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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Seria, por Isso, natural e lógico que as carreiras se mantivessem equiparadas.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro, que «estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreira da Administração Pública», torna ainda mais necessária e urgente a superação da injustiça que esta situação representa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças que me informe:

Pensa o Governo proceder à reestruturação e ou adaptação do regime da carreira técnica do património da Direcção-Geral do Património do Estado, em que prazos e em que termos?

Requerimento n.º 317/VII (4.a)-AC

de 20 de Janeiro de 1999>

Assunto: Estação ferroviária da Póvoa de Santa Iria. Apresentado por: Deputados António Filipe e Alexandrino Saldanha (PCP).

Em 21 de Dezembro próximo passado a Assembleia de Freguesia de Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, aprovou uma moção relativa ao estado em que se encontra a estação ferroviária da Póvoa de Santa Iria, aberta oficialmente em 13 de Outubro, após quase dois anos de obras orçadas em cerca de 2 milhões de contos, e que serve uma população estimada em 50 mil pessoas residentes nas freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga.

Refere aquela assembleia de freguesia que, presentemente:

As obras estão completamente paradas;

As populações vêem dificultada e limitada a sua deslocação entre os dois lados da via férrea;

Os muitos milhares de utentes diários têm o acesso aos comboios seriamente dificultado, o que é particularmente grave para deficientes, idosos, grávidas, pessoas com crianças de colo e ou com compras;

As escadas rolantes e os elevadores frequentemente não funcionam, muitas vezes em simultâneo, mesmo depois de os vigilantes de uma empresa de segurança prestarem serviço'na estação;

A estação não possui quaisquer bancos ou assentos;

Não existem quaisquer recipientes para o lixo, quer papeleiras ou cinzeiros;

Não se conhece qualquer plano de segurança e prevenção de acidentes para a estação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe sobre as diligências feitas junto da REFER para que estes problemas venham a ser Tesolvidos.

Requerimento n.º 318MI (d.S)-AC

de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Centro de saúde e extensões do concelho de

Ferreira do Zêzere. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

A Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, «reflectindo a insatisfação generalizada dos municípios sobre o estado de saúde actual no concelho», enviou-nos uma moção, aprovada por unanimidade, cujo conteúdo enuncia um conjunto de preocupações no que se refere à degradação das instalações existentes e à ausência de equipamento mínimo e adequado à prestação de cuidados primários de saúde dirigido, principalmente, a uma população idosa e, por isso mesmo, mais vulnerável à doença.

Considerando ainda a situação geográfica do concelho de Ferreira do Zêzere, no interior do País e atingido pela pobreza e desertificação, solicito, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me informe com urgência das medidas que já foram tomadas ou que, a breve prazo, o serão, com o objectivo de garantir à população do concelho de Ferreira do Zêzere um direito consagrado no artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa.

Requerimento n.9 319/VII (4.a)-AC de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: O estado da saúde no concelho de Baião. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A prestação dos cuidados de saúde, com a dignidade, transparência e qualidade exigíveis, aos cerca de 6000 utentes do Centro de Saúde de Baião, muitos dos quais não têm médico de família, encontra-se em situação de eminente ruptura.

Preocupada com a situação, a Assembleia Municipal de Baião deliberou em 21 de Dezembro de 1998 propor duas medidas, cuja concretização considera de extrema urgência, a saber:

1) Que em relação ao clínico Dr. Jaime José da Silva Moura, a prestar serviço na extensão de saúde de Santa Marinha do Zêzere, sejam desencadeados os mecanismos adequados no sentido da alteração do vínculo para evitar a sua saída daquele Centro de Saúde;

2) Que seja atribuída quota de descongelamento para mais médicos no Centro de Saúde de Baião, pois a unidade de saúde da Pala não tem médico, a unidade de saúde de Santa Marinha do Zêzere tem 50% dos médicos previstos e na sede há cerca de 1800 utentes sem médico de família.

Estando o concelho de Baião longe dos grandes centros urbanos e, consequentemente, distante dos recursos hospitalares;

Havendo uma enorme dispersão demográfica das estruturas de saúde naquele concelho;

Sendo certo que os cidadãos residentes no concelho de Baião têm direito ao acesso em igualdade de circunstân-

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78-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 15 Requerimento n.B 307/V1I (4.a)-AC de 22 de Janeir
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