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30 DE MAIO DE 1998

118-(35)

resolução do Conselho de Ministros acerca da expansão do ensino das ciências ligadas à saúde.

Reportando-me ao ofício n.° 979, de 24 de Março de 1997, desse Gabinete, atravésdo qual foi remetido o requerimento acima referenciado, cumpre-me informar V. Ex." de que pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/98, de 28 de Março, foi criado um grupo de trabalho interministerial e é dentro dos parâmetros fixados pela mesma resolução que a apreciação sobre a localização da nova unidade de ensino das ciências da saúde terá de ser efectuada.

18 de Maio de 1998. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 425/VTJ (3.°>-AC, do Deputado José Junqueira (PS), solicitando informações acerca do projecto de regadio promovido pela Câmara Municipal de Mortágua.

Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar que o processo relativo ao aproveitamento hidroagrícola das ribeiras da Fraga e Mortágua se encontra no Ministério do Ambiente para licenciamento, estando previsto, por parte do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seu financiamento no âmbito do actual QCA JJ.

21 de Maio de 1998.— O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4267VII (3.")-AC, do Deputado Miguel Ginestal (PS), sobre o processo que se encontra a decorrer na Junta de Freguesia de Mundão.

1 — Apresentação:

1.1 — Através do ofício n." 184, de 9 de Janeiro de 1998, o Sr. Governador Civil do distrito de Viseu solicita a esta Inspecção-Gera) de Finanças (IGF) uma «[...] inspecção profunda a toda a actividade da Junta de Freguesia de Mundão nos últimos quatro anos [...]», no sentido de esclarecer todas «[...] as situações dúbias ainda existentes, nomeadamente as denunciadas nesta última carta [...]», subscrita pelos presidente e secretário da Assembleia de Freguesia de Mundão, em 19 de Dezembro de 1997, dirigida à IGF na sequência da informação n.° 3036/IAL/97, de 23 de Outubro de V997 (documentos de fl. 1 a fl. 16).

1.2 — Naquela informação concluiu-se pela não realização de diligências adicionais pela IGF no âmbito deste processo, já que os factos alegadamente irregulares denunciados pelo presidente da Assembleia de Freguesia já tinham sido objecto de análise técnico-jurídica efectuada pela Ins-pecção-Geral da Administração do Território (IGAT) através

da informação interna n.° 35/97, de 18 de Março (documentos de fl. 17 a fl. 29).

2 — Apreciação e conclusões:

2.1 —Relativamente ao pedido de intervenção na Junta de Freguesia de Mundão solicitado pelo Sr. Governador Civil do Distrito de Viseu e fundamentado na participação subscrita, em 19 de Dezembro de 1997, pelo presidente e pelo secretário da Assembleia de Freguesia de Mundão, cumpre-nos referir o seguinte:

2.2 — A IGF, no âmbito tutelar autárquico, apenas pode intervir através de inspecções, determinadas de harmonia com o plano anual superiormente aprovado, e de inquéritos e sindicâncias, superiormente ordenados em face de fundadas denúncias (cf. artigos 2." a 6.° da Lei n.° 27/96, de 1 de Agosto).

Resulta, assim, da não fundamentação e da não concretização dos factos denunciados a impossibilidade de a IGF desencadear qualquer acção de controlo tutelar.

2.3 — Analisada a participação subscrita pelo presidente e pelo secretário do órgão deliberativo paroquial, no anterior mandato (1994-1997), verifica-se que a mesma mais não é do que uma reacção às várias acções realizadas pela IGAT e pela IGF à freguesia de Mundão, no âmbito do presente processo, não resultando da mesma matéria factual nova.

2.4 — Efectivamente, as situações alegadamente irregulares ou ilegais praticadas pelo presidente do órgão executivo paroquial, respeitantes, sobretudo, à venda de uma parcela de terreno à empresa ENCOVECA e ao pagamento pela Junta de Freguesia de autos de medição das obras do centro social, elaborados pela Câmara Municipal de Viseu, já foram objecto de análise e de devido encaminhamento, quer pela IGAT, através da informação interna n.° 35/97, de 18 de Março (v. itens 1.3, 1.7, 2.7, 2.9 e 3.1), quer pela IGF, através da informação n.° 3036/IAL/97, de 23 de Outubro (v. itens 1.4 e 2.3) (documentos de fl. 7 a fl. 10, de fl. 13 a fl. 15 e de fl. 18 a fl. 29)..

2.5 — No que respeita ao não funcionamento da assembleia de freguesia desde Dezembro de 1994, refira-se que esta questão foi oportunamente averiguada e analisada pela IGAT, através do inquérito à freguesia de Mundão e da informação interna n.° 35/97, de 18 de Março, e pela IGF, através da informação n.° 2674/IAL/97, de 19 de Setembro (documentos de fl. 11 a fl. 16 e de fl. 18 a fl. 38).

2.6 — Assim, tendo em conta que dos elementos ora analisados não resulta matéria factual nova, não se justifica a realização de qualquer diligência adicional pela IGF na> freguesia de Mundão, no âmbito do presente processo.

3 — Propostas. — Em face do que antecede propomos que se dê conhecimento da presente informação:

3.1 —Ao Sr. Governador Civil do distrito de Viseu.

3.2 — Ao Sr. Serafim Lopes Lourenço, ex-presidente da Assembleia de Freguesia de Mundão e ao Sr. Armando Nuno dos Santos Gomes, ex-secretário do mesmo órgão, na qualidade de denunciantes.

Inspecção-Geral de Finanças, 27 de Abril de 1998.— A Inspectora de Finanças, Ana de Castro Leal.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 430/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a distribuição de subsídios efectuada por entidades públicas no distrito de Coimbra.

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118-(34) II SÉRIE-B — NÚMERO 23 Em referência ao ofício n.° 956/GMAP/98, de 23 de Mar
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