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Sábado, 30 de Janeiro de 1999

II Série-B - Número 15

DIÁRIO

na Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n. 307 a 330/VTI (4.*)-AC]:

N.° 307/VII (4.")-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação labora) no Consulado Honorário de Portuga) em

Orense,Espanha................................................................. 78-(4)

N.° 308/VII (4.')-AC — Do Deputado Barbosa de Oliveira (PS) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a situação laboral dos trabalhadores de alguns lares de terceira idade...................................................................... 78-(4)

N.° 309(VH (4.")-AC — Do Deputado Manuel Alegre e outros (PS) ao Ministério dos Ambiente sobre o estudo «Um bom ambiente em Coimbra — cidade da saúde»... 78-(4) N.° 310/VII (4")-AC — Dos Deputados Natalina Moura, Casimiro Ramos e Carlos Cordeiro (PS) ao mesmo Ministério e ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território acerca da ponte sobre o rio Sizandro na EN 9-2, em Pêro Negro.............. 78-(5)

N.° 311/VII (4.')-AC —Do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) ao Governo sobre a higiene e segurança no

trabalho............................................................................. 78-(5)

N.° 3I2/V1I (4.")-AC — Dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD) ao Ministério da Educação sobre a construção de escolas básicas no concelho de Vale de Cambra................................................. 78-<6)

N.° 313/VII (4.*)-AC—Do Deputado Fernando Pedro Moutinho e outros (PSD) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre os problemas nas instalações do serviço do Centro Regional de Segurança Social de Vila

Franca de Xira................................................................... 78-(6)

N.° 314/V1I (4.")-AC — Do Deputado Manuel Moreira e outros (PSD) ao Ministério das Finanças sobre a tributação, em sede de IRS, dos trabalhadores do sector do jogo 78-(7) N.° 315/VII (4.')-AC — Do Deputado Fernando Pedro Moutinho e outros (PSD) ao Ministério do Ambiente sobre os estudos retaúvos à co-incineração..................... 78-(7)

N.° 3167VII (4.")-AC— Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) à Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças sobre o regime da carreira técnica dos trabalhadores do património do Estado......................................... 78-(7)

N.° 317/VII (4.')-AC — Do mesmo Deputado e do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre

a estação ferroviária da Póvoa de Santa Iria'.................. 78-(8)

N.° 318/VII (4.")-AC — Da Deputada Luísa Mesquita

(PCP) ao Ministério da Saúde sobre o centro de saúde e

extensões do concelho de Ferreira do Zêzere................. 78-(8)

N.° 319/vn (4.')-AC — Do Deputado Pimenta Dias (PCP) ao mesmo Ministério sobre o estado da saúde no concelho de Baião....................................................................... 78-{8)

N.° 320/VI1 (4.')-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a integração de oficiais técnicos da Armada no NSR — primeiro-tenente

OTS Augusto Ribeiro Francisco................................. 78-{9)

N° 321/V1I (4.*)-AC —Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o

Conselho das Comunidades Portuguesas.......................... 78-(9)

N.° 322/VII (4.')-AC — Da Deputada Jovita Ladeira (PS) ao Ministério do Ambiente sobre o plano de ordenamento da orla costeira, troço Vilamoura-Vila Real de Santo

António............................................................................... 78-(9)

N.° 323/VH (4*)-AC — Dos Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a EN 226, variante a Lamego (ligação

do IP 3 à cidade de Lamego)........................................... 78-(10)

N.° 324/VII (4")-AC — Dos Deputados Antonino Antunes e Alberto Figueiredo (PS) ao mesmo Ministério sobre a situação de perigo iminente no 1C 1 — ligação entre dois troços da via, na ponte sobre o rio Neiva, limites de Esposende e Viana do Castelo...............................78-(10)

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 191/VII (4.*)--AC, do Deputado António Gouveia (PSD), sobre o Centro

de Saúde de Foz Côa......................................................... 78-(34)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 20I/VII (4.'> -AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre

a conservatória e o cartório notarial de Alverca................. 78-(34)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 211/VH (4°)--AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), acerca do relatório sobte o acidente na PETROGAL, em Leça da Palmeira 78-(35)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 235/VII (4.1)--AC, do Deputado João Pedro Coreia (PS), sobre o Centro

Hospitalar das Caldos da Rainha......................................... 78-(35)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 239/VII (4")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a falta de médicos no Centro de Saúde da Feira Nova, freguesia de Ariz,

concelho de Marco de Canaveses....................................... 78-(35)

Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao requerimento n.° 243/VII (4.°)-AC, do Deputado António Saleiro (PS), sobre a situação laboral no Hospital Distrital de

Beja..................................................................................... 78-(36)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 269/VII (4°)-AC. do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre as pensões de reforma, invalidez e sobrevivência dos ex-funcionários

públicos da ex-provfncia ultramarina de Moçambique........ 78-(36)

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Requerimento n.B 307/V1I (4.a)-AC

de 22 de Janeiro de 1999

Assunto: Situação laboral no Consulado Honorário de

Portugal em Orense, Espanha. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, através de uma exposição do Sr. Vítor Manuel Rodrigues da Cunha, da existência de problemas laborais no Consulado de Portugal em Orense, Espanha.

Alega o Sr. Vítor Cunha que, exercendo as funções de chanceler desde 1 de Janeiro de 1984, não tem recebido, ao longo dos anos, subsídio de férias e 13.°mês «[...] em virtude do subsídio atribuído a este consulado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português ser insuficiente para suportar todas as despesas consulares [...]».

Atento o disposto nos artigos 7.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 381/97, de 30 de Dezembro, os consulados honorários poderão, em casos justificados, dispor, para coadjuvação

do respectivo titular, de pessoal administrativo e técnico, quadro a fixar por despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe do seguinte:

a) Desde que data conhece a existência de problemas laborais no consulado?

b) Qual o vínculo dos trabalhadores para com o Estado Português?

c) Que medidas tenciona tomar para pôr termo à actual situação?

d) Como aplicou ao caso as disposições do Regulamento Consular?

e) No caso de não existir vínculo laboral com o Estado Português, como se explica que durante 14 anos o cidadão tenha efectuado descontos para a Caixa Geral de Aposentações?

f) Estando o Consulado de Orense autorizado, nos termos da Portaria n.° 350/98, de 22 de Junho, a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral e a emitir documentos de viagem, não cumpre os pressupostos constantes no regulamento consular para a ,criação de um quadro de pessoal?

Requerimento n.B 308/VII (4.B)-AC

de 13 de Janeiro de 1999

Assunto: Situação laboral e social dos trabalhadores de

alguns lares de terceira idade. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

O Grupo Parlamentar dp Partido Socialista recebeu uma exposição do cidadão Carlos Fernandes da Rocha (anexo) (a) através da qual vem denunciar um vasto conjunto de irregularidades no plano laboral que atingem os trabalhadores dos lares da terceira idade denominados Casa de Repouso O Meu Cantinho, Lar de Repouso São Paulos e de um lar equipado e não activado sito na Avenida de João Crisóstomo, 69, 1.°, esquerdo, em Lisboa.

De acordo com o exponente, os trabalhadores daqueles lares vêem diariamente os seus direitos viohàos, âesigna-

damente no que respeita aos horários de trabalho, férias, feriados e faltas, ao pagamento pontual da retribuição e ao pagamento de subsídios de Natal. Para além da viola-

ção dos direitos laborais, o exponente refere ainda mtgü-

laridades no funcionamento daquelas instituições que co-

locam em perigo a segurança, quer dos trabalhadores, quer dos utentes.

Tendo em conta a gravidade da situação denunciada, que; a corresponder à verdade, se traduz numa violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, designadamente de direitos que gozam de tutela constitucional, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade a informação seguinte:

A confirmar-se a situação denunciada pelo exponente, quais as providências já adoptadas ou a adoptar pela Inspecção-Geral do Trabalho por forma a garantir o integral cumprimento da lei e o respeito pelos direitos dos trabalhadores?

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 309/VII (4.a)-AC de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Estudo «Um bom ambiente em Coimbra — cidade da saúde». Apresentado por: Deputado Manuel Alegre e outros (PS).

O actual governo, através do Ministro do Equipametv-to, do Planeamento e da Administração do Território, e com a colaboração da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC), mandou elaborar, nos finais do ano de 1998, um plano estratégico de desenvolvimento para Coimbra, tendo em conta as suas grandes potencialidades na área da saúde, designadamente pelo elevado grau de qualidade de prestação de cuidados de saúde nas diversas unidades hospitalares existentes nesta cidade.

No documento apresentado pela CCRC em 6 de Novembro de 1998 — concurso limitado por prévia qualificação para a realização do estudo «Coimbra, cidade da saúde» — pode ler-se na p. 15: «Este conjunto de dados permite pensar que as actividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde constituem já hoje a base principal e mais dinâmica de especialização desta cidade.

[.-..] O presente estudo pretende precisamente responder à necessidade de encontrar um conjunto de orientações estratégicas e correspondente definição de acções concertadas necessárias à promoção do desenvolvimento da cidade de Coimbra e do sistema territorial em que se insere com base na consolidação e afirmação de uma especialização dinâmica e competitiva em torno de actividades ligadas ao sector da saúde, envolvendo a mobilização de recursos afins como sejam os recursos termais presentes na área envolvente.»

Por outro lado, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu saúde como «um estado de completo bem-estar físico, psíquico e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade». Mas anos após a definição deste conceito surgiu um novo factor, que se considera determinante para a saúde dos cidadãos: o ambiente.

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Assim, num conceito actualizado, o direito à saúde deve contemplar também o direito a um bom ambiente. Na realidade, ambiente e saúde estão profundamente interligados e interdependentes, reconhecendo-se hoje em dia que a saúde humana depende dum vasto conjunto de factores ambientais.

Face a esta realidade, consideramos da maior importância e actualidade que o plano em estudo sobre «Coimbra — cidade da saúde» tenha em conta o factor ambiente, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados acima identificados do Partido Socialista eleitos pelo círculo de Coimbra vêm solicitar ao

Ministério do Ambiente:

Informações pormenorizadas do estado actual do ambiente na cidade de Coimbra, e, muito em especial, no que se refere aos efluentes gasosos provenientes da central de incineração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC); efluentes líquidos do Pólo II da Universidade de Coimbra; resíduos hospitalares de outras unidades de saúde; efluentes e resíduos das diversas indústrias existentes, com especial atenção para a cimenteira de Souselas, e grau de poluição atmosférica produzida pelos veículos motorizados;

Informações sobre os .métodos mais eficazes a utilizar no tratamento dos resíduos perigosos detectados;

Apreciação que o Ministério do Ambiente faz da necessidade de colaborar/participar na elaboração do plano «Coimbra — cidade da saúde», de forma a também termos «Coimbra — cidade do ambiente», ao abrigo do axioma indiscutível de que para haver uma boa saúde tem de haver um bom ambiente.

Nota. — Serão enviadas cópias deste requerimento ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, assim como ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Requerimento n.8 310/VII (4.a)-AC

de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Ponte sobre o rio Sizandro na EN 9-2, em Pêro Negro.

Apresentado por: Deputados Natalina de Moura, Casimiro Ramos e Carlos Cordeiro (PS).

Pêro Negro, uma povoação no concelho do Sobral, vive, desde há algum tempo, uma situação rodoviária que urge resolver. O problema prende-se com a ruína de uma velha ponte sobre o rio Sizandro, na EN 9-2, e a possível construção de uma nova ponte substituta, exactamente no mesmo local.

Encontrando-se em avançado estado de degradação, a velha ponte sobre o rio Sizandro ruiu, o que levou a JAE a colocar, no mesmo local e em sua substituição, uma

ponte provisória.

Sem que esta medida, contudo, inviabilize a construção de uma ponte nova.,

Com efeito, a JAE tenciona, com base num estudo que a mesma está a efectuar, construir uma ponte nova exactamente no sítio onde se encontrava a anterior. Ora, acontece que a localização da ponte velha e possível ponte nova, conforme estudo e intenção da JAE, prejudica imenso a circulação automóvel na localidade de Pêro Negro.

Apercebendo-se desta situação, os autarcas socialistas propõem à JAE que a futura ponte sobre o rio' Sizandro fique localizada aproximadamente a 10 m para norte do local primitivo. Por outro lado, e como está prevista uma nova variante para Pêro Negro que terminará com o tráfego rodoviário dentro da localidade, a localização da nova ponte no local previsto pelos autarcas socialistas não só aliviaria substancialmente o tráfego local de Pêro Negro, como, com um número reduzido de tráfego, afastaria o mais possível um conjunto de situações perigosas que, naturalmente, resultam da constante e elevada circulação

rodoviária na ponte sobre o rio Sizandro.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente a seguinte informação:

1.° Em que fase se encontra o estudo da JAE quanto à construção da nova «ponte sobre o rio Sizandro, em Pêro Negro?

2.° Qual a possibilidade de construir a futura ponte num local diferente do proposto pela JAE, sendo certo que a nova localização iria aliviar o tráfego rodoviário em Pêro Negro, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população?

3.° Em que fase se encontra o estudo e futura construção de uma nova variante em Pêro Negro?

Requerimento n.9 311/VIJ (4.fl)-AC

de 14 de Janeiro de 1999

Assunto: Higiene e segurança no trabalho. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD).

O actual quadro legislativo da higiene e segurança no trabalho (Decretos-Leis n.os 441/91, e 26/94, ratificado pela Lei n.° 795) prevê que as empresas possam recorrer, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, a serviços de três tipos: internos, externos e inter-empresas.

O mesmo quadro legislativo impõe às empresas que já estivessem a prestar serviços a terceiros a obrigatoriedade de, no prazo de 120 dias, requererem autorização à entidade reguladora — o Instituto para o Desenvolvimento das Condições de Trabalho — para que lhes fosse autorizado o exercício da actividade.

. Desse pedido de autorização deve constar a demonstração do cumprimento de vários requisitos, nomeadamente a existência de recursos humanos suficientes e com as qualificações legalmente exigidas nos termos do artigo 22.°, de instalações e equipamentos necessários ao exercício da actividade, hem como a indicação de qual o organismo de referência que validará os resultados de medições quando

necessário.

A lei estabelece ainda que os serviços externos podem ser prestados por pessoa individual com habilitação e formação legais adequadas.

A autorização para o exercício da actividade tem de ser concedida por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

Todo este quadro legal carece ainda hoje de regulamentação, não estando definidas nem as regras de

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licenciamento das empresas nem a formação necessária para os recursos humanos, apesar de os diplomas terem entrado em vigor no dia 1 de Julho de 1995.

Três anos e meio depois, e sem que qualquer regulamentação tenha sido publicada, vem o Sr. Secretário de Estado das Relações Laborais, por despacho, credenciar uma empresa para o exercício de actividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho.

Esse despacho, baseado no Código do Procedimento Administrativo, considera como resposta favorável a ausência de resposta dos serviços por um período superior a seis meses.

Com base no mesmo pressuposto o Sr. Secretário de Estado despachou também favoravelmente a autorização para uma segunda empresa exercer essas actividades.

Salvo melhor opinião, estes dois despachos contrariam o disposto no artigo 10." do Decreto-Lei n.° 26/94, ratificado pela Lei n.° 7/95, já que, para além de não conter o parecer do Ministério da Saúde, não terá tido em conta o parecer negativo do Instituto para o Desenvolvimento das Condições de Trabalho.

Segundo as informações de que o Grupo Parlamentar do PSD dispõe, os despachos assinados pelo Sr. Secretário de Estado são ainda diferentes no conteúdo e, se generalizada esta doutrina, centenas de empresas passarão a estar «legalizadas».

O Grupo Parlamentar do PSD não pode ser conivente com a desregulamentação de um sector vital para o bem-estar e qualidade de vida dos portugueses que trabalham e que continuam a morrer ou a ficar incapacitados por falta dç enquadramento, legislação e cumprimento de normas de segurança.

Perante o acima exposto, e atendendo que se tratam de despachos de legalidade duvidosa, que, sem dúvida, contribuem para a desregulação e aumento de confusão no sector e a possibilidade do exercício ilegal da profissão, o Deputado do Grupo Parlamentar do PSD acima identificado solicita ao Governo as seguintes informações:

1) Que lhe sejam fornecidas cópias do teor dos dois despachos;

2) Para quando está prevista a suspensão da autorização concedida a essas empresas, terminando com a situação de favor dessas duas empresas, já que contraria a lei, não contém o parecer do Ministério da Saúde, por contrariar o despacho da entidade reguladora, e por favorecer apenas 2 das 400 empresas que aguardam autorização para o exercício da actividade?

3) Para quando está prevista a aprovação desta legislação regulamentadora que está em estudo há mais de três anos?

4) Quando é que será aprovada a legislação regulamentadora para o exercício de funções de direcção e exercício da actividade de técnico de higiene e segurança e qual a forma prevista para contemplar nessa legislação quer os contributos e as legítimas aspirações dos que têm exercido a profissão quer as realidades do País?

• 5) Quais os mecanismos e requisitos previstos para desenvolver a formação necessária a esses técnicos?

' 6) Quais os incentivos de carácter económico e fiscal ou outro que estão previstos para apoio às empresas para a implementação destes diplomas?

Requerimento n.° 312/VII (4.a>AC de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Construção de escolas básicas no concelho de

Vale de Cambra. Apresentado por: Deputados Manuel Alves de Oliveira e

Hermínio Loureiro (PSD).

O plano de investimento da administração central do Ministério da Educação, desde 1998, tem prevista a construção da Escola Básica 2,3 Arões, Junqueira, no concelho de Vale de Cambra, distrito de Aveiro.

Trata-se de um equipamento que, após a sua conclusão e entrada em funcionamento, facilitará o cumprimento da escolaridade obrigatória aos alunos de uma parte importante do. concelho de Vale de Cambra.

Paralelamente tem sido reclamada a construção de uma nova escola básica 2,3 em Cepetos, Roge.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima identificados requerem ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Qual o estado actual referente ao processo administrativo do concurso da EB 2,3 Arões, Junqueira, no concelho de Vale de Cambra?

2) Qual a data prevista para o início da construção?

3) Qual a data prevista para a sua conclusão e entrada em funcionamento?

4) Perspectiva o Ministério da Educação a construção de uma EB 2,3 em Cepelos, Roge?

5) Em caso afirmativo, qual a data prevista para a sua entrada em funcionamento?

Requerimento n.fi 313/VH (4.8)-AC

de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Problemas nas instalações do serviço de Vila Franca de Xira do centro regional da segurança social.

Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho e outros (PSD).

Os funcionários dos serviços de Vila Franca de Xira do centro regional da segurança social têm vindo a registar diversos sintomas que afectam a sua actividade e desempenho profissional.

Esta questão, que tem vindo a arrastar-se, aparentemente sem identificação concreta da origem do problema, motivou a intervenção de técnicos do Instituto Dr. Ricardo

Jorge e culminará com a apresentação de um relatório com

a análise da situação e propostas de solução para o problema.

O PSD tem vindo a acompanhar esta questão, tendo promovido duas visitas a estas instalações e reunido com responsáveis deste serviço e do concelho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Atendendo ao prejuízo evidente das condições de saúde e de trabalho deste serviço de Vila Franca de Xira, os Deputados do PSD acima identificados requerem ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo 4o Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, que seja enviado uma cópia do relatório do

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Instituto Dr. Ricardo Jorge assim que estiver concluído, bem como seja prestada a informação sobre as medidas imediatas que serão tomadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Requerimento n.8 314/VII (4.a)-AC

de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Tributação em sede de IRS dos trabalhadores do

sector do jogo. Apresentado por: Deputados Manuel Moreira e outros

(PSD).

Considerando que, recentemente, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1999, ficou expressamente consignado que as importâncias atribuídas pelos jogadores aos profissionais de banca dos casinos em função dos prémios ganhos são equiparados a gratificações auferidas e, assim, consideradas como rendimento da categoria A para efeitos de IRS, nos termos do artigo 2°, n.° 3, alínea h), do respectivo Código;

Considerando, também, que o Ministério das Finanças já iniciou o processo de citação dos trabalhadores de banca dos casinos no sentido do pagamento do IRS relativo às gratificações auferidas em 1993, a que se seguirá, certamente, o processo de citação para pagamento do imposto relativo aos anos subsequentes;

E, finalmente, atendendo que muitos dos profissionais não dispõem de dinheiro para procederem ao pagamento do imposto reclamado, em especial aqueles que já se encontram reformados:

Face ao relevo de que a matéria se reveste, requere-se que o Ministério das Finanças informe com urgência:

a) Se admite que as dívidas de JRS resultantes das gratificações auferidas pelos trabalhadores de banca de casinos venham a ser declaradas prescritas;

b) Se está prevista a possibilidade de recurso ao pagamento prestacional;

c) Se as gratificações auferidas serão contabilizadas para efeitos de cálculo das pensões de reforma dos trabalhadores de bancas de casinos.

Requerimento n.a 315/VII (4.a)-AC

de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Estudos relativos à co-incineração. Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho e outros (PSD).

Foi recentemente divulgado num conhecido jornal semanário nacional o facto da existência de estudos aparentemente com relevância para o processo da co-incineração de resíduos industriais perigosos em unidades fabris cimenteiras, actualmente em curso de avaliação e de decisão no nosso país.

Dada, sobretudo, a especial sensibilidade política, técnica, de saúde pública e de ambiente de qUe a questão se reveste, configura-se de extrema relevância o conhecimento integral de todos os elementos formativos e informativos existentes e que ao tema em apreço se refiram, não se compreendendo, por isso, a atitude omissiva do Governo ao

não haver revelado o conteúdo de um estudo que dava a localização Souselas —já preferida pelo Executivo — como a situação mais desfavorável em termos de concentração de dioxinas no solo.

Nestes termos, vêm os Deputados acima identificados, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, requerer ao Ministério do Ambiente o seguinte:

1) A indicação exaustiva e o envio aos ora subscritores de toda a informação técnica, estudos, pareceres e outros elementos que fundamentaram a opção (de fundo) preferencial do Governo pela co-incineração, em detrimento de outras soluções técnica e politicamente alternativas para o tratamento dos resíduos industriais, designadamente os perigosos, no nosso país;

2) A indicação exaustiva e o envio aos ora subscritores de toda a informação técnica, estudos, pareceres e outros elementos que fundamentaram a opção pelas localizações de Maceira e Souselas, uma vez assumida a aludida opção de base pelo Governo.

Requerimento n.8 316/VII (4.B)-AC

de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Regime da carreira técnica dos trabalhadores do

património do Estado. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A carreira técnica do património da Direcção-Geral do Património do Estado, ao contrário do que ocorreu com a generalidade das carreiras da Administração Pública, não tem sido reestruturada, no seguimento de vários diplomas legais que foram sendo publicados nos últimos 15 anos, mantendo-se basicamente a estrutura criada em 1980, com o Decreto-Regulamentar n.° 44/80, de 30 de Agosto.

Não foi reestruturada após a publicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

Não o foi, igualmente, após a publicação do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho.

Com a publicação do NSR, os trabalhadores foram integrados neste novo sistema, através do Decreto-Lei n.° 406/91, de 17 de Outubro, que apenas introduziu «ligeira alteração na estrutura da carreira técnica de património, agregando as categorias de auxiliar de gestão patrimonial de l.'e 2.a classes».

No entanto, várias entidades oficiais e membros de diversos governos têm reconhecido a «situação anómala» desta carreira profissional — por exemplo, despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 20 de Maio de 1991 e parecer da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças de 1 de Junho de 1994—, tendo sido mesmo elaborados projectos de diplomas legais visando a correcção de tal «anomalia».

Por razões que desconhecemos, tais projectos nunca se concretizaram.

Esta situação é tanto mais estranha quanto a Direcção--Geral do Património resultou do desdobramento da antiga Direcção-Geral de Finanças Públicas e dos seus trabalhadores por aquela Direcção-GeraJ e peJa Direcpão-Geral do Tesouro.

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Seria, por Isso, natural e lógico que as carreiras se mantivessem equiparadas.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.° 404-A/98, de 18 de Dezembro, que «estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreira da Administração Pública», torna ainda mais necessária e urgente a superação da injustiça que esta situação representa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças que me informe:

Pensa o Governo proceder à reestruturação e ou adaptação do regime da carreira técnica do património da Direcção-Geral do Património do Estado, em que prazos e em que termos?

Requerimento n.º 317/VII (4.a)-AC

de 20 de Janeiro de 1999>

Assunto: Estação ferroviária da Póvoa de Santa Iria. Apresentado por: Deputados António Filipe e Alexandrino Saldanha (PCP).

Em 21 de Dezembro próximo passado a Assembleia de Freguesia de Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, aprovou uma moção relativa ao estado em que se encontra a estação ferroviária da Póvoa de Santa Iria, aberta oficialmente em 13 de Outubro, após quase dois anos de obras orçadas em cerca de 2 milhões de contos, e que serve uma população estimada em 50 mil pessoas residentes nas freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga.

Refere aquela assembleia de freguesia que, presentemente:

As obras estão completamente paradas;

As populações vêem dificultada e limitada a sua deslocação entre os dois lados da via férrea;

Os muitos milhares de utentes diários têm o acesso aos comboios seriamente dificultado, o que é particularmente grave para deficientes, idosos, grávidas, pessoas com crianças de colo e ou com compras;

As escadas rolantes e os elevadores frequentemente não funcionam, muitas vezes em simultâneo, mesmo depois de os vigilantes de uma empresa de segurança prestarem serviço'na estação;

A estação não possui quaisquer bancos ou assentos;

Não existem quaisquer recipientes para o lixo, quer papeleiras ou cinzeiros;

Não se conhece qualquer plano de segurança e prevenção de acidentes para a estação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe sobre as diligências feitas junto da REFER para que estes problemas venham a ser Tesolvidos.

Requerimento n.º 318MI (d.S)-AC

de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: Centro de saúde e extensões do concelho de

Ferreira do Zêzere. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

A Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, «reflectindo a insatisfação generalizada dos municípios sobre o estado de saúde actual no concelho», enviou-nos uma moção, aprovada por unanimidade, cujo conteúdo enuncia um conjunto de preocupações no que se refere à degradação das instalações existentes e à ausência de equipamento mínimo e adequado à prestação de cuidados primários de saúde dirigido, principalmente, a uma população idosa e, por isso mesmo, mais vulnerável à doença.

Considerando ainda a situação geográfica do concelho de Ferreira do Zêzere, no interior do País e atingido pela pobreza e desertificação, solicito, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me informe com urgência das medidas que já foram tomadas ou que, a breve prazo, o serão, com o objectivo de garantir à população do concelho de Ferreira do Zêzere um direito consagrado no artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa.

Requerimento n.9 319/VII (4.a)-AC de 19 de Janeiro de 1999

Assunto: O estado da saúde no concelho de Baião. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A prestação dos cuidados de saúde, com a dignidade, transparência e qualidade exigíveis, aos cerca de 6000 utentes do Centro de Saúde de Baião, muitos dos quais não têm médico de família, encontra-se em situação de eminente ruptura.

Preocupada com a situação, a Assembleia Municipal de Baião deliberou em 21 de Dezembro de 1998 propor duas medidas, cuja concretização considera de extrema urgência, a saber:

1) Que em relação ao clínico Dr. Jaime José da Silva Moura, a prestar serviço na extensão de saúde de Santa Marinha do Zêzere, sejam desencadeados os mecanismos adequados no sentido da alteração do vínculo para evitar a sua saída daquele Centro de Saúde;

2) Que seja atribuída quota de descongelamento para mais médicos no Centro de Saúde de Baião, pois a unidade de saúde da Pala não tem médico, a unidade de saúde de Santa Marinha do Zêzere tem 50% dos médicos previstos e na sede há cerca de 1800 utentes sem médico de família.

Estando o concelho de Baião longe dos grandes centros urbanos e, consequentemente, distante dos recursos hospitalares;

Havendo uma enorme dispersão demográfica das estruturas de saúde naquele concelho;

Sendo certo que os cidadãos residentes no concelho de Baião têm direito ao acesso em igualdade de circunstân-

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cias, aos cuidados de saúde consagrados na Constituição da República;

Dado que as propostas feitas são perfeitamente exequíveis e não exigem meios avultados:

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde se tenciona concretizar, a curto prazo, as propostas da Assembleia Municipal de Baião.

Requerimento n.° 3207VII (4.B)-AC de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Integração de oficiais técnicos da Armada no NSR — primeiro-tenente OTS Augusto Ribeiro Francisco.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Em Outubro de I998 dirigi ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, um requerimento relativo ao assunto referenciado.

A situação a que o mesmo diz respeito arrasta-se há anos, e entre numerosas diligências do militar foi inclusive objecto da petição n.° 267/VI.(3.°) por ele apresentada à Assembleia da República. O respectivo relatório, aprovado pela Comissão de Defesa Nacional em 15 de Dezembro de 1994, foi enviado ao Ministério da Defesa Nacional, através do Primeiro-Ministro, para adopção de medidas legislativas adequadas.

O requerimento por mim apresentado acaba de receber, do Gabinete do Sr. Ministro da Defesa Nacional, uma resposta que, nada esclarecendo, é totalmente inaceitável face à situação exposta e à sua solução, à semelhança do que já se verificou com situações semelhantes de diferentes classes e postos militares.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que mè esclareça o seguinte:

1) Como explica o Ministério que 10 anos passados sobre o início da implantação do NSR a persistência de situações desta natureza, sendo certo que outras, análogas, tiveram já solução?

2) Considera o Ministro da Defesa Nacional a publicação expedita de medida legislativa que ponha termo à situação descrita no meu requerimento de Outubro de 1998, já repetidamente exposta pelas vias hierárquicas competentes pelos militares prejudicados e sobre a qual existe já posição da Assembleia da República (Comissão de Defesa Nacional)?

Requerimento n.a 321A/II (4.B)-AC de 20 de Janeiro de 1999

Assunto: Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Pelas funções que passei a desempenhar na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, e porque pretendo estreitar cada vez mais a

ligação entre o Grupo Parlamentar do PCP e as comunidades portuguesas no estrangeiro, venho, através das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, Gabinete de Ligação ao Conselho das Comunidades Portuguesas, as moradas dos conselheiros das secções locais e conselhos regionais.

Requerimento n.9 322/VII (4.a)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Plano de ordenamento da orla costeira, troço

Vilamoura-Vila Real de Santo António. Apresentado por: Deputada Jovita Ladeira (PS).

O Algarve é a região do País com uma economia menos diversificada e a sua excessiva dependência do turismo torna a estrutura económica muito vulnerável (75% da população activa do Algarve trabalha no turismo), o que exige da parte de todos nós uma atenção muito especial, um rigor e uma exigência veemente, e uma priorização quando se trata de estudar, reformular, planear e actuar em áreas relacionadas com a principal estrutura económica da região.

Qualidade do ambiente e do ordenamento são, neste momento, questões vitais para o turista que visita o Algarve.

O que se verificou durante anos, em nome do turismo e do seu incremento, foi uma desregrada pressão urbanística no litoral algarvio, como em muitas outras zonas da orla costeira portuguesa.

Hoje temos a árdua tarefa de inverter esta realidade.

Um olhar atento e perspicaz ao troço da orla costeira que vai de Vila Real de Santo António a Vilamoura pode constatar do carácter prioritário de intervenção, em determinadas zonas, no que se refere ao ordenamento dos diferentes usos e actividades específicas, à classificação das praias e regulamentação do uso balnear e a necessária valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos turísticos ou ambientais.

É de todo urgente a requalificação deste espaço, é urgente a definição clara das regras e princípios para as suas diferentes utilizações e uma gestão coordenada entre os diferentes agentes envolvidos.

Os municípios envolvidos têm de estar munidos dos instrumentos necessários por forma a tomar as decisões mais acertadas e, porventura, rever algumas estratégias de desenvolvimento preconizadas.

Queremos compatibilizar crescimento e modernidade com qualidade de vida e preservação dos nossos valores ambientais, arquitectónicos e patrimoniais, enfim queremos um desenvolvimento sustentado.

Só assim é possível uma vida de qualidade e um turismo com qualidade.

Mais vale tarde do que nunca e, felizmente, os POOC (planos de ordenamento da orla costeira) estão na agenda política deste Governo.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente a seguinte informação:

Qual o ponto da situação, devidamente detalhado, em que se encontra o plano de ordenamento da orla costeira, troço Vilamoura-Vila Real de Santo António?

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Requerimento n.9 323/VII (4.fl)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: EN 226, variante a Lamego (ligação do IP 3 à cidade de Lamego).

Apresentado por: Deputados Joaquim Sarmento, José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

Segundo o artigo 8." do chamado Plano Rodoviário Nacional 2000 «devem prever-se circulares e vias de penetração nos centros urbanos», cuja importância o justifique, os quais passarão a utilizar a rede rodoviária nacional, em condições a acordar entre a JAE e as autarquias.

No enquadramento desta disposição, comprometeu-se o anterior Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Crisóstomo Teixeira, com a autarquia de Lamego, no sentido de ser assegurado a esta uma circular ou variante que propicie a ligação do IP 3 que liga Reconcos a Peso da Régua, passando por Calvilhe-Lamego.

Temos conhecimento que, no cumprimento desse processo, a Junta Autónoma de Estradas abriu o concurso do respectivo projecto, tendo sido o mesmo adjudicado à CONSULPLANO.

A concretização de tal infra-estrutura é de vital importância para o centro urbano de Lamego, atolhado cada vez mais por um progressivo congestionamento de trânsito que a abertura do IP 3 agravou e adensou, com repercussões cada vez mais negativas no quotidiano e qualidade de vida dos cidadãos lameenses.

A fluidez de trânsito na cidade de Lamego faz-se de forma cada vez mais caótica e através de ruas, com perfil pouco adequado, já que se trata de artérias que envolvem o seu centro histórico, desejando-se que algumas possam ser, no futuro, de utilização meramente pedonal.

Impõe-se, pois, atenta a relevância do investimento em causa e a urgência na sua concretização, nos seja esclarecida a situação actual do processo da variante que ligará o IP 3 (Calvilhe) ao tecido urbano de Lamego.

Assim, requerem os Deputados do PS supra-referidos, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes esclarecimentos:

1." Para quando se prevê a conclusão da elaboração

do projecto da variante? 2." Para quando se prevê a abertura do concurso para

as respectivas obras e para quando o início e

conclusão das mesmas?

Requerimento n.8 324/VII (4.8)-AC

de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Situação de perigo iminente no IC 1 — ligação entre dois1 troços da via, na ponte sobre o rio Neiva, limites de Esposende e Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputados Antonino Antunes e Alberto Figueiredo (PSD).

Em fins de 1998, foi aberto ao trânsito o troço do IC 1, que ligou a Póvoa de.Varzim à ponte sobre o rio Neiva, nos limites dos concelhos de Esposende e de Viana do Castelo, desse modo se completando a ligação entre esta última e a cidade do Porto.

A composição dos pisos de cada um desses troços é muito diferente, apresentando-se aquele que foi concluído por último como mais absorvente e com melhor aderência.

Quem, circulando no sentido Sul-Norte, se aproxima da ponte sobre o rio Neiva depara com duas faixas de rodagem, com acentuada inclinação descendente, que convidam os condutores a desenvolver alta velocidade.

Só que a ligação dos dois troços fez ressaltar deficiências de transição e intercepção, às quais parece não ser estranha a circunstância de ali se não processar adequado escoamento de águas pluviais.

Basta, assim, que haja a mínima precipitação de chuva para que os condutores que deixam o concelho de Esposende e entram no distrito de Viana do Castelo sejam surpreendidos com um pavimento menos aderente e coberto com lençóis de água, susceptível de fazer perder o domínjo das viaturas.

Por isso se têm sucedido ali os acidentes de viação, ao ritmo alucinante de vários despistes por dia, com avultados danos materiais, consideráveis danos morais e muita sorte de quem deles sai «só» com grande susto.

Estranha-se que os organismos competentes do Estado não tenham já acudido a essa situação de perigo constante e iminente.

Mais se estranha que nem sequer tenha sido ainda colocada sinalização bastante.

Para além de estarem %em causa bens e valores fundamentais — como a vida, a integridade física e o património dos cidadãos utentes daquela via —, ocorre1 também uma situação potencialmente geradora de responsabilidade civil do Estado Português perante as vítimas.

E divisa-se já no horizonte a instauração de acções de indemnização contra o Estado.

Viana do Castelo e o seu distrito que (juntamente com Esposende) tanto lutaram por esta ligação ao Porto e que continuam a reclamar pela falta do prosseguimento do IC 1 a norte de Viana e pelo começo das obras do IC 28 e do IC 9 não querem que a pequena fatia do bolo que até hoje lhes coube contenha ainda assim armadilhas fatais.

Só por sorte e só por acaso é que, ao que se julga saber, até este momento ainda nenhum dos inúmeros carros descontrolados caiu ao rio ou invadiu a faixa de rodagem de sentido contrário, provocando uma catástrofe.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados signatários requerem ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

a) A tomada de medidas técnicas, eficazes e muito urgentes com vista a eliminar a denunciada situação;

b) Que informe, também com a máxima urgência possível, quais as medidas que, nesse sentido, entretanto tenha tomado, quais as que se propõe ainda tomar e o mais que se lhe oferecer clarificar sobre a questão.

Requerimento n.9 325/VII (4.fi)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Construção de um muro deflector e de um esporão na praia da Aguda, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.

Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

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A comunidade piscatória da Aguda, da freguesia de Arcozelo, no concelho de Vila Nova de Gaia, aguarda há várias décadas a construção de infra-estruturas adequadas para proporcionar condições de maior segurança à faina da pesca e à defesa dos bens e equipamentos dos seus pescadores.

Continuamos a constatar a ocorrência de naufrágios de embarcações de pesca artesanal, que têm provocado a perda da vida a vários pescadores da Aguda, deixando as suas respectivas famílias em situação de difícil sobrevivência e ainda vultosos prejuízos materiais.

Na sequência dos recentes temporais que assolaram, no final de 1998, a costa litoral do País, atingindo igualmente a orla marítima de Vi/a Nova de Gaia e, em particular, a zona da Aguda, provocando graves prejuízos nos bens e equipamentos dos seus pescadores e nas estruturas de protecção locais, a Assembleia de Freguesia de Arcozelo aprovou, por unanimidade, uma moção, solicitando, com carácter de urgência, ao Governo a construção de um muro deflector e de um esporão na praia da Aguda, de modo a criar as condições de segurança de pessoas e bens desta comunidade piscatória.

Os pescadores da Aguda estão cansados das múltiplas promessas efectuadas ao longo dos anos por diferentes governos, não tendo ainda visto concretizadas as suas legítimas aspirações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente as seguintes informações:

1) Vai ou não o Governo, com carácter de urgência, construir um muro deflector e um esporão na praia da Aguda ou outra infra-estrutura mais adequada que proporcione condições de maior segurança à faina da pesca e à defesa dos bens e equipamentos dos pescadores da comunidade piscatória local?

2) Em caso afirmativo, como se espera, para quando prevê o início e a conclusão da implantação destas importantes infra-estruturas locais?

Requerimento n.s 326/VII (4.a)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Transferências financeiras entre o Estado e a

Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

1 — As transferências financeiras entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores são reguladas pela Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Durante o debate orçamental para 1999, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores questionaram o Governo e solicitaram, através de dois requerimentos, resposta a questões fundamentais para se poder aferir de real cumprimento da lei por parte do Governo. Numa atitude arrogante o Governo ainda não respondeu a estes requerimentos, ficando assim sem se saber, com efectiva transparência, as fontes de financiamento do orçamento da receita do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

2 — O Governo Regional dos Açores, da responsabilidade do PS, na tentativa de não alterar os parâmetros globais (relembre-se que estavam previstos 15 milhões de

contos de endividamento líquido e que no Orçamento do Estado foram só autorizados 5 milhões) afirmou que iria durante o ano de 1999 receber mais 5 milhões de contos de fundos comunitários, montante que, pela sua importância, exige por parte dos Deputados à Assembleia da República um cabal esclarecimento.

3 — Agora as câmaras municipais têm vindo a encontrar grandes atrasos nas transferências dos fundos comunitários aprovados no quadro do PEDRAA U, programa específico de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores, ao qual se acresce uma real discriminação entre as câmaras de maioria PSD e as câmaras de maioria PS na celeridade das referidas transferências.

Face a este quadro de falta de transparência e de arrogância, os Deputados do PSD eleitos pelos Açores solicitam aos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território às seguintes questões:

a) Confirma o Governo que durante o ano de 1998 houve atrasos nas transferências para a Região Autónoma dos Açores que justifiquem um aumento de 5 milhões de contos, no ano de 1999, nas receitas previstas na proposta inicial do Orçamento da Região Autónoma dos Açores?

b) Qual a execução global e a execução por programas do programa comunitário PEDRAA à data de 31 de Dezembro de 1998?

c) Qual o montante de fundos comunitários (FEDER, FSE e FEOGA-O) e as respectivas datas de transferência res*ultantes das aprovações efectuadas e da facturação apresentada no quadro da sua execução, no âmbito do PEDRAAII, durante os anos de 1996, 1997 e 1998?

d) Segundo o Governo Regional, foram aprovados projectos originários das câmaras municipais dos Açores, no âmbito PEDRAA JJ, até Outubro de 1998, que correspondiam a um investimento na ordem de 7,4 milhões de contos. Assim, solicita-se quais os montantes e as datas da sua transferência para a Região resultantes das aprovações e da sua execução financeira, durante os anos de 1996, 1997 e 1998?

. Requerimento n.8 327/VII (4.a)-AC

de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Funcionamento do Lar da Boa Vontade, em Carcavelos.

Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

Através dos signatários do relatório que anexo (a) fui informada da forma como vem funcionando o Lar da Boa Vontade, sito em Carcavelos, e igualmente que o referido relatório fora remetido a V. Ex.* em Outubro de 1998.

Naquele relatório são apresentadas irregularidades e falhas na gestão e no funcionamento daquela instituição, nomeadamente no respeitante às prestações de cuidados diários aos utentes e aos programas pedagógicos. '

Os factos denunciados revestem gravidade, pondo em causa não só o bom nome e prestígio da instituição como, acima de tudo, o respeito pela dignidade dos utentes e pelos seus direitos como pessoas. O esclarecimento desta

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situação e a tomada de medidas consequentes tornam-se assim urgentes e indispensáveis.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade ser informada sobre as seguintes questões:

1) Porque considero que o esclarecimento da situação apresentada no relatório em anexo deverá passar pela intervenção da Inspecção-Geral da Segurança Social, solicito ser informada se tal decisão foi tomada e, em caso afirmativo, para quando se prevê a conclusão desta acção de fiscalização e a consequente tomada de medidas;

2) Em caso negativo, que medidas foram tomadas, considerando a gravidade e urgência da situação apresentada.

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 328/VII (4.B)-AC de 21 de Janeiro de 1999

Assunto: Cartão da ADSE de João António Honrado. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Através de exposição ao Grupo Parlamentar do PCP, o cidadão João António Honrado queixa-se que a ADSE se nega a passar-lhe o cartão de beneficiário daquela instituição por o considerar demitido da Câmara Municipal de Odemira em Fevereiro de 1994, altura em que deixou de ser secretário do presidente da Câmara Municipal de Odemira.

Com efeito, o Sr. João António Honrado encontra-se na situação, de aposentado, tendo-lhe sido atribuída pensão unificada, com a contagem de tempo de serviço prestado como secretário do presidente da Câmara Municipal de Odemira, embora à data do pedido de aposentação ali não se encontrasse em serviço.

Na altura, tal não foi considerado, mas, através de recurso ao STA, foi proferida sentença favorável ao Sr. João António Honrado, pelo que a pensão foi calculada de novo, com base no tempo prestado na Câmara Municipal de Odemira.

Entretanto, já a referida Câmara Municipal tinha pedido a entrega do cartão de beneficiário da ADSE, o que o beneficiário fez de forma voluntária.

Já depois de atribuída a pensão e como se encontrava sem cartão de beneficiário, quer da ADSE quer da segurança social, tentou que lhe fosse emitido ou por uma ou outra entidade o referido instrumento legal, para ter direito à assistência médica e eventual reembolso de despesas efectuadas nos tratamento de saúde.

Quer uma quer outra entidade afirmaram que não tem ' direito. —

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Direcção-Geral de Protecção Social,aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) que me informe:

' a) O beneficiário tem ou não efectivamente direito, uma vez que é pensionista da Caixa Geral de Pensões, com a atribuição de pensão unificada? b) Em caso afirmativo,.a quem cabe a responsabilidade pela situação criada?

Requerimento n.s 329/VII (4.a)-AC de 22 de Janeiro de 1999

Assunto: Construção da.ponte Meirinhos-Sardão, no distrito de Bragança. Apresentado por: Deputado Cruz Oliveira (PSD).

No PIDDAC do corrente ano. não vem incluída a verba destinada à construção da ponte Meirinhos-Sardão, sita no distrito de Bragança, e futura ligação do IC 30 entre o concelho de Mogadouro e Alfândega da Fé.

Algumas fontes não oficiais têm informado que as verbas destinadas à referida construção estariam incluídas no orçamento geral da JAE, apesar de não estarem discriminadas.

Neste contexto, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do regimento em vigor, os seguintes elementos.

1) Vai ser ou não lançado o concurso da ponte Meirinhos-Sardão durante o ano de 1999?

2) Em caso de a resposta ser sim, solicito informação sobre qual a data previsível da abertura do concurso, prazo de candidaturas e valor total da obra, bem como o prazo de construção;

3) Em caso de à resposta à primeira pergunta ser não, solicito informação sobre qual a data em que o Governo entende vir a lançar o referido concurso;

4) Finalmente, solicito informação sobre se um concurso internacional para a construção de uma obra como a referida pode ser aberto sem estar inscrito no PIDDAC do ano a que se refere o concurso.

Requerimento n.a 33D/VII (4.fi)-AC de 22 de Janeiro de 1999

Assunto: Abertura de esquadra da PSP em Rio Tinto. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A instalação de uma esquadra da PSP em Rio Tinto é uma velha aspiração dos cidadãos residentes naquela freguesia do concelho de Gondomar, limítrofe da cidade do Porto. Tendo sido criada por despacho datado de 1 982, os Rio-Tintenses tiveram de esperar 15 anos pela remodelação de um edifício cedido pela Câmara Municipal de Gondomar com o objectivo de aí instalar a ansiada esquadra.

Entretanto, foram-se acumulando na cidade de Rio Tinto — onde residem cerca de 70 000 pessoas — problemas de falta de segurança de pessoas e bens, resultantes do aumento da marginalidade e criminalidade, comuns a outras áreas suburbanas vizinhas das grandes cidades.

Esperavam, pois, os Rio-Tintenses que, concluídas as obras de remodelação do referido edifício, fossem destacados, sem mais delongas, os meios humanos e materiais necessários à imediata abertura da esquadra, que, de acordo com informações que circularam naquela localidade, estaria prevista para meados de Janeiro de 1999.

Lamentavelmente, tal previsão não se concretizou e, a fazer fé nos relatos da comunicação social, não se concretizará sem que seja resolvido um diferendo, surgido à última hora, entre o Ministério da Administração Interna e a

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Câmara Municipal de Gondomar sobre uma parte do terreno anexo ao edifício destinado à esquadra.

Não sendo compreensível que a Câmara Municipal de Gondomar venha agora criar entraves à abertura da referida esquadra, ao pretender continuar na posse de um terreno que efectivamente doou ao Ministério da Administração interna;

Sendo certo que a parcela de terreno que a Câmara Municipal de Gondomar pretende reaver não é essencial para o funcionamento normal da esquadra de Rio Tinto e o conflito existente entre o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Gondomar pode ser redimido noutras instâncias, sem que resultem prejuízos para as populações:

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Administração Interna informação sobre:

a) O que impede a imediata abertura da esquadra da PSP de Rio Tinto, de forma a rentabilizar o investimento efectuado, em favor da segurança e da qualidade de vida dos Rio-Tintenses;

b) A área territorial coberta pela nova esquadra da PSP de Rio Tinto;

c) O destino que vai ser dado ao actual posto da GNR de Rio Tinto.

Mais requeremos o envio de uma cópia do protocolo celebrado entre o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Gondomar para cedência do edifício para a instalação da esquadra da PSP de Rio Tinto.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/VII (3.º)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e António Filipe (PCP), sobre a situação do troço da CRJX junto a Odivelas.

Em aditamento ao meu ofício com a referência n.° 9023/ 98, de 20 de Julho, e na sequência do ofício n.° 58 188/ 98, de 29 de Outubro, da Câmara Municipal de Loures, informo V. Ex.° de que a construção do emissário da Serra da Luz/Vale do Forno foi concluída em Janeiro do ano transacto.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS '

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 555 e 556/VII (3.°)--AC, respectivamente dos Deputados Cruz Oliveira (PSD) e Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo

Soares (PSD), sobre os prejuízos ocorridos recentemente, fruto de várias intempéries, em todo o Nordeste Transmontano.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema dé compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 %. e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas .intervenções

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especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laboram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n." 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1." prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações é agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração; ,

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional {despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do. Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, as questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 — De acordo com a avaliação feita na altura e para as situações referidas no requerimento, os prejuízos foram de, pelo menos, 50 %, pelo que as mesmas foram abrangidas pela declaração de situação de calamidade agrícola.

2 — As medidas previstas são as que foram acima referidas.

3 — Várias das medidas já se encontram à disposição dos agricultores.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 579/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a situação difícil em que se encontram os agricultores da Região Oeste produtores de pêra-rocha.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agr/coía de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para' relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeirof a cooperativas de transformação è comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços

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da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções

especiais cara minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laboram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1.' prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1, 2 e 3 — Pelas razões invocadas no requerimento, a cultura da pêra-rocha foi abrangida pela declaração de situação de calamidade agrícola, sendo os apoios previstos os que foram acima referidos.

4 — A alteração da regulamentação do SJPAC encontra-se actualmente a ser avaliada. Quanto à eventual co-

bertura de novos riscos, podemos adiantar que a situação ocorrida com a pêra-rocha em 1997-1998 constitui uma' das principais questões actualmente em estudo. No entanto, o facto de as referidas quebras de produção terem sido originadas pela conjugação de diversos factores, nem sempre d*e origem climatérica, tem dificultado a tipificação do «risco» em causa.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.06l5/VII (3.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a regularizarão da bacia hidrográfica do rio Tejo.

Relativamente às questões formuladas pela Sr.* Deputada Luísa Mesquita através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete-a coberto do ofício n.° 1765/98 desse Gabinete, informo V. Ex." que a matéria versada se insere na esfera de competências dó Ministério do Ambiente, não tendo este departamento qualquer intervenção no assunto em título.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/VJJ (3.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira e outros (PSD), sobre os prejuízos sofridos pelos agricultores em resultado do forte temporal que.se abateu sobre os concelhos do sul do distrito de Aveiro.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedadés Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-

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-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26

'de Setembro, 3 situação de calamidade agrícola dê origem

climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco - anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contri-

- buições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzam, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamen-

to das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os

trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade); Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 — Os apoios previstos são os acima referidos.

2 — Para além da consulta dos diplomas respectivos, podem ser obtidas informações relativas ao acesso as referidas medidas junto dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°677/VJJ (3.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o prolongamento da variante da EN 10 até Alverca.

Relativamente ao assunto constante do requerimento identificado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1984/98 desse Gabinete, informo V. Ex." que, neste momento, não está a ser elaborado qualquer estudo sobre o prolongamento da variante à EN 10 até Alverca.

Mais informo que a Junta Autónoma de Estradas não recebeu, até à data, qualquer estudo relativo ao plano de pormenor de Póvoa-Alverca.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 682/VII (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Programa Especial de Realojamento (PER).

Atento ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1989/98, envio a V. Ex.° a resposta considerada pertinente.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Acordos gerais de adesão celebrados em 1995

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Assunto: Resposta ao requerimento n.° 685/VJJ. (3.°)-AC, do Deputado Costa Pereira e outros (PSD), sobre os prejuízos sofridos na agricultura em São Martinho de Antas, concelho de Sabrosa.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo De-creto-Lei n." 20(96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema

de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/ 98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 %, nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de .crédito, no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidas no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo do 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, labo-

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ram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjuntó n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade); 1 Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1." prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 — De acordo com a avaliação feita na altura e para as situações referidas no requerimento, designadamente na vinha e fruteiras diversas, os prejuízos foram de, pelo menos, 50 %, pelo que as mesmas foram abrangidas pela declaração de situação de calamidade agrícola.

2 — Os apoios previstos são os acima referidos.

20 de Janeiro de 199. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VU (3.°)-AC, do Deputado Adriano Azevedo e outros (PSD), sobre a produção de cereja no concelho de Resende.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema

de compensação de sinistralidade para as companhias, de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.™ 815/ 98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito, no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidas no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo do 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regai/as (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, labo-

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Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1.° prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 — Com efeito, o concelho de Resende dispõe de boas condições edafoclimáticas para a produção de cereja.

2 — As medidas de apoio previstas são as que se encontram acima referidas, estando contemplada a cereja no concelho de Resende.

3 —; Quanto ao apoio técnico aos agricultores, refira-se que este governo tem feito um esforço substancial no sentido de reforçar a extensão rural. Este objectivo passa, nomeadamente, pela descentralização dos serviços, criando zonas agrárias ao nível concelhio. No caso concreto de Resende, está também prevista a criação de uma zona agrária

4 — Sobre a concessão de apoio financeiro ao investimento em meios de protecção, designadamente para a produção de cereja, refira-se que este tipo de investimento já é elegível no âmbito da medida de apoio ao investimento nas explorações agrícolas do PAMAF.

20 de Janeiro de 199.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0733/VU (3.°)-AC, do Deputado Pedro Baptista (PS), sobre as barreiras acústicas na VC I, Porto.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2181/98 desse Gabinete, informo V. Ex.°:

O anúncio público referente ao concurso para a instalação das barreiras acústicas em quatro locais da VC I

foi publicado na imprensa escrita em 25 de Julho do ano transacto.

Os locais onde são instaladas as referidas barreiras são os seguintes:

Hospital da Prelada; , Parque de Campismo da Prelada; Escola Preparatória Mara Lamas; e Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°741/VII (3.a)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os agricultores afectados pelos recentes temporais na zona da Vidigueira, em Beja.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66%, 50% e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um mon-

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tante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em lermos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laboram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1.a prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.°813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricul-

tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.0746/VU (3.")-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), acerca dos prejuízos sofridos pelos agricultores da Batalha na sequência da recente trovoada que se abateu sobre este concelho.

Durante o ane agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para

compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os

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efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 %, nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes, como produtores agrícolas, poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laboram ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão 1." prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do Mercado Social de Emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 —As medidas de apoio previstas são as que se encontram acima referidas.

2 — Quanto a eventuais divergências na avaliação de prejuízos, entre os agricultores e os serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, refira-se a possibilidade de os primeiros recorrerem de decisões que considerem lesivas dos seus legítimos direitos.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 747/VII (3.*)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa' (CDS-PP), acerca da situação em que se encontram os produtores de pêra-rocha da Região do Oeste.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de'8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos ires primeiros anos:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de

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transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzam, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais

„ terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas è das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1, 2, 3 e 4—A avaliação das quebras de produção de pêra-rocha na campanha de 1997-1998 feita pelos servi-

ços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em estreita articulação com as respectivas associações, levou a que se declarasse a situação de calamidade agrícola de origem climatérica para esta cultura, através da Portaria n.° 815/98. Ou seja, considerou-se que as quebras de produção tinham sido, pelo menos, superiores a 50 % relativamente a um ano normal.

5 — A alteração da regulamentação do SIPAC encontra-se actualmente a ser avaliada. Quanto à eventual cobertura de novos riscos, podemos adiantar que a situação ocorrida com a pêra-rocha em 1997-1998 constitui uma das principais questões actualmente em estudo. No entanto, o facto de as referidas quebras de produção terem sido originadas pela conjugação de diversos factores, nem todos de origem climatérica, como é, aliás, reconhecido pelas próprias associações, tem dificultado a tipificação do «risco» em causa.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°754/VII (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o aproveitamento das infra-estruturas aeroportuárias da Base Aérea de Beja para o tráfego civil.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2209/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V..Ex.° do seguinte:

O grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto n.° 375/98, de 2 de Junho, tem como missão definir, num curto prazo de três meses, as condições técnicas e de enquadramento jurídico que devem servir de base à utilização civil do aeroporto militar de Beja. Por esta razão, o grupo de trabalho em causa é coordenado pelo Ministério da Defesa Nacional.

Numa 2.° fase, uma vez definidas as condições de utilização do aeroporto, será criada uma estrutura operacional para preparar o projecto de utilização civií e estudar as parcerias mais adequadas.

Assim, conscientes da importância da colaboração e do empenhamento da autarquia na fase que se seguirá, será a edilidade chamada a participar no processo em causa.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°782/VII (3.*)-AC, do Deputado Castro de Almeida (PSD), sobre descentralização, regionalização e reforma democrática do Estado.

Relativamente ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Castro de Almeida, através do requerimento mencionado

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em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2623/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.° de que em 21 de Julho do ano findo foi enviada a todos os Deputados à Assembleia da República a publicação em causa.

20 de Janeiro de 1999. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°789/VJI (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), pedindo um exemplar da publicação do DPP/MEPAT.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2625/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." de que se encontra em elaboração, para publicação pelo Departamento de Prospectiva e Planeamento, um documento intitulado Aspectos do Desenvolvimento Humano em Portugal, 1970-1995.

Mais informo que a publicação em causa deverá estar concluída e pronta a ser divulgada até final do corrente ano.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0816/VJJ (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), solicitando o envio do estudo do Governo sobre a regionalização.

Atento o pedido formulado pelo Sr. Deputado Pedro Moutinho, através do requerimento mencionado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2663/

98, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.° de que a publicação pretendida — Descentralização, Regionalização e Reforma Democrática do Estado — foi enviada em 21 de Julho do ano findo a todos os Deputados à Assembleia da República.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 819/VII (3.*)-AC, dos Deputados CarvaJho Martins e Roleira Marinho (PSD), sobre a situação dos agricultores do Alto Minho.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído, em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de Calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do fundo de calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em terntos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desen-

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volvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzam, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

Respondendo, especificamente, às questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

Todos os concelhos do Alto Minho ficaram abrangidos pela declaração de calamidade agrícola de origem climatérica, conforme previsto na Portaria n.° 815/98, para a cultura da vinha.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°827/VJJ (3.*)-AC, da Deputada Cármen Francisco (Os Verdes), solicitando o envio de uma cópia do estudo Descentralização, Regionalização e Reforma Democrática do Estado.

Em resposta ao assunto constante do requerimento identificado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2675/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." de que o livro Descentralização, Regionalização e Reforma Democrática do Estado foi enviado a todos os Deputados à Assembleia da República em 21 de Julho de 1998.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 829/VU. (3.")-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha e outros (PSD), sobre a catástrofe agrícola na Bairrada.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído, em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1991 --1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita íntcia/-mente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30% nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100% nos três primeiros anos.

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Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do fundo de calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeira

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/VII (3.")-AC, do Deputado Carlos Brito (PSD), sobre a protecção contra o ruído.

Atento o conteúdo do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2575/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.° do seguinte:

Durante o ano de 1996 foi elaborado o estudo acústico de medidas de minimização da via de cintura interna (VCI) pela firma Acústica e Ambiente; do estudo realizado, e por decisão superior, foram escolhidos quatro locais de intervenção que se referiam a equipamentos colectivos ou de interesse colectivo, respectivamente Parque de Campismo da Prelada, Hospital da Prelada, Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral e Escola Preparatória de Paranhos.

Foi, ainda, decidido proceder à colocação de pavimento drenante em toda a extensão da via em causa.

Relativamente à instalação de barreiras acústicas nos locais acima referidos, realizou-se já o concurso de concepção/construção de barreiras de insonorização no IC 23 (VCI do Porto), cujo prazo para entrega de propostas terminou em 28 de Outubro do ano findo.

A empreitada em causa, que se prevê ascenda a cerca de 250 000 contos, iniciar-se-á durante o 1.° trimestre do corrente ano.

No que respeita à colocação do pavimento drenante, decorreu, também, o concurso para a elaboração do projecto de execução de beneficiação do IC 23 entre a Ponte da Arrábida e o nó da Fernão de Magalhães, tendo o prazo para a entrega de propostas terminado em 11 de Novembro de 1998. •

Neste projecto está contemplada não só a componente de reforço do pavimento como também a componente de conforto acústico tanto para quem circula na via como para a população que vive na proximidade.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/VII (3.°)-AC, do Deputado Fernando Jesus (PS), sobre a insonorização da via de cintura interna (VCI) do Porto.

Em resposta ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2580/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." do seguinte:

Em 1996 a firma Acústica e Ambiente elaborou o estudo acústico de medidas de minimização da via de cintura interna (VCI) do Porto, na sequência do qual, e por decisão superior, foram escolhidos quatro locais de intervenção que se referiam a equipamentos colectivos ou de interesse colectivo, a saber, Parque de Campismo da Pre-

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lada, Hospital da Prelada, Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral e Escola Preparatória de Paranhos.

Simultaneamente, foi decidido proceder à colocação de pavimentação drenante em toda a extensão da via em causa.

No que concerne à instalação de barreiras acústicas nos quatro locais supra-referidos, decorreu já o concurso de concepção/construção de barreiras de insonorização no IC 23 (VCI do Porto), tendo o prazo para entrega de propostas terminado em 28 de Outubro de 1998.

A empreitada em causa, cujo custo deverá orçar em cerca de 250 000 contos, terá início no decurso do 1trimestre do ano em curso.

Relativamente à colocação do pavimento drenante, realizou-se, também, o concurso para a elaboração do projecto de execução de beneficiação do IC 23 entre a Ponte da Arrábida e o nó da Fernão de Magalhães, tendo o prazo para a entrega de propostas terminado em 11 de Novembro do ano findo.

Neste projecto está contemplada não só a componente de reforço do pavimento como também a componente de conforto acústico tanto para quem circula na via como para a população que vive na proximidade.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro dó Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/VII (4.*)-AC, da Deputada Mafalda Troncho (PS), sobre vários financiamentos concedidos. ?

Em resposta ao pedido formulado pela Sr. Deputada Mafalda Troncho, através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2968/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." do seguinte:

No âmbito do Programa Operacional da Região do Alentejo, foi aprovado o projecto «Parque de exposições, mercados e feiras— 1." fase», cujo beneficiário é a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, com um investimento elegível de 313 790 contos e uma comparticipação FEDER de 235 342 contos.

Até Novembro do ano transacto, o projecto em questão teve uma despesa elegível executada de 298 286 543$, a que correspondeu um pagamento FEDER de 223 714 900$.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 83/VTJ (4.°)-AC, dos Deputados Miguel Ginestal e José Junqueiro (PS), Sobre a proposta de alteração à portaria das calamidades agrícolas.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o relançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997-1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/ 98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos' três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do Fundo de Calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo do 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desen-

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volvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporaria de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzam, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Respondendo, especificamente, às questões colocadas nó requerimento citado em epígrafe:

1 — Tal como já foi referido, através da Portaria n.° 15--A/99, foram alargados os concelhos e culturas inicialmente previstos, passando a estar abrangida a generalidade das situações citadas no requerimento.

2 — A situação dos pequenos agricultores foi particu-\armente salvaguardada. Assim, para além da linha de crédito com bonificações de 100 % para os pequenos agricultores, foi igualmente criada a possibilidade de os mesmos poderem beneficiar de uma isenção temporária das contribuições para a segurança social, de se inscreverem em programas de actividade no âmbito do mercado social e emprego, bem como em acções de formação profissional.

3 — A alteração da regulamentação do SIPAC encontra-se actualmente a ser avaliada. As alterações previstas incluem o alargamento a novas culturas, o ajustamento dos períodos cobertos, bem como, eventualmente, a cobertura de novos riscos.

4— Encontra-se, de facto, prevista uma linha de crédito destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

5 — Para além das medidas já referidas, refira-se apenas, a propósito de saneamento financeiro, a linha de crédito bonificada para renegociação de dívidas no sector agrícola e agro-industrial, criada pelo Decreto-Lei n.° 140/

97, de 5 de Junho, que previa a possibilidade de reestruturar créditos até ao montante de 150 milhões de contos.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/VII (4.")-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a variante da cidade de Alcobaça.

A fim de satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado Arnaldo Homem Rebelo através do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3357/

98, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.* do seguinte:

O concurso público para a elaboração do estudo prévio da variante de Alcobaça será lançado durante o 1.° trimestre do corrente ano, tendo a Câmara Municipal fornecido à Junta Autónoma de Estradas a cartografia existente e manifestado o seu acordo quanto ao afastamento da variante a Alcobaça.

Entretanto, e na sequência da assinatura do contrato de concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona Oeste de Portugal, verificar-se-á a construção do IC 1 e TC 9 entre as Caldas da Rainha e Leiria, a qual permitirá retirar grande parte do volume de tráfego do interior de Alcobaça.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do. Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/VÜ (4.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a conclusão da Escola EB 2,3 na freguesia de São Salvador, no concelho de Ílhavo.

Em referência ao ofício n.°9823, de 18 de Dezembro de 1998, processo n.° 05/98.193, respeitante à conclusão da Escola EB 2,3 da freguesia de São Salvador, no con-

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celho de Ílhavo, cumpre-me informar que a situação escolar se encontra normalizada, tendo a nova Escola Básica dos 2.° e 3." ciclos ficado concluída no princípio do passado mês de Novembro. As aulas tiveram o seu reinício no dia 11 de Novembro, tendo até essa data funcionado no antigo edifício.

Esclarece-se que todos os trabalhos inerentes à construção da nova escola se encontram concluídos, com excepção do pavilhão desportivo, cuja empreitada foi apenas consignada em Março de 1997, prevendo-se a sua conclusão até ao final de 1998.

14 de Janeiro de 1999. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/VII (4.°)-AC, do Deputado Victor Moura e outros (PS), sobre a alteração da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro.

Durante o ano agrícola de 1997-1998 ocorreram, de facto, fenómenos climatéricos de carácter excepcional, com consequências graves para algumas culturas em diversas zonas do País.

Para fazer face aos prejuízos provocados por este tipo de situações, a que a actividade agrícola está particularmente sujeita e que podem originar grandes oscilações nos rendimentos dos agricultores, foi instituído, em 1996, pelo Decreto-Lei n.° 20/96, de 19 de Março, o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Este Sistema, que permitiu o rejançamento do anterior seguro de colheitas, através do aumento do nível de bonificação dos prémios de seguro e da criação de um sistema de compensação de sinistralidade para as companhias de seguros, contempla ainda um fundo de calamidades para compensação de prejuízos provocados por riscos não cobertos pelo seguro de colheitas.

Face ao reconhecimento por parte do Governo da gravidade da situação verificada no ano agrícola de 1997--1998, foi declarada, através da Portaria n.° 815/98, de 26 de Setembro, a situação de calamidade agrícola de origem climatérica, o que permite a concessão de apoios ao abrigo do referido Fundo de Calamidades.

Devido ao aprofundamento da avaliação feita inicialmente, bem como à ocorrência de novas situações ocorridas já no decurso do mês de Setembro, foi posteriormente decidido alargar quer as culturas e concelhos elegíveis quer o leque de apoios anteriormente previstos no citado diploma.

Consequentemente, os apoios a conceder no âmbito do Fundo de Calamidades, previstos nas Portarias n.os 815/98 e 15-A/99, de 8 de Janeiro, são os seguintes:

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola, com um montante máximo de 40 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos;

Linha de crédito para relançamento da actividade agrícola de pequenos agricultores, com um montante máximo de 10 milhões de contos, para concessão de empréstimos até cinco anos, com bonificação de juros de 100 % nos três primeiros anos.

Para além destas duas linhas de crédito no âmbito do fundo de calamidades, está ainda prevista uma outra destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, reconhecidos no âmbito da regulamentação comunitária, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. O crédito a conceder terá o montante máximo de 10 milhões de contos, para empréstimos com duração até cinco anos, sendo os juros bonificados em 66 %, 50 % e 30 % nos três primeiros anos. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

Em complemento dos referidos apoios de carácter financeiro, foram igualmente decididas algumas intervenções especiais para minimizar os efeitos negativos que esta situação teve em termos económicos e sociais.

As intervenções complementares em causa, da iniciativa conjunta dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzem, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/9%, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidades e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministros da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade).

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Respondendo, especificamente, as questões colocadas no requerimento citado em epígrafe:

1 — Tal como já foi acima referido, através da Portaria n.° 15-A/99, foram alargados os concelhos e culturas inicialmente previstos, passando a estar abrangidas todas as situações citadas no requerimento, bem como condições ôSpeciâis para os pequenos agricultores.

2.— Entre os apoios actualmente previstos encontra-se a criação de uma linha de crédito para cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, tendo como objectivo minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima.

Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa aos auxílios de Estado.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 134/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre o Orçamento do Estado.

Atento o pedido constante do requerimento identificado em epígrafe, remetido pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, envio cópia do despacho conjunto n.° 674/ 98 sobre a distribuição da verba do IVA incidente sobre as actividades turísticas pelos municípios e regiões de turismo (a).

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/VII (4.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a atribuição do «Cartão Jovem» a portugueses residentes fora de Portugal.

Em face do ofício referência 3506/GMAP/98, de 2 de Dezembro de 1998, remetido ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, relativo ao requerimento do Sr. Deputado Bernardino Soares sobre a atribuição do «Cartão Jovem» a portugueses residentes fora de Portugal, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Juventude informar da factualidade apurada.

1 — A MOVIJOVEM constitui uma régie cooperativa cujos cooperantes são o Instituto Português da Juventude e a Associação de Utentes das Pousadas de Juventude,

incumbindo-lhe, entre outras actividades, a dinamização do «Cartão Jovem».

2 —Em 20 de Outubro de 1998 a MOVIJOVEM foi alertada para a existência de dificuldades de acesso ao «Cartão Jovem» por parte de jovens luso-descendentes, tendo de imediato procurado as origens de tal procedimento.

3 — Constatou-se que o «Manual de Emissão do 'Cartão Jovem' 98» estipulava que as condições de acesso para obter o referido cartão determinava que o jovem deveria ter a nacionalidade portuguesa ou, sendo estrangeiro, fazer prova de residir em Portugal.

4 — Apesar de não ser compatível com aquela disposição a recusa de venda do «CartãQ Jovem» a luso-descendentes, decidiu a MOVIJOVEM clarificar tal determinação. •

5 — Assim, no início do mês de' Novembro de 1998 procedeu a MOVIJOVEM à alteração destas regras, no sentido de assegurar a obtenção do «Cartão Jovem» por qualquer jovem, independentemente da nacionalidade, tendo, a partir dessa data, todos os postos de distribuição do «Cartão Jovem» sido notificados desse facto e, deste modo, o «Cartão Jovem» passou a poder ser emitido a qualquer jovem, nacional ou estrangeiro, desde que se encontre nas condições necessárias, a saber: ter idade compreendida entre os 12 e os 25 anos; apresentar bilhete de identidade ou passaporte válido e uma fotografia, è pagar a quantia estipulada (1100$).

. 10 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Bouça Vitório.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA ..

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 151/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Joaquim Sarmento e outros (PS), sobre o novo hospital de Lamego.

Em resposta ao ofício n.°3516, de 2 de Dezembro de 1998, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir, de acordo com a informação colhida junto da Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

Em 29 de Outubro de 1998, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Saúde, foi aprovado o programa funcional do novo Hospital Distrital de Lamego.

O processo tendente à abertura do concurso para o projecto decorre pela Direcçâo-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, sendo que está prevista a sua abertura no próximo mês de Fevereiro.

Entretanto decorrem negociações entre a ARS, Sub-Região de Saúde, Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde e Câmara Municipal para efeitos de celebração do contrato-programa visando à cedência do terreno e execução de infra-estruturas.

O início das obras está pendente do desenvolvimento de todo o processo técnico-administrativo, pelo que não é possível fixar, desde já, uma data.

21 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VTI (4.°)-AC, dos Deputados Pedro Vinha da Costa e Bernardino Vasconcelos (PSD), sobre a situação do coordenador distrital do Projecto VIDA no Porto.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de informar o seguinte:

1 — O Governo tomou conhecimento pelos jornais dos factos alegadamente imputados ao Dr. José Teixeira de Sousa, coordenador distrital do Projecto VIDA no Porto.

2— Na sequência das noticias publicadas em 14 e 15 de Agosto de 1998, o coordenador distrital foi ouvido pelo coordenador nacional do Projecto VIDA, Dr. Alexandre Rosa, de quem depende hierarquicamente.

3 — Nessa audiência, necessariamente privada mas noticiada pela imprensa, o coordenador distrital deu conta dos factos, reafirmando a sua inocência, à imagem do que publicamente vinha alegando.

4 — Não se entendeu, assim, existirem razões para tomar outra atitude que não fosse a manutenção da confiança no Dr. José Teixeira de Sousa para o exercício do cargo de coordenador distrital do Projecto VIDA no Porto.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Rui Gonçalves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/VII (4.*)-AC, dos Deputados António Saleiro e Paulo Arsénio (PS), sobre a construção de habitações no concelho de Ourique para realojamento de famílias.

Relativamente ao assunto constante do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3494/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, considero oportuno enquadrar a resposta ao solicitado no processo global de realojamento das famílias afectadas pelas intempéries no concelho de Ourique, .descrevendo sumariamente o referido processo, pelo que informo V. Ex.° do seguinte:

A Câmara Municipal de Ourique enviou 77 processos de candidatura aos apoios disponíveis. Destes, 6 não reuniam condições de elegibilidade e 1 candidato desistiu do processo.

Das 70 candidaturas com condições de elegibilidade, 46 referem-se a obras de reparação/construção, cujos custos foram avaliados por técnicos do Instituto Nacional de Habitação (INH) e daquela autarquia; dessa avaliação foram indicados 35 casos cujas reparações ficam aquém dos 1 200 000$ cada, tendo essas verbas (que totalizam 23 812 636$) sido disponibilizadas directamente pela comissão de coordenação dos apoios às vítimas das intempéries.

Os 11 processos, cujas obras excedem os 1200 contos, terão os respectivos apoios processados através daquele Instituto, sendo de referir que estes processos estão apro-

vados, existindo já contratos de comparticipação firmados com dois candidatos aguardando o INH a apresentação de

comprovativos das despesas para libertação das verbas.

Os restantes nove processos encontram-se em fase de contratação.

Existem, ainda, 24 agregados com candidaturas já aprovadas, cujo realojamento será efectuado em construções novas, a edificar num terreno cedido pela Câmara Municipal de Ourique, sito na localidade de Garvão.

No que diz respeito concretamente aos esclarecimentos solicitados pelos Srs. Deputados, informo:

Quanto aos montantes envolvidos com ò realojamento dos 35 agregados (24 +11), cujos apoios serão disponibilizados através do INH, as previsões, com base nos orçamentos e nos rendimentos declarados pelos candidatos, apontam para uma verba da ordem dos 170 000 contos, da qual 142 000 contos correspondem a comparticipação do Estado e 28 000 contos à participação dos agregados com rendimentos que o justifiquem, podendo estes recorrer, para esse efeito, a crédito bonificado.

Os montantes das comparticipações a pagar pelo INH encontram-se disponíveis desde 5 de Dezembro de 1997 (data da publicação da legislação respectiva, que se anexa) e serão libertados em função da execução dos trabalhos relativos às novas construções e reconstruções.

A legislação que regula a atribuição destes apoios determina que os mesmos sejam directamente concedidos aos sinistrados, pelo que cada agregado promoverá o próprio realojamento, contratando a empresa que, dentro dos parâmetros previamente definidos, melhores garantias ofereça para a execução das obras.

No entanto, no que respeita aos 24 agregados a realojar em habitações a construir, a Câmara Municipal de Ourique, para obviar dificuldades de coordenação de todo o processo, tomou a iniciativa, para além de ceder o terreno, de liderar a situação, substituindo-se aos candidatos que delegarem nela a execução dos projectos e a escolha da empresa que construirá o empreendimento.

A existência de terreno disponível para a construção de novas edificações, visando o realojamento das famílias, nunca constitui entrave ao andamento do processo. As dificuldades verificadas tiveram a, ver com o apuramento do número de habitações a construir (inicialmente 31 e actualmente 24, mercê de sucessivas alterações formuladas pêlos candidatos), com a elaboração de projectos e com a escolha da empresa adjudicatária, processos totalmente coordenados pela autarquia.

A este propósito, importa salientar que, numa reunião efectuada na Câmara Municipal de Ourique, em 3 de Dezembro do ano findo, entre técnicos da Câmara, responsáveis da empresa adjudicatária (Construções Ouriquense, h.^) e técnicos do INH, o representante da empresa comunicou não poder dar início aos trabalhos em virtude de, por um lado, existirem no terreno linhas eléctricas que terão de ser desviadas e de, por outro, ser necessário proceder à modelação do terreno cedido por forma a permitir a implantação das construções, situação que envolve custos significativos e não contemplada na proposta apresentada.

Quanto ao problema da remoção da rede eléctrica, ficou a autarquia de providenciar junto da EDP.

Relativamente à modelação do terreno, a autarquia manifestou disponibilidade para proceder aos trabalhos de topografia necessários para os movimentos de terras, cujo custo não poderá ser suportado pela comparticipação do INH, uma vez que esta se destina exclusivamente a construção das habitações.

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Aproveito, ainda, a oportunidade, para remeter a V. Ex." cópia da correspondência trocada entre o LNH e a Câmara Municipal de Ourique no período compreendido entre 6 de Novembro de 1997 e 11 de Novembro de 1998 (a).

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) Os documentos referidos (anexos) foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 178/VII (4.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a aplicação do tarifário de comunicações em Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3529/98 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex." do seguinte:

Os preços do serviço fixo de telefone para o ano de 1998 resultaram de uma proposta da Portugal Telecom (PT), submetida à apreciação do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) e Direcção-Geral de Comércio e Concorrência (DGCC) e que mereceu aprovação destas entidades, dado cumprir a totalidade das regras e princípios estabelecidos na convenção de preços para o triénio de 1998-2000, negociada e acordada entre a PT, o ICP e a DGCC e ratificada por mim próprio e por S. Ex." o Ministro da Economia.

De salientar que a convenção de preços estabelece como princípios básicos a transparência, a não discriminação e a orientação dos preços para os custos; por outro lado, obriga ainda uma redução média de preços de 4 %, em termos reais, para o cabaz global do serviço fixo de telefone, que abrange os preços da instalação, da assinatura e dos vários tipos de tráfego.

A proposta apresentada pela PT, para além de dar cumprimento aos princípios básicos supra-enunciados, representa uma redução média global dos preços do serviço fixo de telefone de —5,2%, variação esta que vai além do estipulado na convenção de preços. Esta variação de preços, é controlada, em detalhe, pelo ICP e pela DGCC, que possuem toda a informação necessária para a sua verificação, de acordo com a metodologia de determinação da variação de preços, estabelecida em anexo àquela convenção.

Em paralelo a esta redução global de preços, e com o objectivo de garantir maior justiça aos seus clientes, independentemente da sua localização geográfica, a PT decidiu reestruturar todo o seu sistema tarifário, efectuando, para tal, uma agregação das áreas locais que abrangiam um reduzido número de linhas de rede, criando o conceito de novas áreas locais e promovendo uma maior uniformidade entre as zonas de Lisboa e Porto e o resto do País.

Por outro lado, o PT introduziu um sistema, que se aplica de forma homogénea a todo o País, de preços baseados na distância, associado a um grande alargamento da abrangência da chamada local.

Com o novo sistema de preços basead.o na distância, os tipos de chamadas são determinados a partir da distância (medida a partir das centrais da PT) entre a área local de origem e a área local de destino.

Este sistema consubstancia ainda o princípio da orientação para os custos, tal como está definido na convenção tarifária, documento regulador dos preços do serviço fixo de voz; o princípio referido impede a subsidiarização cruzada de tarifas, obrigando que a estrutura de custos se reflicta na estrutura de preços da empresa, facto que faz com que os consumidores saibam exactamente que serviços estão a pagar e, em simultâneo, que estes serviços sejam pagos numa verdadeira relação com os custos que acarreta o seu funcionamento.

No caso particular das áreas locais de Sandim e Grijó, a aplicação deste sistema garantiu aos clientes da PT.aí residentes a multiplicação por sete e por quatro, respectivamente, o número de telefones acessíveis pelo preço de uma chamada local.

A fim de prevenir a verificação clara e inequívoca dos benefícios realizados anexam-se figuras contendo a explanação gráfica introduzida pelo novo sistema de preços nas áreas locais de Sandim e Grijó, figuras que, por razões de simplicidade, apenas contêm informação sobre uma parte da zona goegráfica que sofre alterações, não cobrindo na sua totalidade as novas áreas locais que passam a ser abrangidas no novo conceito de chamadas locais ou regionais (a).

Para além deste objectivo de harmonização entre as diferentes regiões do País, o novo sistema de preços implementado pela PT procura ainda dar corpo a preocupações de carácter sócio-económico, nomeadamente ao nível da coesão e da promoção da sociedade de informação.

Neste âmbito, e visando claramente minimizar eventuais efeitos negativos do novo sistema tarifário, a PT implementou determinadas soluções especiais que consistem no pacote económico, no pacote local + e no pacote net +.

O pacote económico atribui descontos, que podem atingir os 6,3 % na assinatura e os 26,6 % no preço dos impulsos do tráfego local e regional, aos clientes de baixo consumo (até 213 impulsos mensais de serviço fixo de telefone).

O pacote local + encontra-se vocacionado para aqueles clientes que efectuam maioritariamente chamadas locais de curta duração, dado que se tratam daquelas comunicações que sofrem aumentos significativos; assim, mediante, o pagamento de 100$/mês, os clientes podem seleccionar três números da sua nova área local para os quais as chamadas que efectuarem têm desconto de 5$ (valor sem IVA).

Em relação ao pacote net +, especialmente desenhado para garantir a acessibilidade dos preços de utilização da Internet e assegurar a adequação aos horários da faixa etária mais jovem, as chamadas por ele abrangidas não pagam activação, beneficiando de descontos para utilização acima de um determinado limite de hora, iniciando-se o período económico nos dias úteis às 18 horas.

Gostaria de salientar que a PT contratou uma entidade externa que elaborou um estudo sobre o impacte dos novos preços nos clientes da empresa, tendo esse estudo validado as afirmações avançadas pela empresa de que o novo sistema tarifário beneficiou, em termos reais, a grande parte dos clientes residenciais.

Na verdade, em 1998, assistiu-se a um abaixamento médio dos preços, confirmado pelo estudo do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos do qual 75 % dos clientes da PT (80 % do mercado, no mercado resi-

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dencial) tiveram uma descida real das suas facturas ao longo desse ano.

Também o ICP, após verificação da aplicação do "novo sistema, confirmou, em Setembro do ano transacto, uma descida real média de 5,2 % em relação aos preços de 1997, descida real igualmente confirmada pelos valores da inflação divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística ao longo dos últimos 11 meses.

Para a Região Norte, os últimos números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística em Dezembro de 1998 confirmam um impacte negativo de 3,9 % das comunicações no índice de preços ao consumidor, dominado pelo impacte dos serviços da rede fixa de telefone.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) Os documentos referidos (anexos) foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 189/Vn (4.°)-AC, do Deputado Manuel Frexes (PSD), sobre a criação de uma escola superior no concelho da Sertã.

Em referência ao ofício n." 9742, de 16 de Dezembro, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que a criação de novas unidades orgânicas terá necessariamente de se inserir no plano de desenvolvimento dos respectivos institutos politécnicos, não existindo ainda proposta formal para a criação de uma escola superior na Sertã.

Essa criação terá de atender necessariamente, e entre outros factores, ao crescimento demográfico da zona, sendo certo que o concelho da Sertã apresenta um crescimento negativo.

Permito-me ainda salientar que num raio aproximado de 50 km existem já os seguintes estabelecimentos de ensino superior público:

Instituto Politécnico de Castelo Branco; Universidade da Beira Interior; Instituto Politécnico de Coimbra; Universidade de Coimbra; Instituto Politécnico de Leiria.

12 de Janeiro de 1999. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VII (4.°)-AC, do Deputado António Gouveia (PSD), sobre o Centro de Saúde de Foz Côa.

Em resposta ao ofício n.° 3542, de 2 de Dezembro de 1998, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e relativamente ao solicitado no requerimento apre-

sentado pelo Sr. Deputado António Gouveia, cumpre-me comunicar, de acordo com a informação obtida junto da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde da Guarda, o seguinte:

Desde 1987 que têm. vindo a ser abertos concursos externos para a categoria de técnico de radiologia.

Em 1988 a única candidata foi integrada no Hospital dé Seia, tendo o respectivo concurso ficado deserto.

Em 1991 foi aberto novo concurso, tendo concorrido um único candidato, o qual iniciou funções em 1 de Março de 1993 e terminou em 22 de Setembro de 1994, data em que tomou posse no Hospital de Seia em resultado de concurso realizado naquela instituição.

Em 1995 foi publicada lista de classificação de novo concurso em relação ao qual se candidataram 13 candidatos, mas que acabaram por desistir sucessivamente, sendo a última diligência efectuada em Julho de 1996.

Até à presente data não houve mais concursos externos por inexistência de quotas de descongelamento.

Contudo, não nos parece que seja por falta de concursos que o lugar está vago, mas antes por falta de candidatos interessados.

Por outro lado, sempre se dirá que mesmo que existisse técnico para realizar os exames radiológicos, este não os poderia relatar.

Quanto à reposição da cobertura do SAP, hão há qualquer quebra relativamente à situação anterior.

De anotar ter sido alargada a prestação deste serviço ao período da manhã, pelo que qualquer doente do concelho de Vila Nova de Foz Côa pode ser atendido em situação de urgência pelo seu médico de família não só na sede mas também nas extensões que se encontram a funcionar. Esta «pequena» alteração verifica-se não apenas há quatro meses, conforme é referido pelo Sr. Deputado, mas, sim, há mais de dois anos.

O Centro de Saúde de Foz Côa tem ambulatório, internamento, SAP e quatro extensões.

O ratio médico por habitante é inferior a 1/1500. No ano de 1998 houve apenas uma queixa e referia-se a cuidados prestados na urgência do Hospital de Sousa Martins.

21 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.o201/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a conservatória e o cartório notarial de Alverca.

Em resposta ao requerimento em referência, cumpre informar que a 2.° Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira, sediada em Alverca do Ribatejo, entrou em funcionamento no dia 5 de Janeiro de 1999, no Edifício Parque, piso 1, loja 2, Estrada Nacional n.° 10, em Alverca do Ribatejo.

Esta conservatória tem competência para o registo predial das freguesias de Alverca do Ribatejo, Calhandriz, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, Sobralinho e Vialonga, mantendo-se o registo comercial de todo o concelho de Vila Franca de Xira na 1." Conservatória, de acordo com o d\v posto no n.°2.° da Portaria n.° 472/88, de 20 de Julho.

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Mais tenho a honra de informar, no que respeita à abertura do cartório notarial de Alverca do Ribatejo, que este entrará em funcionamento logo que esteja concluída a adaptação das respectivas instalações.

8 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0211/VTJ (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), acerca do relatório sobre o acidente na PETROGAL, em Leça da Palmeira.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3618/GMAP/98, de 10 de Dezembro próximo passado encarrega-me o Sr. Ministro da Economia de enviar o relatório da comissão de inquérito relativo ao acidente acima referido (a).

25 de Janeiro de 1999. —O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

(a) O referido relatório foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°235/VII (4.")-AC, do Deputado João Pedro Correia (PS), sobre o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Em referência ao ofício n.°3739, de 18 de Dezembro de 1998, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos, depois de ouvida a Administração Regional de Saúde do Centro:

1 — As obras de ampliação do Hospital Distrital das Caldas da Rainha abrangeram os serviços de urgência e imagiologia, a central de esterilização e o bloco operatório, tendo sido da responsabilidade da Direcção Regional de Instalações e Equipamentos do Centro (DRIESC) o processo de lançamento e acompanhamento da obra.

Após a entrega da obra em 15 de Setembro de 1998, seguiu-se a instalação quer da maioria do equipamento quer da rede informática e telefónica e à aquisição e instalação de calhas técnicas específicas, exigidas ao adequado . funcionamento do equipamento médico, e ainda ao aumento da rede de gases medicinais no serviço de urgência.

Por outro lado, as características inovadoras do equipamento, totalmente digitalizado, exigiram a formação especifica do pessoal (médico, de enfermagem, paramédico), que só foi possível após a sua instalação.

Assim, a abertura dos serviços processou-se de acordo com o seguinte calendário:

11 de Novembro de 1998 — central de esterilização; 22 de Dezembro de 1998 — serviços de urgência e

de imagiologia; \\ de Janeiro de 1999 — bloco operatório.

2 — A tarefa de projectar e instalar uma nova rede de adução e distribuição de água termal foi confiada à DRIESC, com a indicação de máxima urgência.

3 — No que em concreto diz respeito aos furos de captação da água termal, e face à inviabilidade de utilização de dois furos de captação de água termal, a alternativa é a utilização do furo remanescente, designado por AC2, que debita 14 1 de água termal por segundo, quantidade considerada suficiente para abastecer actualmente o Hospital Termal Rainha D. Leonor, sendo que, entretanto, está em preparação o processo de lançamento de concurso para a execução de abertura de dois furos novos.

21 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°239/VIl (4.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a-falta de médicos no Centro de Saúde da Feira Nova, freguesia de Ariz, concelho de Marco de Canaveses.

Com referência ao assunto constante do requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.°3743/GMAP/98, de 18 de Dezembro de 1998, cumpre-me transmitir, de acordo com a informação prestada pela Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, o seguinte:

A Sub-Região de Saúde tem vindo a envidar esforços com vista a dotar os centros de saúde dos recursos humanos necessários às suas atribuições, nomeadamente médicos e enfermeiros, o que nem sempre tem sido possível pior falta de candidatos interessados em concorrer às ofertas de emprego publicitadas.

O facto de se estar em presença de um centro de saúde cuja localização é de extrema periferia dificulta ainda mais a fixação dos profissionais.

No entanto, tem-se vindo a diligenciar para que o Centro de Saúde de Marco de Canaveses seja dotado dos elementos suficientes para a satisfação das necessidades dos utentes, já que a; distribuição pelas várias extensões é da competência das direcções dos centros de saúde.

Nesse sentido:

1) Foi proposto e considerado como carenciado para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.° 112/98, de 24 de Abril, em três lugares de assistente de clínica geral. Habilitaram-se a estes lugares três médicos, um dos quais acabou por desistir;

2) Tendo em vista uma nova distribuição de lugares em centros de saúde, a considerar carenciados, foi novamente proposta a atribuição de dois lugares para médicos para este Centro de Saúde;

3) Foi ainda emitido despacho que permitiu a colocação de mais um médico neste Centro de Saúde a partir de 1 de Janeiro de 1999, que se encontrava a exercer funções noutro local, e outros dois médicos foram deslocados para prestar serviço nesta unidade de saúde durante um período diário por semana.

21 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 243/VTJ (4.°)-AC,

do Deputado António Saleiro (PS), sobre a situação laboral no Hospital Distrital de Beja.

Com referência ao assunto em epígrafe e na sequência do ofício n.° 39/GMAP/98, de 6 de Janeiro de 1999, cumpre-nos dizer o seguinte:

1 — De acordo com o texto do requerimento em causa, as trabalhadoras visadas pretendem a sua integração no quadro do Hospital Distrital de Beja.

2—Por outro lado, parece estar em causa um problema relativo à eventual existência de uma relação de emprego público.

3 — Acresce que do texto em causa não resulta a existência de qualquer situação de conflito laboral entre as referidas trabalhadoras e a Santa Casa da Misericórdia de Beja.

Face ao exposto, conclui-se (salvo novos dados) que o pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado António Saleiro versa sobre matéria não incluída nas competências atribuídas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°269/VII (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre as pensões de reforma, invalidez e sobrevivência dos ex-funcionários públicos da ex-província ultramarina de Moçambique.

Na sequência do ofício n.° 188/GMAP/99, de 19 de Janeiro de 1999, e documento anexo, referente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.a de que as questões relativas a funcionários públicos das ex-províncias ultramarinas se nos afigura serem da competência do Ministério das Finanças.

25 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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78-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 15 Requerimento n.B 307/V1I (4.a)-AC de 22 de Janeir

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