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30 DE MAIO DE 1998

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A previsão de medidas de esclarecimento e sensibilização para o inquérito nesta matéria.

Segundo se depreende do citado requerimento, e na opinião do Sr. Deputado, por um lado, a matéria da deficiência deveria caber no âmbito das questões a colocar nos censos e, por outro, reconhece-se implicitamente tratar-se de uma questão difícil de analisar, exigindo «medidas de esclarecimento e sensibilização».

Até OS Censos de 1970 foi prática incluir no recenseamento da população uma pergunta sobre deficiência, observando apenas e globalmente três tipos: visual, auditiva e motora. Alguns países, como a Inglaterra e EUA, têm a intenção de adoptar prática idêntica nos seus próximos recenseamentos.

Em Portugal, o problema foi analisado em sede do antigo Conselho Nacional de Estatística, aquando da preparação dos censos precedentes, e foi mesmo apresentada uma proposta para observação de uma vasta gama de deficiências, indo muito além daquelas que são visíveis e de mais fácil classificação. A conclusão a que se chegou foi a de que se trata de uma matéria complexa e de difícil observação numa operação tão genérica como os censos, em que grande parte da população preenche ela própria os questionários, sem recurso a entrevista. Assim, concluiu-se que não há condições técnicas para garantir a recolha da informação pretendida, com qualidade aceitável, através de uma operação do tipo censitário. O procedimento adequado que deveria seguir-se seria o lançamento de um inquérito especializado sobre a matéria, o que veio a suceder com a realização do Inquérito Nacional à Deficiência.

Assim, o INE está de acordo com o parecer do Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e subscreve-o inteiramente no que respeita à qualidade dos resultados do inquérito acima citado.

No que respeita aos próximos censos e seu conteúdo, esclarece-se que esta matéria irá ser discutida em breve, em sede do Conselho Superior de Estatística, onde poderão ser apresentadas propostas realistas para inclusão de questões não previstas. Contudo, e em matéria de deficiência reitera-se a posição já apresentada aquando da preparação dos censos anteriores:

É extremamente difícil obter resultados com grande qualidade sobre a deficiência, através de uma ou duas perguntas a colocar nos censos e para resposta directa pelas pessoas, sem entrevista, como será o caso em mais de 50 % das situações;

Não é possível desenvolver esta matéria no âmbito dos censos dado que a operação já é considerada muito pesada e de custos consideráveis; os questionários previstos são demasiado extensos mesmo ficando pelas características recomendadas como prioritárias pela EU/ONU;

No Programa Internacional sobre os Censos 2001 a «deficiência» não consta como característica a observar, quer como prioritária re-conhecendo-se, assim, que os censos não são a via mais adequada para a observação desta matéria;

Dada a dificuldade na observação estatística, ou seja, na obtenção de informação fiável sobre «deficiência», o INE considera como instrumento mais adequado a realização de inquéritos especializados, por entrevista directa das pessoas, os quais permitirão esclarecer e dialogar com as pessoas no sentido de obter dados correctos face a cada situação;

. Por outro lado, deve salientar-se que as pessoas deficientes e com consequentes incapacidades funcionais já são apoiadas por infra-estruturas de saúde, ou outras, e beneficiam de tratamento fiscal específico, directa ou indirectamente; por estas razões, deveria providenciar-se a utilização dos dados provenientes destes ficheiros administrativos, em alternativa à realização de inquéritos estatísticos os quais, para além da sobrecarga de recolha de dados que provocam sobre as famílias, estão sujeitos aos erros típicos da amostragem e observação estatística da população em causa.

21 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°258/VTJ (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a Recomendação n.°9, rubrica «Educação/Cultura», do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 2379, de 23 de Março de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, comunicar a V. Ex." o seguinte:

Relativamente às questões colocadas pela Sr." Deputada Manuela Aguiar, cabe informar:

O serviço de exames no estrangeiro serve um público de portugueses e luso-descendentes que pretendem progredir na sua aprendizagem no âmbito do sistema educativo português.

O apoio efectivo a candidatos autopropostos a exames do ensino secundário no estrangeiro é da competência do Departamento da Educação Básica, do Ministério da Educação, através do Núcleo do Ensino Português no Estrangeiro.

Tal apoio consiste em proporcionar aos alunos daquele nível de ensino a realização de exames através das coordenações de ensino ou das embaixadas nos diversos países, nos termos em que se têm realizado em anos anteriores. Nesse sentido, tem vindo a ser assegurada, a nível do ensino secundário, a realização de exames do curso complementar nocturno (l 1.° ano) e do 12." ano — via de ensino.

7 de Maio de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

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118-(34) II SÉRIE-B — NÚMERO 23 Em referência ao ofício n.° 956/GMAP/98, de 23 de Mar
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