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27 DE MARÇO DE 1999

124-(17)

Em 1999 prosseguirá a expansão da RIS, designadamente com o desenvolvimento do projecto SONHO e as redes de comunicação locais dos hospitais.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

10 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO OA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.0135/VTJ (4.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a reposição da igualdade entre portugueses residentes dentro e fora do País.

1 — Pelo requerimento n.° 8/VII (4.a)-AC, datado de 16 de Setembro, a Deputada do PSD Manuela Aguiar solicitou informação ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, sobre se projectava qualquer campanha de divulgação do teor do Decreto-Lei n.° 278/98, de 11 de Setembro, nos media, nomeadamente na RTP Internacional e sobretudo nos meios de comunicação existentes em cada comunidade portuguesa e as suas associações.

2 — Dando satisfação ao solicitado pelo ofício n.° 10 243, de 6 de Outubro, foi a Sr." Deputada, através do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informada de que não estava prevista, por inútil, qualquer campanha de divulgação do Decreto-Lei n.° 278/98, de 11 de Setembro, nas comunidades portuguesas e as suas associações residentes no estrangeiro, porquanto o âmbito pessoal da aplicação do Decreto-Lei n.° 335/90, cujo prazo para requerer o reconhecimento dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória o DecretO-Lei n.° 278/98 veio alargar, era restrito aos beneficiários que residiam em Portugal [alínea a) do n.c 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 335/90, de 29 de Outubro].

3 — Pelo requerimento n.° 135/VTJ (4.*)-AC, da mesma Sr." Deputada, invocando que o legislador fez uma interpretação literal, e não uma interpretação extensiva, do n.° 1 do artigo 1 ° do Decreto-Lei n.° 335/90, por forma a tratar em igualdade de condições os cidadãos que residam em Portuga) hoje ou que residam em Portugal em qualquer dos períodos de contribuição para pensões portuguesas, veio «requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, informação sobre a possibilidade de, ou em foro interpretativo ou por via legislativa, repor a igualdade entre portugueses residentes dentro ou fora do País, estabelecendo de preferência um prazo de prorrogação alargado para os emigrantes».

4 — Salvo sempre o devido respeito pelo entendimento que a Sr.° Deputada faz no seu requerimento, afigura-se-nos, contudo, que a questão não se coloca no plano da interpretação da lei, extensiva ou não, mas, antes, e tão-só, no plano do âmbito pessoal de aplicação do Decreto-Lei n.° 335/90, quanto aos seus destinatários, especificamente definidos e delimitados no n.° 1 do artigo 1.° do diploma.

5 — A problemática em apreço, suscitada pela ilustre Sr." Deputada, coloca-se, assim, no plano de jure constituendo relativamente à alteração legislativa do Decreto-Lei n.° 335/90.

Face ao exposto:

6 — Submeta-se à consideração de V. Ex.°, com vista à conveniência e oportunidade quer no plano político quer

no plano legislativo da alteração legislativa que necessária seria para alcançar a pretensão da Sr." Deputada expressa no seu requerimento, cabendo, ainda, referir que o atrás citado diploma cessou o seu período de vigência em 31 de Dezembro de 1998.

É o que se oferece dizer e se deixa à consideração de S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1999. — A Assessora, Maria Cândida Duarte.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 154/VII (4.')-AC, do Deputado Miguel Relvas e outros (PSD), sobre a degradação da Escola Secundária de D. Nuno Álvares Pereira, em Tomar.

Em referência ao ofício n.°9740, de 16 de Dezembro de 1998, processo n.° 05/98.193, acerca da Escola Secundária de D. Nuno Alvares Pereira, em Tomar, cumpre-me prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Realizou-se no dia 8 de Fevereiro de 1999^uma reunião em Tomar na Escola acima referida, com a participação da sua comissão executiva instaladora, associação de pais, autarquias e a Direcção Regional de Educação de Lisboa, para análise do complexo escolar.

Trata-se de um equipamento escolar onde funcionam:

Uma unidade de educação pré-escolar (autárquica); Uma escola de música; Uma residência de estudantes; Uma escola secundária com maioria de alunos do 3.° ciclo básico.

Foi proposto pela Direcção Regional de Educação de Lisboa que a comunidade educativa de Tomar, em articulação com a autarquia, apresentasse uma proposta de organização do espaço, tendo em vista uma recuperação e adaptação total da área envolvida.

Nessa proposta deverá ter-se em conta a análise da carta escolar do concelho, em virtude da existência de três escolas secundárias e duas básicas, indicando, desde logo, a necessidade da reconversão de uma dessas escolas secundárias em básica.

Dado que os espaços educativos da Escola Secundária de D. Nuno Alvares Pereira (ex-colégio) focam outrora utilizados como camaratas, é necessário definir a tipologia da Escola, para permitir uma intervenção adaptada à futura utilização do edifício.

Entretanto, e no sentido de melhorar as condições físicas da Escola, têm-se realizado algumas recuperações pontuais, sendo de referir as seguintes:

a) Remodelação do bar e sala de alunos (final do ano lectivo de 1997-1998);

b) Reparação de infiltrações do pavilhão desportivo (Janeiro de 1999);

c) Substituição do sistema de aquecimento de água dos balneários (em curso).

Encontra-se ainda em fase de planeamento uma empreitada para reparação total do pavilhão desportivo, por ser uma obra que não depende da organização dos restantes

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