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3 DE OUTUBRO DE 1998

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Ponte de Sor, uma exposição referente a uma candidatura apresentada ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, ao abrigo da Portaria n.° 980/95.

A referida junta de freguesia é proprietária e explora por administração directa cerca de 3000 ha, sendo o maior empregador da freguesia na área rural, o que tem contribuído fortemente para a fixação da população na sua área.

Acontece, porém, que a candidatura acima referenciada, traduziu-se em investimentos no sentido de contribuir para a manutenção dos postos de trabalho, e no pressuposto de que seria financiada ao abrigo da Portaria n.° 980/95.

Em 9 de Abril de 1997 recebeu do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, através do Serviço Regional de Portalegre, um ofício a informar que a junta de freguesia não tinha direito a beneficiar das ajudas na medida 2, acção 1, por determinação do Comité das Estruturas Agrícolas na 89.* reunião, de 24 de Julho de 1996 (anexo n.° 1).

Tal atitude foi de imediato contestada, tendo em atenção que a determinação do Comité das Estruturas Agrícolas não é retroactivo e a candidatura foi apresentada em data anterior (anexo n.° 2).

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, doDesenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

d) A candidatura da Junta de Freguesia de Galveias, ao abrigo da portaria, foi ou não feita antes da entrada em vigor da decisão do Comité das Estruturas Agrícolas de 24 de Julho de 1996?

b) Em caso afirmativo, qual o fundamento evocado para o indeferimento da candidatura?

ANEXO N.° 1

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS.

Tendo-nos apresentado um projecto enquadrado na medida 2, acção I, «Investimentos colectivos», em 1996, e depois de analisado, informa-se que, tratando-se de uma autarquia local, não é possível beneficiar das ajudas nestas medidas especificadas para regiões desfavorecidas.

Apesar de a Portaria n.° 980/95, de 16 de Agosto, contemplar o seu acesso, por determinação do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural, na sua S9.m reunião, decorrida a 24 de Julho de 1996, veio a alterar--se essa disposição legal.

Para mais informação, pode contactar o Serviço Regional de Portalegre.

(Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO N.° 2

JUNTA DE FREGUESIA DE GALVEIAS

A Junta de Freguesia de Galveias, em 25 de Junho de 1996 apresentou no IFADAP — Portalegre o projecto

de investimento, Regulamento (CEE) n.° 2328/91, n.° 96.63.413.0, com base no artigo 39.° da secção i do capítulo v da Portaria n.° 980/95, de 16 de Agosto — PAMAF. O projecto mereceu a devida apreciação por parte das entidades competentes, tendo a signatária, sido autorizada a iniciar os investimentos e os mesmos sido vistoriados pelos técnicos da Zona Agrária de Ponte de Sor. Foi com surpresa que em 4 de Outubro de 1997, pelo ofício do IFADAP n.° 86300/0904/97, de 9 de Abril de 1997, fomos informados de que, por determinação tomada na 89.° reunião do Comité das Estruturas e do Desenvolvimento Rural de 24 de Julho de 1996, tinha sido alterada aquela disposição legal. Assim, e porque esta junta de freguesia se sente lesada no procedimento administrativo, vou expor a V. Ex." o seguinte:

A data da entrada do projecto do IFADAP estava em vigor a Portaria n.° 980/95, tendo a determinação do Comité sido proferida posteriormente e, pelo que nos é dado saber, sem efeitos retroactivos. Sendo essa determinação proferida em 24 de Julho de 1996, porque já depois da mesma, o projecto continuou a sua tramitação normal, tendo vindo a merecer a aprovação técnica pelas entidades competentes. Tendo esta junta sido informada em 10 de Abril de 1997, quase um ano depois da respectiva terminação.

Pelo exposto facilmente se conclui que entrando o projecto com a Portaria n.° 980/95 em vigor, que não havendo efeitos retroactivos da determinação da 89.° reunião do Comité das Estruturas Agrícolas, que tendo o projecto percorrido a sua tramitação normal, que, por não ter sido informada em devido tempo, a junta procedeu à quase totalidade do investimento, nos parece legítimo que o referido projecto deve merecer a aprovação final, sendo-lhe atribuído o respectivo financiamento.

Para melhor apreciação de VV. Ex."5 junto se anexa documentos que comprovam os factos referidos.

O Presidente, Luís Manuel Garcia Laranjeira.

Requerimento n.8 42/VII (4.°)-AC de 25 de Setembro de 1998

Assunto: Vários financiamentos concedidos. Apresentado por: Deputada Mafalda Troncho (PS).

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através:

1." Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

Informação dos montantes pagos desde 28 de Outubro de 1995 até ao momento presente, pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, referentes aos financiamentos concedidos no âmbito do PORA para a construção do Parque de Exposições e Feiras de Montemor-o-Novo;

2.° Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Informação dos montantes pagos desde 28 de Outubro de 1995 até ao momento presente,' pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo à APORMOR (Associação de

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