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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 83/VII

[DECRETO-LEI N.» 32/99, DE 5 DE FEVEREIRO (APROVA 0 REGIME DA ALIENAÇÃO E DA REAFECTAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO AFECTOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL).]

0 DecretO-Lei n.° 32/99, de 5 de Fevereiro, aprovou um novo regime de alienação e de reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

O regime constante desse decreto-lei, na opinião do Grupo Parlamentar do PCP, deve ser corrigido, particularmente nos seguintes pontos:

1) Para evitar a excessiva concentração de poderes no Ministro da Defesa Nacional (por exemplo, artigos 4.°, n.° 1, e 6.°, n.° 3);

2) Para serem definidos por lei (e não por mera portaria) o processo e os critérios gerais de alienação (artigo 6.°, n.° 2), garantindo que o interesse público seja privilegiado, o que não sucede no Decreto-Lei n.° 32/99;

3) Para garantir que a decisão de alienação seja devidamente fundamentada, tendo em conta o interesse público e outros critérios relevantes (artigo 5.°);

4) Para disciplinar a afectação de receitas (artigo 9.°), impedindo que elas possam servir ou para tornear as leis de programação militar, e o seu processo legal de aprovação, ou para a realização de despesas correntes à margem da disciplina do Orçamento do Estado;

5) Para clarificar a posição do município de Elvas, que, pela alteração constante no artigo 13.°, é desapossado do conjunto de edifícios de que beneficiava por força do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 419/91, de 29 de Outubro;

6) Para clarificar os efeitos da aplicação retroactiva do diploma, resultante do disposto no artigo 12.°

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 32/99, de 5 de FeVereiro.

Assembleia da República, 3 de Março de 1999. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira — Rodeia Machado — Luísa Mesquita —Alexandrino Saldanha — Lino de Carvalho — Bernardino Soares — Pimenta Dias — Maria Odete Santos — Joaquim Matias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 84/VII

[DECRETO-LEI N.a 35/99, DE 5 DE FEVEREIRO (ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DÀ PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL).]

O Decreto-Lei n.° 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental, vem reformular o modelo de organização dos serviços de saúde mental estabelecido no

Decreto-Lei n.° 127/92, de 3 de Julho, e dá corpo ao estipulado no artigo 47." da Lei n.° 36/98 — Lei de Saúde Mental.

O Governo, com este novo modelo organizacional de funcionamento dos serviços, não consegue uma efectiva articulação funcional com as áreas da educação, do emprego e. da acção social, como se refere na exposição de motivos.

A composição do Conselho Nacional de Saúde Mental

apresenta uma excessiva governamentaJização, senào in-

suficiente no plano da efectiva representatividade e participação, quer das famílias e associações representantes dos doentes quer dos profissionais do sector no modelo ora proposto.

São criados conselhos regionais de saúde mental, não previstos na Lei de Saúde Mental, com competências administrativas, que vão aumentar a burocracia na saúde mental.

O diploma foi elaborado no secretismo dos gabinetes ministeriais, não estabelece, com clareza a responsabilidade, os vários sectores intervenientes na área da saúde mental, nomeadamente no que se refere aos hospitais psiquiátricos, e foi feito sem a participação e o contributo dos especialistas nesta matéria.

O diploma restringe a liberdade de escolha dos cidadãos e continua a tratar como parceiro menor as ordens hospitaleiras, ao não permitir aos cidadãos o acesso directo a essas instituições, que continuam a servir unicamente para colmatar as insuficiências dos serviços públicos.

Tem omissões quanto ao relacionamento das instituições do Ministério da Saúde com a segurança social, com o sistema judicial e prisional, e não faz qualquer referência específica, ao contrário do que se encontra consignado no Programa do Governo, ao papel a desempenhar pelos serviços psiquiátricos no tratamento e prevenção da toxicodependência.

O decreto-lei em apreço não apresenta respostas claras a questões como o apoio efectivo aos centros de saúde, aos hospitais psiquiátricos, às instituições de solidariedade social e às associações de familiares dos doentes.

Assim sendo, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 35/ 99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1999. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — Filomena Bordalo — Castro de Almeida — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Carlos Duarte — Guilherme Silva — Moreira da Silva (e mais uma assinatura ilegivei).

Perguntas ao Governo

Perguntas do PS

Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241." do Regimento, enviar a V. Ex.' as seguintes perguntas, a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Henrique Neto, Jovita Ladeira, Paula Cristina Duarte e José Carlos Tavares, na sessão plenária de 5 de Março de 1999:

a) Através do Deputado Henrique Neto, ao Ministério da Economia, sobre a avaliação feita ao INETI (a) e qual a estratégia definida para as

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