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21. DE NOVEMBRO DE 1998

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Requerimento n.º 151/VII (4.B)-AC

de 12 de Novembro de 1998

Assunto: Novo Hospital de Lamego. Apresentado por: Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Está concluído desde Abril de 1998 (reformulado em Agosto) o programa funcional do novo Hospital de Lamego.

Tal programa, instrumento imprescindível para o arranque do novo Hospital, o qual substituirá um velho Hospital, com mais de 106 anos de existência, aguarda a aprovação do Sr. Secretário de Estado da Saúde.

Acontece que tal aprovação, por razões que se desconhecem, tarda a ser uma realidade, o que vem gerando alguma inquietude e descrença da opinião pública de Lamego e de toda a região Douro Sul, que a futura unidade hospitalar servirá.

Inquietude que também atravessa a Câmara Municipal de Lamego e a administração do Hospital, que tudo têm feito para que o processo avance, de forma que o novo hospital possa arrancar antes do final do século e se torne um pólo fundamental de progresso e de qualidade de vida das populações que pretende servir.

Assim, requerem os Deputados do PS supra-referidos ao Ministério da Saúde, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, os seguintes esclarecimentos: .

1) Para quando confirma o Ministério da Saúde a aprovação do programa funcional do novo Hospital Distrital de Lamego?

2) Para quando se prevê a abertura do concurso do projecto do novo Hospital?

3) Para quando se prevê a assinatura do protocolo entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal de Lamego para construção do novo Hospital?

4) Pode o Ministério da Saúde garantir que as obras do novo Hospital arrancarão antes do final do século?

Requerimento n.a 152/VII (4.9)-AC de 26 de Novembro de 1998

Assunto: Subsídio familiar/bolsa de estudo. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição da cidadã Ana Maria Verganista Marques, através da qual vem manifestar o seu descontentamento face ao indefer/OTcvJío do subsídio familiar relativo à sua filha Ana Isabel, baseado no facto de esta beneficiar de uma bolsa de estudo no valor dé 6920S.

Na comunicação que a exponente recebeu do Centro de Segurança Social da Madeira (anexa) (a) é referido que «o Decreto-Lei n.° 133-B/97, de 30 de Maio, no seu n.°4 do artigo 19.°, faz depender o reconhecimento do direito ao subsídio familiar a não existência de bolsa do Estado, subsídios de formação ou remuneração de estágio, não fazendo alusão nem ao limite da bolsa nem à sua proveniência», razão pela qual aquele Centro de Segurança Social considera que «o subsídio familiar pela descendente Ana Isabel foi considerado indevido desde o início do ano lectivo — 1 de Setembro de 1997 — até 31 de Janeiro de 1998, no valor de 14 350$, tva medida em que a referida descendente é titular de uma bolsa de estudo».

Face ao exposto, por forma a podermos responder convenientemente à exponente, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as informações seguintes:

Pensa o Governo adoptar medidas no sentido de permitir a cumulação do subsídio familiar com bolsa de estudo?

(a) O documemo foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.8 153/VII (4.«)-AC

de 26 de Novembro de 1998

Assunto: Prestações de desemprego/acumulação com pensão.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista duas exposições (anexas), dos cidadãos Renato Silva Marques Lopes e Carlos Alberto dos* Santos, através da qual vêm manifestar o seu descontentamento face à impossibilidade de poderem acumular as prestações de desemprego com outras pensões (d).

Ambos os exponentes foram funcionários públicos em Angola e, por não ter sido possível o seu ingresso no quadro geral de adidos, passaram a ter direito a uma pensão concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.° 362/78, respectivamente no valor de 37 600$ e 30 000$.

Tendo começado a trabalhar após o seu regresso a Portugal e procedido aos descontos legais para o regime geral de segurança social, ambos os exponentes entraram agora em situação involuntária de desemprego, tendo-lhes sido recusado o acesso às prestações de desemprego devido à impossibilidade legal de acumulação das prestações de desemprego com a pensão que recebem.

Face ao exposto, por forma a podermos responder convenientemente aos exponentes, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, as informações seguintes:

Pensa o Governo no âmbito da reforma do sistema de segurança social proceder a alterações no sentido de permitir a acumulação das prestações de desemprego com outras prestações compensatórias de perda da remuneração de trabalho?

(a) Os documentos, foram entregues 3 entidade competente.

Requerimento n.B 154/VII (4.B)-AC de 4 de Novembro de 1998

Assunto: Degradação da Escola Secundária D. Nuno Álvares Pereira, de Tomar. Apresentado por: Deputados Miguel Relvas e outros (PSD).

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária de D. Nuno Álvares Pereira alertou, por diversas vezes, a Direcção Regional de Educação de Lisboa para a crescente degradação das instalações daquele estabelecimento de ensino.

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