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30 DE MAIO DE 1998

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Tão desejada obra reveste-se de inegável prioridade, urgindo suprir uma tão prejudicial deficiência de acessibilidades que tanto penaliza as populações da cidade de Gondomar e do alto concelho.

Dois centros urbanos de intensa densidade habitacional, como são a cidade de Gondomar e a vila de Valbom, a despeito de aquela se localizar a menos de 5 km do Porto e esta ser confinante com as duas cidades, encontram-se separados da grande urbe pelo interminável dispêndio temporal requerido para cobrir os percursos utilizados.

A morosidade com que se processa o tráfego automóvel e os incómodos suportados por tão grande massa populacional que quotidianamente se desloca entre o Porto e Gondomar, seja utilizando os meios de transportes próprios seja recorrendo aos transportes públicos, faz com que se mostre irrelevante a distância física existente, tal o tempo necessário para a cobrir.

E o certo é que, aos olhos das populações envolvidas, semelhante contratempo afigura-se de todo injustificado, agora que se encontra concluído o troço poente da via de cintura interna do Porto e se esperava então fosse aberta ao tráfego a referida via rápida, cujas obras ainda nem sequer foram iniciadas.

Assim, ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território se digne habilitar-me com as informações disponíveis sobre a construção da mencionada estrada, nomeadamente no que respeita ao seu traçado, à data de início das obras, ao tempo previsto para as realizar, ao seu custo e ao estado em que se encontra o processo relativo às expropriações já empreendidas ou a empreender a curto prazo.

Requerimento n.s 625/VII (3.B)-AC de 20 de Maio de 1998

Assunto: Intervenção na estrada nacional n.° 108, no troço

que liga o Porto a Entre-os-Rios. Apresentado por: Deputado Antão Ramos (PS).

A estrada nacional n.° 108 serve um conjunto de localidades que se estendem ao longo da margem direita do rio Douro, interessando os municípios do Porto, Gondomar, Paredes e Penafiel.

Ura dos troços da estrada verdadeiramente privilegiado é o que liga o Porto a Entre-os-Rios e cujo traçado se processa quase inteiramente à vista do rio Douro.

Curiosamente, bem mais longe, reaparece um troço da EN 108 junto ao Tua. Sinal propiciador de uma marginal ao longo de todo o curso do rio Douro a concretizar um dia...

Mas no troço que agora suscita preocupação, o seu traçado paralelo ao rio faz dele uma infra-estrutura de inegável interesse turístico, além de ser, naturalmente, o que permite a melhor ligação entre as referidas localidades.

Não surpreende por isso que, de há muito, se venha reclamando a necessidade de ser providenciada a rectificação do seu traçado, o seu alargamento e uma pavimentação de todo adequada ao tráfego que a utiliza, que é intenso, conü'-nuo e variado.

Surpreende, sim, o atraso com que se encara a sua beneficiação e, sobretudo, o estado de degradação permitido pelo abandono a que a estrada parece votada.

É certo que, há cerca de um ano, foram dados sinais de que a obra de beneficiação do referido troço de estrada iria ser iniciada.

Infelizmente tal não sucedeu, tão anódina e esporádica se manifestou a intervenção nela operada, se é que intervenção alguma chegou a haver.

Por outro lado, o referido troço serve amiudadamente o transporte de areia a granel, com a consequente degradação acelerada do piso da faixa que serve a mão de trânsito que circule em direcção ao Porto, hoje completamente esburacada e perigosa.

Do que não há dúvida é de que a população das zonas ribeirinhas servida pelo referido troço de estrada e bem ainda o interesse turístico que interessa, sobretudo ao desenvolvimento de Gondomar, reclamam se conceda toda a prioridade à sua beneficiação profunda.

Assim, ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território se digne habilitar-me com as informações disponíveis sobre a intervenção a operar no mencionado troço de estrada, nomeadamente no que respeita ao seu traçado, à data do início das obras, ao tempo previsto para as realizar, ao seu custo e às medidas que deverão ser encaradas para enfrentar o desgaste da faixa que serve a mão de trânsito com destino ao Porto em consequência do transporte de areia a granel.

Requerimento n.8 626/VII (3.a)-AC

de 20 de Maio de 1998

Assunto: Processos de aposentação de agentes da Administração portuguesa nas ex-colónias. Apresentado por: Deputado Luís Nobre (PSD).

O Deputado signatário vem, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, requerer os seguintes esclarecimentos por parte do Ministério das Finanças:

No âmbito de inúmeros requerimentos formulados por ex-agentes da administração pública dos actuais países de língua oficial portuguesa, que se consideram titulares do direito de terem acesso à correspondente reforma de aposentação, tem a Caixa Geral de Aposentações proferido o entendimento que os mesmos deveriam, para serem titulares desse direito, ser titulares de nacionalidade portuguesa.

Entendimento esse que os referidos ex-agentes não têm aceite, pelo que, e no âmbito dos seus direitos consagrados, têm recorrido contenciosamente.

No âmbito dos referidos recursos, as suas pretensões têm obtido o devido acolhimento, como é de salientar pelos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo, entre os quais destacamos o Acórdão de 21 de Novembro de 1997, cujo sumário se transcreve:

Todos os funcionários e agentes da ex-administração ultramarina têm direito a aposentação, desde que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro, e legislação complementar, independentemente de conservarem ou não a nacionalidade portuguesa.

Em igual sentido pronunciou-se o mesmo Tribunal no seu Acórdão de 17 de Maio de 1994:

I — Os funcionários e agentes da ex-administração ultramarina têm direito a requererem a aposentação,

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