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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Ora o general Pedro Cardoso já escreveu que entende que devem os Serviços de Informações analisar, designadamente, os partidos políticos, a vida interna dos sindicatos, os órgãos de comunicação social, o funcionamento dos tribunais, etc, tudo dentro de uma visão totalitária e politizada da actividade de informações. É uma visão inconstitucional, que põe os Serviços de Informações como instrumento do Governo e da sua política geral, com ingerências em órgãos de soberania, e com vocação para a vigilância, infiltração e manipulação de associações cívicas, partidos, associações sindicais e órgãos de imprensa.

Hoje, quando o Governo já substituíra a chefia do SIS e nomeou a chefia do SEEDM, a manutenção do general Pedro Cardoso assume o significado da defesa de uma concepção inconstitucional e ilegal dos Serviços de Informações.

Mas não só como secretáric-geral da comissão técnica em exercício ao tempo das ilegalidades, prepotências e violações de direitos de cidadãos cometidas pelos governos de Cavaco Silva, 0 general Pedro Cardoso e co-responsável desses actos, pelo que a sua manutenção é um branqueamento inaceitável do comportamento dos governos do PSD em relação ao SIS.

Assim, requeiro ao Primeiro-Ministro a prestação das seguintes informações:

Quando vai finalmente o Governo demitir o general Pedro Cardoso das suas funções de secretário-geral da comissão técnica dos Serviços de Informações? Ou, ao contrário, vai mantê-lo em funções, e assim conferir apoio a quem é um dos responsáveis pelos Serviços de Informações no tempb das ilegalidades cometidas aquando do govemo de Cavaco Silva, ele que foi nomeado para aquelas funções precisamente por esse governo?

Requerimento n.s 401 A/II (3.a)-AC

de 11 de Março de 1998

Assunto: Estudos tendentes à elaboração de um Código da

Administração Autárquica. Apresentado por: Deputado Jorge Goes (PS).

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre se estarão a ser desenvolvidos na Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA) estudos tendentes à futura elaboração de um Código da Administração Autárquica e, em caso afirmativo, informação sobre os princípios e orientações traçados a nível político, balizando a realização de tais trabalhos.

Requerimento n.9 402A/II (3.a)-AC

de 11'de Março de 1998

Assunto: Aterro sanitário do Vale do Minho (São Pedro da

Torre-Valença). Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

O aterro sanitário do Vale do Minho, em Chamozinhos, São Pedro da Torre, concelho de Valença, está em construção.

Os habitantes daquele populoso lugar continuam a protestar dado considerarem que existem atropelos e ilegalidades, sem que as autoridades responsáveis arrepiem caminho ou oiçam os seus argumentos, pese embora a razão que lhes é reconhecida por decisão do juiz do Tribunal Judicial de Valença.

Com efeito, em despacho do juiz daquele tribunal de 10 de Outubro de 1997 pode ler-se: -

O despacho ministerial da área a expropriar será de 143 890 m2 [...] quando a área que consta na certidão matricial é de 29 840 m2.

Assim, a ser verdade o que consta da matriz, é de todo em todo impossível contrariar as regras da física, ou seja, retirar 143 890 m2 de 29 840 m2.

Depois, em 20 de Outubro de 1997, o juiz adjudica ao expropriante a propriedade, uma vez que se encontra depositada a importância correspondente à expropriação dos 143 890 m2, mas acrescenta «não saber ao certo de que prédios se vai destacar tal área».

Assim sendo, é justo e é imperioso que esta questão da expropriação dos terrenos seja clarificada.

Mas, por outro lado, o citado despacho ministerial aponta para a localização do aterro sanitário no local designado «Covas do Arraial», e foi para esse local que se efectuaram os estudos de implantação do aterro, só que o mesmo veio a ser desviado para um outro local, o chamado «Monte das Chãs», que dista do primeiro cerca de 1000 m, e para o local não se efectuaram estudos, e, pelos vistos, não existe o necessário processo de expropriação.

Mas, mais grave, neste local existem abundantes nascentes de água, é uma zona de recarga de aquíferos, é reserva ecológica nacional (REN), e a Comissão Nacional da REN informou os reclamantes contra o aterro sanitário de que desconhecia qualquer intenção da instalação de tal equipamento e que, perante a gravidade do problema, submetiam o processo à consideração de S. Ex." a Ministra do Ambiente e esperavam esclarecimentos da Direcção Regional do Ambiente — Norte e do Instituto de Resíduos.

Nestes termos, o Deputado do PSD Roleira MarinAo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer aos Ministérios do Equipamento, dó Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente as seguintes informações:

1) Quais as parcelas que foram consideradas para implantação do aterro sanitário do Vale do Minho, e submetidas a processo de expropriação, na freguesia de São Pedro da Torre?

2) Que motivos estiveram na origem da mudança do local de implantação do aterro, do sítio Covas do Arraial para o sítio Monte das Chãs?

3) Foi ou não executado o devido estudo de impacte ambiental para o lugar do Monte das Chãs? Em

. caso afirmativo, quais as suas conclusões?

4) É reconhecido que no sítio de Monte das Chãs é local de «recarga de aquíferos» e que as nascentes de água que aqui têm origem abastecem as populações do lugar de Chamozinhos?

5) Vai ou não tomar-se em consideração este conjunto de reclamações e tomar as decisões que salvaguardem o interesse público e a qualidade de vida das populações que são atingidas?

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