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20 DE MARÇO DE 1999

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sobre as suas preocupações pelo atraso na construção da variante à EN 255 e pelo facto de o acesso da A 6 à EN 4 (nó de Borba) parecer não estar a ser construído de acordo com o projecto, ou seja, de modo desnivelado.

Pelas graves implicações, nomeadamente ao nível da segurança e da salvaguarda do património construído da região, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território todas as informações disponíveis sobre esta matéria

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 491/VII (4.fl)-AC

de 8 de Março de 1999

Assunto: Estudo sobre a aplicação da lei do preço fixo do livro.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Tendo sido noticiado que foi elaborado um estudo sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 176/96, de 21 de Setembro, que se refere ao preço fixo do livro, encomendado pelo IPLB, entre outras entidades, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Cultura^ me seja facultado esse mesmo estudo.

Requerimento n.° 492/VII (4.«>-AC

de 10 de Março de 1999

Assunto: Obras do edifício da Câmara Municipal de Viseu.

Apresentado por: Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS).

A Câmara Municipal de Viseu entregou o processo de candidatura, 2.° fase, para a recuperação e remodelação do edifício dos Paços do Concelho.

O investimento global foi estimado em 393 479 contos e o cronograma de execução previa 219 865 contos em 1997, 70 000 contos em 1998 e 103 614 contos em 1999.

Atendendo à necessidade reconhecida de concretizar aquelas obras, e tendo presente o Despacho Normativo n.° 35/96, de 16 de Setembro, que prevê uma comparticipação de 120 000 contos nos municípios com 40 000 ou mais eleitores, os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, solicitam ao Governo o seguinte:

1.° Tendo em conta a legislação em vigor e a necessidade evidente de concretizar a recuperação e remodelação do edifício da Câmara Municipal de Viseu, vai o Governo contemplar esta justa aspiração?

2.° Em caso afirmativo, qual o montante da verba que vai ser atribuído para esse fim?

Requerimento n.B 493/VII (4.6)-AC de 10 de Março de 1999

Assunto: Avaliação da execução do rendimento mínimo garantido.

Apresentado por: Deputado Arménio Santos (PSD).

Através da Lei n.° 19-A/96, de 29 de Junho, foi legalmente aprovada a criação do rendimento mínimo garantido, instituindo-se uma prestação de natureza pecuniária do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social.

Os objectivos então enunciados previam o apoio aos indivíduos titulares do direito ao RMG e aos seus agregados familiares, facultando-lhes recursos que contribuíssem para a satisfação das suas necessidades mínimas, assim como o acesso a programas de inserção que favorecessem uma progressiva inserção social e profissional.

A referida lei previa o desenvolvimento de projectos piloto experimentais distribuídos por todo o território nacional a partir de 1 de Julho de 1996 e a generalização do rendimento mínimo garantido um ano mais tarde.

O período de tempo decorrido após aquelas datas é já suficiente para se proceder-a um primeiro balanço de execução do rendimento mínimo garantido, avaliação essa que se torna necessária pela forma difusa e irregular como têm sido divulgados elementos quantitativos sobre o número de pessoas abrangidas, agregado genérico que não permite uma reflexão minimamente rigorosa sobre os resultados do rendimento mínimo garantido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao' Ministério do Trabalho e da Solidariedade os esclarecimentos seguintes:

a) Qual o número de titulares do rendimento mínimo garantido a quem até agora foi reconhecido o direito à prestação pecuniária;

b) Qual o número de pessoas abrangidas actualmente, discriminando as diversas situações (activos empregados e desempregados, inactivos, pensionistas, crianças em idade escolar e não escolar, etc);

c) Qual o número de pessoas efectivamente integradas e não integradas em programas de inserção, e tipificando as situações que estiveram na origem da modalidade de integração considerada (emprego, formação profissional, frequência do sistema educativo, ocupações temporárias, acções para o desenvolvimento da autonomia social, etc);

d) Quais os recursos financeiros anualizados e regionalizados, distinguindo as prestações pecuniárias, os apoios à saúde, à educação, à habitação, aos transportes, à formação profissional e as despesas de estrutura e outros custos de funcionamento.

Requerimento n.s 494/VII (4.«)-AC

de 10 de Março de 1999

Assunto: Sanções administrativas aplicadas aos trabalhadores desempregados pelo IEFP. Apresentado por: Deputado Arménio Santos (PSD).

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20 DE MARÇO DE 1999 116-(5) Agradecendo a relativa brevidade com que a Sr." Ministra
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