio de alta velocidade Sevilha-Faro. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Notícias vindas a público na comunicação social dão conta de que a Junta da Andaluzia terá encomendado um estudo de viabilidade para eventual projecto de extensão do comboio de alta .velocidade de Sevilha até Faro.

2 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo' 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

a) O Governo tem conhecimento dos projectos da Junta de Andaluzia?

b) Qual a opinião do Governo Português face à eventualidade da extensão da rede de alta velocidade espanhola até Faro?

Requerimento n.*15/VM (3.B)-AC de 8 de Outubro de 1997

Assunto: Relatórios de avaliação e execução do II QCA. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Em resposta ao meu requerimento n.° 917/VB Çl.*y -AC, de 24 de Abril de 1997, requerendo ao Governo o fornecimento dos relatórios de avaliação e execução do II QCA, por programas, o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informou-me que o elevado volume dos relatórios (cinco caixas) inviabilizaria a respectiva remessa, àisponibiVizanào--se para serem consultados no seu Gabinete.

2 — É óbvio que os Deputados à Assembleia da República não dispõem de disponibilidade de investigador cara trabalharem no Gabinete do Sr. Ministro. A resposta dada ao requerimento inviabiliza, na prática, a acção de fiscalização que a Constituição reconhece aos Deputados. Seguramente que na era da informática o Governo dispõe de disquettes.

3 — Nesse sentido, requeiro de novo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me forneça os relatórios solicitados em disquette.

Caso o processo não esteja informatizado, requeiro então, em alternativa, que me sejam enviados unicamente os relatórios finais dos estudos de avaliação intercalar das intervenções operacionais do II QCA.