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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

prestada pela Administração Regional de Saúde do Algarve, o seguinte:

A criação de secções, de juntas médicas, conforme previsto no n.° 3 do artigo 5." do Decreto Regulamentar n.°41/ 90, de 29 de Novembro, constitui matéria da competência do Ministério das Finanças.

No entanto, considerando o número de funcionários que se deslocam à cidade de Évora para submissão a junta médica, bem como os encargos que tal situação origina, foi colocado o assunto à consideração do director-geral da ADSE, a fim de que numa futura reorganização interna daqueles serviços viesse a ser ponderada a criação dc uma secção da junta médica no Algarve.

3 de Novembro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1365/VII (2.a)-AC, da Deputada Jovita Matias (PS), sobre a criação de uma secção da junta médica no Algarve.

Sobre o assunto constante do requerimento da Sr.° Deputada Jovita Matias (viabilidade da criação de uma secção da junta médica no Algarve), cumpre informar o seguinte:

1 — O distrito de Faro, para efeito de funcionamento da juma médica da ADSE, está incluído na secção sul, que,

abrangendo os distritos de Beja, Évora, Portalegre e Faro, está sediada em Évora.

2 — São quatro as secções existentes e que abrangem os distritos, como segue:

Lisboa — Lisboa, Santarém, Setúbal e Castelo Branco; Porto — Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Coimbra — Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu e Guarda; Évora — Beja, Évora, Faro e Portalegre.

O movimento de presença e o número de sessões semanais foi, em 1996, o seguinte:

     

Pórtenla-

 

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Lisboa......................................................

9 532

10

63.0

Porto........................................................

2 145

2

14.2

Coimbra...................................................

2 080

2

13.7

Évora..........................................................

1 380

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9,1

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3 — Tendo em consideração o movimento verificado, a criação de novas secções implicaria, quanto a nós, que Faro não seria prioritária.

E, por isso, mais aconselhável que se aguarde a instituição das regiões administrativas para conformar o desdobramento da junta médica, criando em cada região uma secção.

10 de Outubro de 1997. — O Director-Geral, Fernando' Augusto Simões Alberto.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GAOINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1366/VII (2.°)-AC, dos Deputados Antão Ramos e Pedro Baptista (PS), sobre a criação e instalação da 2." conservatória do registo civil e de conservatória do registo predial de Gondomar na cidade de Rio Tinto.

Em resposta ao requerimento indicado em epígrafe, tenho a honra de informar que, comparativamente ao volume de serviços de outros concelhos, Gondomar não tem movimento registrai que justifique a criação de 2.' conservatória do registo civil e de conservatória do registo predial.

Lisboa, 27 de Outubro de 1997. —O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1367/VII (2.a)-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a construção de estabelecimentos de ensino no concelho de Matosinhos (PIDDAC).

Na sequência do ofício n.° 3464/SEAP/97 do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." que quanto à Escola EB 2,3 de Perafita foi publicado no Diário da República. 3." série, de 24 de Outubro último o concurso público para a sua construção, estando previsto proceder à adjudicação e consignação da obra ainda em 1997; quanto às novas Escolas EB 2,3 de Padrão da Légua e da Senhora da Hora, foram já aprovados os terrenos e elaborados os pré-estudos que permitirão acordar com a Câmara Municipal a definição da tipologia e dimensão dos empreendimentos, estando previsto o seu lançamento para o próximo ano.

6 de Novembro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1373/VII (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a reavaliação da propriedade rústica.

Relativamente aos esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as reavaliações da propriedade rústica, cumpre-me informar o seguinte:

1 —De acordo com os artigos 38.° e 128.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA), a avaliação da propriedade rústica era executada nos concelhos sujeitos ao regime, de cadastro (avaliações cadastrais) pelo Instituto Geográfico e Cadastral

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