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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

para a sua actividade e, especificamente, a redução de taxas de imposto do IVA:

Requerem-se ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e ao Ministério da Educação, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as seguintes informações:

Se o acesso e permanência de empresas nesta actividade está condicionado a qualquer tipo de certificação oficial para prestação de serviços de formação e ensino da informática, especificamente para crianças;

Se as escolas do ensino secundário solicitam tais credenciais a título prévio do estabelecimento de acordos para cedência de instalações e outras facilidades à actividade destas empresas;

Se o regime de redução ou taxa de IVA, a existir, se aplica às empresas com actividade nesta área, independentemente da sua credenciação.

Requerimento n.9 6/VII (3.a)-AL

de 3 de Dezembro de 1997 -

Assunto: Plano urbanístico da cidade de Viana do Castelo. Apresentado por: Deputado Joaquim Matias (PCP).

Chegou ao nosso conhecimento que a aprovação do plano urbanístico da cidade de Viana do Castelo vai contra as expectativas da freguesia de Darque.

Na perspectiva desta freguesia, o movimento da parte comercia) do porto de mar não justifica o seu alargamento.

Existe uma grande indefinição quanto ao que vai ser executado pela Junta Autónoma dos Portos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea/) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Viana do Castelo que esclareça como pretende aprovar um plano urbanístico sem que esteja definido com precisão e verdade o que se pretende, nomeadamente quanto à área portuária.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5/VII (2.°)-AC, do Deputado Álvaro Amaro e outros (PSD), sobre as candidaturas ao Fundo de Coesão em matéria de transportes e ambiente.

Embora tenha registado com interesse o seu pedido relativamente às candidaturas apresentadas ao Fundo de Coesão em matéria de transportes e ambiente, constante do requerimento n.° 5/VII, só nesta data se tornou possível dispor dos elementos pedidos.

Pergunta: Ao abrigo das disposições aplicáveis ao Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, os Deputados abaixo assinados requerem ao Ministério do Ambiente lhes seja remetida toda a informa-

ção existente nesse departamento governamental relativa às candidaturas já apresentadas ao Fundo de Coesão em matéria de transportes e ambiente, bem como os projectos relativamente aos quais existam já compromissos assumidos por parte desse Ministério.

Resposta: Este Ministério não dispõe de informação relativa à área dos transportes, mas apenas a que diz respeito ao ambiente.

Assim, remeto em anexo uma lista que inclui, quer os projectos aprovados desde 1993 até Novembro de 1996, num total de 314 933 699 000$, quer aqueles que foram apresentados e para os quais já se obteve a garantia da sua aprovação no corrente ano. O respectivo valor é de 48 047 869 000$, pelo que a despesa total programada, já aprovada e a aprovar, até ao fim de 1997 é de 362 981 568 000$ (a).

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa.

(ti) O documento referido em anexo foi entregue ao Deputado

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 264/VII (2.a)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre a cheia do rio Águeda.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6321/SEAP/96, de 5 de Dezembro de 1996, enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

1 —Na sequência de níveis de precipitação anormalmente elevados no Final de 1995 e princípio de \996, os quais causaram prejuízos na actividade económica, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.° 26/96, de 26 de Março, pela qual se determina que as entidades que sofreram prejuízos verificados na actividade comercial e industrial beneficiarão de 1000 milhões de escudos, através do acesso

a crédito bonificado, suportando o Ministério da Economia a respectiva bonificação dos juros.

2 — No desenvolvimento do regime constante no referido diploma, foi apresentada pelo Ministério da Economia uma proposta de decreto-lei, a qual propõe a concretização das medidas de apoio preconizadas.

3 — A proposta de decreto-lei. foi aprovada em Conselho de Ministros, e já se encontra publicado, desde 16 de Junho, o Decreto-Lei n.° 151/97.

4 — Pelo diploma em apreço decreta o Governo a criação de uma linha de crédito especial, até aO montante ma'-ximo de 1000 milhões de escudos, com o objectivo de minimizar os danos sofridos nas actividades industrial e comercial por efeito directo das condições climáticas anormais supra-referidas, definindo para o efeito a tramitação dos processos de candidatura, os critérios e condições de acesso aos apoios previstos, bem como a determinação do seu âmbito de aplicação temporal.

5 de Agosto de 1997. — O Chefe de Gabinete, João Correia Neves.

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