O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

O Instituto do Emprego e Formação Profissional adoptou recentemente regras internas para a actuação dos funcionários dos seus centros de emprego que instituem a aplicação de sanções de carácter administrativo aos trabalhadores desempregados inscritos naqueles centros de emprego.

Essas sanções prevêem, designadamente, a anulação da inscrição para emprego e a inibição de nova inscrição por períodos que poderão atingir os 90 dias, impedindo, assim, o acessos aos serviços de apoio técnico à procura de emprego a uma parte dos cidadãos desempregados, em situações de falta de comparência na data e hora estipulada em convocatória dos centros de emprego, a reserva com a aplicação de testes psicotécnicos ou outras situações equivalentes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade os esclarecimentos seguintes:

a) Sobre a fundamentação da legitimidade das sanções administrativas aplicáveis aos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP;

b) Sobre as razões que conduziram à instituição de tais sanções;

c) Sobre o número mensal de sanções aplicadas, discriminando e tipificando as situações que estiveram na sua origem.

Requerimento n.e 495/VII (4.B)-AC de 2 de Março de 1999

Assunto: Grave situação rodoviária existente na EN 120. Apresentado por: Deputada Teresa Patrício Gouveia (PSD).

Verifica-se na EN 120, no encalhe, lugar e freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira, uma grave situação rodoviária, resultante de ausência de sinalização adequada, o que expõe a um perigo constante os automobilistas e peões daquela localidade. O trânsito justifica claramente que esta lacuna seja resolvida, pelo que venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me informe sobre'as medidas que tenciona tomar quanto a este problema.

Requerimento n.9 4967VII (4.B)-AC de 10 de Março de 1999

Assunto: Condições da via ferroviária Lisboa-Porto. Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PSD).

Fez-se eco, recentemente, na comunicação social dos resultados de estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil sobre o estado da via férrea entre Lisboa e Porto. Estes estudos apontariam para condições muito deficientes desta infra-estrutura, em especial a sua deficiente adequação à exploração de comboios de alta velocidade, incluindo os pendulares já anunciados para breve entrada em serviço.

Neste sentido, à entrada em serviço dos comboios pendulares decorrem trabalhos na referida via em grande extensão. Ainda que originem deficiente exploração e atrasos sistemáticos nas diferentes composições, as obras eram indicadas como suficientes para exploração dos referidos comboios pendulares, em condições de completo e total aproveitamento das suas potencialidades. Afirma-se mesmo que os referidos comboios aguardam, dentro de instalações da empresa concessionária, o terminar destas obras.

A notícia põe em crise, pelo menos aparentemente, a boa exploração dos novos comboios e, muito mais importante, põe em causa a segurança dos seus futuros clientes e mesmo dos clientes de todas as composições que circulam nesta via. Até porque os estudos parecem apontar para graves deficiências, que as actuais obras não eliminarão.

Nestes termos, venho requerer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre os estudos realizados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, as suas conclusões, a sua oportunidade e as medidas previstas a tomar, face aos resultados publicitados pela comunicação social e a outros contidos nos referidos estudos.

Requerimento n.9 497/VII (4.B)-AC de 10 de Março de 1999

Assunto: Encerramento dos serviços comerciais na

estação de caminho de ferro de Amarante. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

É com preocupação que as populações ali residentes continuam a assistir ao desmantelamento da rede de transportes ferroviários no interior do País, com o encerramento de serviços comerciais e linhas de via estreita, resultado de uma política de transportes que as prejudica e entrava os seus anseios de desenvolvimento.

O caso mais recente prende-se com o anunciado encerramento dos serviços comerciais na estação de caminho de ferro de Amarante, o que representa mais uma perda irreparável para os amarantínos, que esperam não ser tal decisão o primeiro passo para o encerramento da linha do Tâmega.

Na defesa de uma verdadeira política de transportes, a CP (que diz não estar interessada em explorar directamente as linhas de via estreita, argumentando que são deficitárias), devia melhorar as condições da linha do Tâmega, passando-a a via larga, em vez de proceder à sua eventual extinção, salvaguardando a segurança da circulação, a fiabilidade e a qualidade do transporte ferroviário.

São essas as expectativas criadas à população daquela zona do País pelo actual governo, que prometeu melhorar, recuperar e aumentar a rede ferroviária nacional, através do seu principal responsável: o Sr. Primeiro-Ministro, António Guterres.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° V do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

Que alternativas vão ser oferecidas aos utentes da. linha do Tâmega pela CP, face ao anunciado encerramento dos serviços comerciais na estação de caminho de ferro de Amarante?

Páginas Relacionadas
Página 0005:
20 DE MARÇO DE 1999 116-(5) Agradecendo a relativa brevidade com que a Sr." Ministra
Pág.Página 5