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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

lada, Hospital da Prelada, Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral e Escola Preparatória de Paranhos.

Simultaneamente, foi decidido proceder à colocação de pavimentação drenante em toda a extensão da via em causa.

No que concerne à instalação de barreiras acústicas nos quatro locais supra-referidos, decorreu já o concurso de concepção/construção de barreiras de insonorização no IC 23 (VCI do Porto), tendo o prazo para entrega de propostas terminado em 28 de Outubro de 1998.

A empreitada em causa, cujo custo deverá orçar em cerca de 250 000 contos, terá início no decurso do 1trimestre do ano em curso.

Relativamente à colocação do pavimento drenante, realizou-se, também, o concurso para a elaboração do projecto de execução de beneficiação do IC 23 entre a Ponte da Arrábida e o nó da Fernão de Magalhães, tendo o prazo para a entrega de propostas terminado em 11 de Novembro do ano findo.

Neste projecto está contemplada não só a componente de reforço do pavimento como também a componente de conforto acústico tanto para quem circula na via como para a população que vive na proximidade.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro dó Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/VII (4.*)-AC, da Deputada Mafalda Troncho (PS), sobre vários financiamentos concedidos. ?

Em resposta ao pedido formulado pela Sr. Deputada Mafalda Troncho, através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2968/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." do seguinte:

No âmbito do Programa Operacional da Região do Alentejo, foi aprovado o projecto «Parque de exposições, mercados e feiras— 1." fase», cujo beneficiário é a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, com um investimento elegível de 313 790 contos e uma comparticipação FEDER de 235 342 contos.

Até Novembro do ano transacto, o projecto em questão teve uma despesa elegível executada de 298 286 543$, a que correspondeu um pagamento FEDER de 223 714 900$.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 83/VTJ (4.°)-AC, dos Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS), Sobre a proposta de alteração à portaria das calamidades agrícolas.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/ 98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos' três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo do 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desen-

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