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30 DE JANEIRO DE 1999

78-(7)

Instituto Dr. Ricardo Jorge assim que estiver concluído, bem como seja prestada a informação sobre as medidas imediatas que serão tomadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Requerimento n.8 314/VII (4.a)-AC

de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Tributação em sede de IRS dos trabalhadores do

sector do jogo. Apresentado por: Deputados Manuel Moreira e outros

(PSD).

Considerando que, recentemente, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1999, ficou expressamente consignado que as importâncias atribuídas pelos jogadores aos profissionais de banca dos casinos em função dos prémios ganhos são equiparados a gratificações auferidas e, assim, consideradas como rendimento da categoria A para efeitos de IRS, nos termos do artigo 2°, n.° 3, alínea h), do respectivo Código;

Considerando, também, que o Ministério das Finanças já iniciou o processo de citação dos trabalhadores de banca dos casinos no sentido do pagamento do IRS relativo às gratificações auferidas em 1993, a que se seguirá, certamente, o processo de citação para pagamento do imposto relativo aos anos subsequentes;

E, finalmente, atendendo que muitos dos profissionais não dispõem de dinheiro para procederem ao pagamento do imposto reclamado, em especial aqueles que já se encontram reformados:

Face ao relevo de que a matéria se reveste, requere-se que o Ministério das Finanças informe com urgência:

a) Se admite que as dívidas de JRS resultantes das gratificações auferidas pelos trabalhadores de banca de casinos venham a ser declaradas prescritas;

b) Se está prevista a possibilidade de recurso ao pagamento prestacional;

c) Se as gratificações auferidas serão contabilizadas para efeitos de cálculo das pensões de reforma dos trabalhadores de bancas de casinos.

Requerimento n.a 315/VII (4.a)-AC

de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Estudos relativos à co-incineração. Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho e outros (PSD).

Foi recentemente divulgado num conhecido jornal semanário nacional o facto da existência de estudos aparentemente com relevância para o processo da co-incineração de resíduos industriais perigosos em unidades fabris cimenteiras, actualmente em curso de avaliação e de decisão no nosso país.

Dada, sobretudo, a especial sensibilidade política, técnica, de saúde pública e de ambiente de qUe a questão se reveste, configura-se de extrema relevância o conhecimento integral de todos os elementos formativos e informativos existentes e que ao tema em apreço se refiram, não se compreendendo, por isso, a atitude omissiva do Governo ao

não haver revelado o conteúdo de um estudo que dava a localização Souselas —já preferida pelo Executivo — como a situação mais desfavorável em termos de concentração de dioxinas no solo.

Nestes termos, vêm os Deputados acima identificados, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, requerer ao Ministério do Ambiente o seguinte:

1) A indicação exaustiva e o envio aos ora subscritores de toda a informação técnica, estudos, pareceres e outros elementos que fundamentaram a opção (de fundo) preferencial do Governo pela co-incineração, em detrimento de outras soluções técnica e politicamente alternativas para o tratamento dos resíduos industriais, designadamente os perigosos, no nosso país;

2) A indicação exaustiva e o envio aos ora subscritores de toda a informação técnica, estudos, pareceres e outros elementos que fundamentaram a opção pelas localizações de Maceira e Souselas, uma vez assumida a aludida opção de base pelo Governo.

Requerimento n.8 316/VII (4.B)-AC

de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Regime da carreira técnica dos trabalhadores do

património do Estado. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A carreira técnica do património da Direcção-Geral do Património do Estado, ao contrário do que ocorreu com a generalidade das carreiras da Administração Pública, não tem sido reestruturada, no seguimento de vários diplomas legais que foram sendo publicados nos últimos 15 anos, mantendo-se basicamente a estrutura criada em 1980, com o Decreto-Regulamentar n.° 44/80, de 30 de Agosto.

Não foi reestruturada após a publicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

Não o foi, igualmente, após a publicação do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho.

Com a publicação do NSR, os trabalhadores foram integrados neste novo sistema, através do Decreto-Lei n.° 406/91, de 17 de Outubro, que apenas introduziu «ligeira alteração na estrutura da carreira técnica de património, agregando as categorias de auxiliar de gestão patrimonial de l.'e 2.a classes».

No entanto, várias entidades oficiais e membros de diversos governos têm reconhecido a «situação anómala» desta carreira profissional — por exemplo, despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 20 de Maio de 1991 e parecer da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças de 1 de Junho de 1994—, tendo sido mesmo elaborados projectos de diplomas legais visando a correcção de tal «anomalia».

Por razões que desconhecemos, tais projectos nunca se concretizaram.

Esta situação é tanto mais estranha quanto a Direcção--Geral do Património resultou do desdobramento da antiga Direcção-Geral de Finanças Públicas e dos seus trabalhadores por aquela Direcção-GeraJ e peJa Direcpão-Geral do Tesouro.

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78-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 15 Requerimento n.B 307/V1I (4.a)-AC de 22 de Janeir
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