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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

VOTO N.º 131/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA CAMPANHA «LIMPAR 0 MUNDO - LIMPAR PORTUGAL», FELICITANDO TODOS OS QUE NELA PARTICIPARAM.

As consequências nefastas para o ambiente e para a saúde pública decorrentes da inadequada gestão dos resíduos fazem-se sentir com maior acuidade e visibilidade externa nas zonas mais sensíveis do património natural. Encontram-se, neste contexto, as praias, parques e florestas, onde, por virtude de uma ausência de adequadas condutas cívicas por parte dos seus utilizadores, acabam por ser produzidos danos na paisagem envolvente e no ambiente em geral, originando um abaixamento generalizado da qualidade destes espaços para os fins que se propõem servir. Este ano levou-se a cabo, pela quarta vez consecutiva, no nosso país, a campanha «Limpar o Mundo — Limpar Portugal», a qual mobilizou, uma vez mais, milhares de voluntários, que se prontificaram para limpar as praias e zonas ribeirinhas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em 23 de Setembro de 1998, aprova o seguinte voto de congratulação:

A Assembleia da República congratula-se com a participação cívica de milhares de portugueses anónimos, na sua maioria jovens, na campanha «Limpar o Mundo — Limpar Portugal», a qual decorreu no nosso país pelo 4." ano consecutivo, salientando a importância desta acção pedagógica para o bem comum e felicitando todos os participantes.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1998.— Os Deputados: Francisco Torres (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Francisco Assis (PS) — Octávio Teixeira (PCP).

INTERPELAÇÃO N.º 17/VII

SOBRE POLÍTICA DE SEGURANÇA E COMBATE À CRIMINALIDADE

Ao abrigo do disposto no artigo 180.°, n.° 2, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requer uma interpelação ao Governo sobre política de segurança e combate à criminalidade.

A falta de actuação das forças de segurança no cumprimento da-lei, o agravamento da insegurança nas áreas metropolitanas e a falta de cumprimento das promessas feitas ao Pa/s neste domínio justificam a interpelação ora requerida.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1998. — O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Luís Queira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 5S/VII

[DECRETO-LEI N.a 244/98, DE 8 DE AGOSTO (REGULAMENTA A ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL).]

.O Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto (publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 182, de 8 de Agosto de 1998), que regulamenta á entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, aprovado pelo Governo ao abrigo da lei de autorização legislativa n.° 8/98, de 13 de Feve-

reiro (concedida apesar dos votos contra do PCP), consagra uma orientação geral de fechamento do nosso país aos cidadãos oriundos de países que não sejam membros da União Europeia, ignorando completamente a especificidade da relação de Portugal com os países da CP LP, tratando como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso país, esquecendo que a fusão de povos e culturas que nos caracteriza foi um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.

Importa destacar, entre outros aspectos negativos que também oportunamente serão objecto de propostas de alteração a apresentar pela PCP, que o presente decreto-lei:

Mantém a discricionariedade chocante dos poderes atribuídos às autoridades administrativas que já caracterizava a legislação anterior;

Torna quase impossível, na prática, a entrada de imigrantes para trabalhar em Portugal em condições de legalidade;

Recusa efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão;

Introduz, através do sistema adoptado de renovação das autorizações de residência, a possibilidade de anulação administrativa das autorizações permanentes;

Regula a aplicação da pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão, em moldes tais que coloca Portugal no mesmo plano de países como os EUA ou o Canadá, justamente criticados pelo modo como expulsam para os Açores cidadãos radicados de há muito nesses países e que nem sequer falam português;

Prevê a proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito no Sistema de Informações Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis, mas não prevê a possibilidade de os cidadãos recorrerem da sua inclusão nessas listas;

Prevê a interdição de entrada em Portugal com base em razões excessivamente vagas e genéricas e a expulsão de estrangeiros do território nacional Ppor motivos de apreciação discricionária, como o «atentado aos bons costumes» ou a interferência «de forma abusiva no exercício dos direitos de participação política reservados aos cidadãos nacionais».

É particularmente grave que um país como Portugal, com mais de 4 milhões dos seus nacionais a viver além fronteiras, sacrifique valores mínimos de respeito pela dignidade e pelos direitos dos cidadãos estrangeiros, preferindo o Governo assumir a posição de zeloso guardião das fronteiras externas de uma União Europeia concebida como uma fortaleza fechada perante o mundo.

O conteúdo do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, é, assim, suficientemente grave para justificar a sua apreciação pela Assembleia da República.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 1998.— Os Deputados do PCP: António Filipe — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral — José Calçada — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Odete Sanios — Alexandrino Saldanha — Rogério Brito.

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