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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro à Secretaria de Estado do

Desporto a seguinte informação;

1.° O envio do estudo elaborado pela Comissão de Desporto — Século XXI;

2° Qual o horizonte temporal para a concretização dos investimentos que o nosso país tanto necessita?

3.° Quais as prioridades estabelecidas na construção das infra-estruturas desportivas?

Requerimento n.s 306/VII (4.a)-AC

de 15 de Janeiro de 1999

Assunto: Queima de óleos usados em fornos de padarias. Apresentado por: Deputada Carmen Francisco (Os Verdes).

Face às afirmações da Sr.° Ministra do Ambiente à entrevista da edição de ontem (14 de Janeiro de 1999) do Jornal de Notícias, de que «o processo de co-incineração é feito clandestinamente agora, em muitas padarias que substituem o óleo para aquecer o forno por óleo queimado»;

Considerando as implicações em termos de qualidade do ar e da saúde dos consumidores que esta prática ilegal pode implicar;

Considerando que o Ministério do Ambiente demonstra através destas declarações ter conhecimento da situação e de que ela acontece actualmente:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente quais as medidas tomadas pelas entidades competentes para pôr fim a esta situação.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA SAÚDE INSPECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 895/VfI (3.°)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), sobre a audiência feita pela Cpmissão de Saúde à Sr.° D. Maria da Graça Jorge Matias.

1— Dando cumprimento ao despacho do Sr. Inspector-Geral da Saúde de 4 de Dezembro de 1998, a inspectora signatária procedeu à elaboração da presente informação.

2 — O presente processo de inquérito foi instaurado por despacho do Sr. Inspector-Geral da Saúde de 6 de Outubro de 1998, na sequência de um processo de averiguações não concluído, remetido pelo conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, em Almada, que correu seus termos naquele estabelecimento hospitalar e cuja matéria está relacionada com a assistência médica prestada à utente Cecília Ribeiro Freitas durante o período em que a mesma permaneceu internada naquele Hospital, mais concretamente entre o dia 9 de Junho e 3 de Julho de 1998, data em que viria a falecer.

3 — Em 10 de Novembro de 1998, através da Ordem de Serviço, n.° 404/98, foi a instrução dos presentes autos cometida à inspectora signatária, a qual, dando início às respectivas diligências instrutórias, procedeu de imediato

à notificação da participante para comparecer nesta Inspecção-Geral a fim de ser ouvida em declarações, diligência que se efectuou no passado dia 19 de Novembro.

4 — Compulsada toda a documentação que integra os presentes autos, verifica-se a existência de uma questão prévia, que urge autonomizar e resolver, de forma a possibilitar satisfazer uma pretensão legítima da participante. A saber.

4.1 —Por requerimento datado de 19 de Agosto de 1998, a ora participante, Maria da Graça de Freitas Jorge Matias, na qualidade de filha da falecida utente, solicitou ao conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta o acesso ao processo clínico de sua mãe, pretensão que lhe foi indeferida por aquele órgão gestor em despacho proferido nessa mesma data, fundamentado numa informação subscrita pelo director de serviços de gestão de recursos humanos daquele estabelecimento hospitalar, na qual se remete a requerente para a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, nos termos do n.° 2 do artigo 7° e do.n.0 3 do artigo 8.° da Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto.

4.2:— Face a tal informação, a participante requereu, devidamente instruído e fundamentado, novo pedido de consulta e passagem de cópias autenticadas do processo clínico de sua mãe, referente ao período em que a mesma permaneceu internada no Hospital de Garcia de Orta, à Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, o qual mereceu parecer favorável, por deliberação de 9 de Setembro de 1998, com a informação de que tal acesso deverá ser facultado através de médico a designar pela interessada.

4.3 — Nessa conformidade, e após lhe ter sido dado conhecimento, pelo conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, que os documentos e elementos clínicos relacionados com a assistência prestada a sua mãe haviam sido enviados à Inspecção-Geral da Saúde, a ora

participante reiterou a sua pretensão a esta instituição, através de requerimento datado de 28 de Outubro de 1998, instruído com o parecer favorável emitido pela Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, solicitando que fosse promovida a extracção de cópias certificadas do processo clínico de sua mãe e se diligenciasse no sentido de as enviar para a médica de família de sua mãe, Dr.a Valentina Bessonova, a exercer funções no Centro de Saúde de Almada

4.4 — Dando cumprimento ao despacho de concordância do Sr. Inspector-Geral de 30 de Outubro de 1998, exarado no próprio requerimento elaborado pela participante, foram extraídas cópias certificadas de todos os elementos clínicos junto aos presentes autos respeitantes à obituada e remetidos à médica de família designada, anexos ao ofício n.°5706, da mesma data, com a indicação de os facultar à requerente.

4.5 — Todavia, no dia 12 de Novembro próximo passado, deu entrada nesta Inspecção-Geral o ofício remetido por esta instituição à Dr.a Valentina Bessonova, identificado no n.° 4.4 desta informação, juntamente com toda a documentação clínica da utente Cecília Ribeiro Freitas que lhe fora enviada, não vindo acompanhado de qualquer informação justificativa para tal devolução.

5 — Face ao exposto, e se assim for superiormente entendido, propõe-se:

5.1 —Que se proceda à notificação da Sr." Dr.° Valentina Bessonova para prestar declarações no âmbito dos presentes autos, a fim de justificar o incumprimento do despacho do Sr. Inspector-Geral da Saúde emitido em 30 de Outubro de 1998, em conformidade com a deliberação proferida pela Comissão de Acesso aos Documentos da Administração.

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