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Sábado, 16 de Janeiro de 1999

II Série-B — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Votos (n.- 144/VVJ e 145AT1):

N.° 144/VII — De pesar pelo falecimento de um trabalhador de uma unidade fabril do sector da cónica do concelho de Santa Maria da Feira e de outros três dos estaleiros de São Jacinto, em Aveiro (apresentado pelo PS,

PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes)................................... 66

N.° 145/VII — De protesto por o Governo não ter posto termo à greve self-service dos médicos (apresentado pelo CDS-PP)............................................................................. 66

Apreciações parlamentares (n.~ 60/VTJ, 61/vTl, 62/VII, 74/ VII e 75/VTI):

N.° 60/VIl (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 251/ 98, de 11 de Agosto):

Proposta de aditamento apresentada pelo PCP........... (,6

N.° 6I/VII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 298/ 98, de 28 de Setembro):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias...................................... 66

N.° 62/VII (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 296-A/98, de 25 de Setembro):

Propostas de eliminação apresentadas pelo PCP......... 57

N.° 74/VII — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n." 404/98, de 18 de Dezembro........................................ 67

N.° 75/V11 — Requerimento do PSD e do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 398/98, de 17 de Dezembro 67

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

VOTO N.º 144/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE UM TRABALHADOR DE UMA UNIDADE FABRIL DO SECTOR DA CORTIÇA DO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA E DE OUTROS TRÊS DOS ESTALEIROS DE SÃO JACINTO, EM AVEIRO.

A tragédia e a dor abateram-se nos últimos dias sobre o distrito de Aveiro.

No dia 11 de Janeiro, uma violenta explosão numa unidade fabril do sector da cortiça do concelho de Santa Maria da Feira saldou-se na morte de um dos operários e ferimentos graves noutro, para além de avultados prejuízos na própria unidade fabril.

No dia 12 de Janeiro mais três trabalhadores faleceram no interior de uma embarcação, em trabalho de reparação naval nos estaleiros de São Jacinto, em Aveiro, tendo ficado feridos outros cinco trabalhadores.

Ambos os acidentes provocaram um profundo choque na opinião pública- pela violência que rodeou estas mortes lamentáveis.

Assim, nesta hora de profunda consternação, os Deputados abaixo assinados apresentam ao Plenário da Assembleia da República um voto de pesar pelo falecimento destes trabalhadores, endereçando às famílias enlutadas as mais sentidas condolências e aos feridos votos de rápida e total recuperação.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1999.— Os Deputados: Manuel Alves de Oliveira (PSD) — Castro de Almeida (PSD) — Hermínio Loureiro (PSD) — Jorge Roque Cunha (PSD) — Rosa Albemaz (PS) — Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) — Francisco Valente (PS) — Alexandrino Saldanha (PCP) — Carmem Francisco (Os Verdes) (e mais duas assinaturas ilegíveis).

VOTO N.9 145/VII

DE PROTESTO PELA INCAPACIDADE DO GOVERNO EM PÔR TERMO À GREVE SELF-SERVICE DOS MÉDICOS

Considerando que o direito à saúde está a ser seriamente prejudicado pelo exercício da chamada greve self-service, marcada sem limites temporais, por um sindicato médico;

Considerando que a referida modalidade de paralisação, decidida individualmente e em cima da hora, rompe com a exigível e necessária previsibilidade dos serviços que são afectados pela greve, ainda para mais num sector fundamental como a saúde;

Considerando que a greve self-service já dura há mais de 100 dias;

Considerando que são públicos e oficiais os efeitos negativos dessa greve no direito à saúde dos Portugueses, nomeadamente porque agrava o problema já dramático das listas de espera, resultando na desmarcação de dezenas de milhar de consultas e no adiamento de milhares de intervenções cirúrgicas de norte a sul do País;

Considerando que é dever do Governo proteger os doentes, ter capacidade negocial com os parceiros sociais do sector e garantir a efectividade do direito à saúde;

Considerando, ainda, que o Governo tem a estrita obrigação de saber, desde o início, se a chamada greve self-service é legal ou ilegal;

Considerando, por fim, que o Governo não tem sido capaz de tomar as resoluções necessárias, nomeadamente a marcação de faltas ou a requisição civil, face aos aspectos manifestamente ilegais da greve referida:

A Assembleia da República, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, apresenta o seu voto de protesto face à total incapacidade do Governo e da Sr.a Ministra da Saúde em terem uma posição firme que ponha termo à greve self-service que subverte o direito à greve, bem como na resolução, em tempo útil, da insustentável situação de conflitualidade existente.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Sílvio Rui Cervan — Rui Pedrosa de Moura — António Brochado Pedras — Augusto Boucinha — Moura e Silva — Nuno Correia da Silva.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 607VII

[DECRETO-LEI N.« 251/98, DE 11 DE AGOSTO (REGULAMENTA 0 ACESSO À ACTIVIDADE E AO MERCADO DOS TRANSPORTES EM TÁXI)]

Proposta de aditamento apresentada pelo PCP

Artigo 3.°-A (novo) Acesso à actividade por pessoas singulares

1 — Aos concursos para a concessão de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros podem concorrer, para além das entidades previstas no n.° 1 do artigo 3.°, os trabalhadores por conta de outrem e membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício de profissão.

2 — O início da actividade para os concorrentes previstos no número anterior fica condicionado à constituição, no prazo de 180 dias, da respectiva sociedade comercial para efeitos de licenciamento da actividade nos termos do artigo 3.°

Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 61/VII

[DECRETO-LEI N.9 298/98, DE 28 DE SETEMBRO (CRIA UMA LINHA DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO DESTINADO ÀS PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS QUE SE DEDIQUEM, NO CONTINENTE, À AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA)].

Comunicação relativa à elaboração do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O relatório elaborado sobre a apreciação parlamentar n.°61/VÜ (Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, que «cria uma linha de crédito de curto prazo destinado às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente.

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à agricultura, silvicultura e pecuária»), apresentado a esta Comissão pelo Sr. Deputado Martinho Gonçalves (PS), foi rejeitado, com os votos contra do PSD, CDS-PP e PCP e a

favor do PS.

Foi aprovado, no entanto, por unanimidade, o parecer que a seguir se transcreve:

«O regime constante do decreto-lei sujeito a apreciação parlamentar é sempre susceptível de ser objecto de cessação de vigência por deliberação da Assembleia da República, mas pode não ser susceptível de alteração inovatória com efeitos no exercício orçamental em curso.»

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 62/VII

[DECRETO-LEI N.B 296-A/98, DE 25 DE SETEMBRO (FIXA 0 REGIME DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR)]

Proposta de eliminação apresentada pelo PCP

É eliminado o artigo 3.°

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Luísa Mesquita.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 74/VII

[DECRETO-LEI N.a 404/98, DE 18 DE DEZEMBRO (CRIA, POR CISÃO DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P., A EMPRESA PÚBLICA DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE PORTUGAL, NAV, E. P, E PROCEDE À TRANSFORMAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P., RESULTANTE DA CISÃO EM SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO ANA-AEROPORTOS DE PORTUGAL, S. A.-APROVA OS ESTATUTOS DA NAV, E. P., E DA ANA, S. A.)]

A cisão da ANA, E. P., com vista à sua posterior privatização, retirando-a do universo empresarial do Estado, conforme o Programa do Governo, coloca questões de particular relevância para o interesse nacional, designadamente em matéria de gestão e segurança do sector da navegação aérea e aeroportos, arrasta legítimas dúvidas sobre os fundamentos da avaliação e afectação jurídica do valioso património da ANA, E. P., e afecta direitos e garantias dos trabalhadores, designadamente quanto à manutenção do emprego e da salvaguarda dos fundos de pensões e dos seus regimes de benefícios.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 404/98, de 18 de Dezembro. '

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1999.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Filipe — Octávio Teixeira — Pimenta Dias — João Amaral — Luísa Mesquita — Alexandrino Saldanha — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Joaquim Matias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 75/VII

[DECRETO-LEI N.fi 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI GERAL TRIBUTÁRIA QUE ENUNCIA E DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS QUE REGEM 0 DIREITO FISCAL PORTUGUÊS E OS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES)]

Apoiamos a existência de um diploma legal que concentre os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português e que defina os poderes da administração tributária e as garantias dos contribuintes.

Há vantagens claras na existência de uma lei com esses objectivos.

No entanto, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS--PP consideram que uma lei dessa natureza, pela importância de que se reveste, deve ser objecto de uma apreciação em sede parlamentar e não resultar de um mero diploma aprovado pelo Governo, ainda que ao abrigo de uma autorização legislativa concedida pelo Parlamento, tanto mais que o articulado se afasta, em alguns pontos relevantes, da proposta da comissão nomeada para a sua elaboração.

Não é politicamente razoável que a Assembleia da República fique à margem de um debate mais pormenorizado da lei estruturante do sistema fiscal, até porque se prevê, nomeadamente, a possibilidade de recurso a métodos indiciários para apuramento da matéria tributável, o que obriga ao aprofundamento das garantias dos contribuintes que não estão devidamente acautelados neste diploma.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do Partido Social--Democrata e do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 398/98.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999.— Os Deputados: Luís Marques Mendes (PSD) — Carlos Encarnação (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Manuel Alves de Oliveira (PSD) — Filomena Bordalo (PSD) — Luís Queiró (CDS-PP) — António Brochado Pedras (CDS-PP) — Sílvio Rui Gervan (CDS-PP) — Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Francisco Peixoto (CDS-PP) — Manuela Ferreira Leite (PSD) (e mais duas assinaturas ilegíveis).

A.DivisÂO de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

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