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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

4.ª Em conclusão, considera o Governo legítimo e legal a imposição, por parte de uma empresa aos seus trabalhadores não condutores de veículos, de um regulamento como aquele a que nos vimos referindo?

Requerimento n.9 567/VII (4.a)-AC

de 24 de Março de 1999

Assunto: Empresa Lear Corporation. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

A Lear Corporation, empresa multinacional do sector de componentes para a indústria automóvel — confecções de estofos—, instalou-se no concelho de Palmela em 1998.

Segundo notícias da altura, a empresa afirmava pretender criar 4000 postos de trabalho, dos quais 2000 na primeira fase. Actualmente a empresa emprega cerca de 1500 trabalhadores, que terão sido admitidos com um contrato de formação profissional de três meses, a que se seguiu um contrato a termo certo de oito meses.

Acontece, segundo informações sindicais, que, à revelia do acordo firmado com o Estado Português, segundo o qual os trabalhadores passariam a regime de efectividade, mantêm-se os contratos a termo. Acresce ainda a existência de situações penosas de trabalho com reflexos já evidentes na saúde dos trabalhadores na sua grande maioria mulheres.

Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea/) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

a) Da situação laboral dos trabalhadores da Lear Corporation;

b) Do conteúdo do acordo entre o Estado e a referida empresa.

Requerimento n.9 568/vll (4.a)-AC de 30 de Março de 1999

Assunto: Esclerose múltipja.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Existem cerca de 5000 pessoas que no nosso país sofrem de esclerose múltipla. Esta doença, não tendo cura, pode, no entanto, ver diminuídos os seus impactes na qualidade de vida.

Desde logo no que diz respeito aos medicamentos. A prescrição do lnterferão, essencial para o tratamento destes doentes, só pode ser feita nos estabelecimentos hospitalares. Esta situação obriga, muitos doentes a deslocarem-se mensalmente aos hospitais onde existam médicos neurologistas. Salvaguardando que a entrega destes medicamentos deve ser feita em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, seria desejável que pudessem ser prescritos por qualquer neurologista, o que evitaria muitas dificuldades aos utentes que muitas vezes impedem o acesso a estes medicamentos essenciais ao controlo da doença.

Devem também ser encontradas soluções de distribuição dos medicamentos nos estabelecimentos do Serviço

Nacional de Saúde, que permitam aproximá-los dos utentes, nomeadamente através dos hospitais distritais e dos centros de saúde.

Ainda em relação a medicamentos, ao contrário do que acontece com outras doenças crónicas com consequências diversas, a esclerose múltipla e os que dela sofrem não dispõem de gratuitidade no acesso aos fármacos necessários para combater as patologias associadas a esta doença e que dela decorrem.

Por outro lado, a esclerose múltipla, que é considerada

doença crónica para efeitos de isenção de taxa moderadora, não se inclui nesta categoria para efeitos de labela nacional das incapacidades.

Sendo a esclerose múltipla caracterizada por surtos, por vezes frequentes e repetidos, seria necessário, em relação à justificação para efeitos de baixa por doença, admitir que ela é sempre a esclerose múltipla, o que o regime actual não permite.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe das medidas previstas em relação aos problemas acima referidos.

Requerimento n.s 569/VII (4.a)-AC de 19 de Março de 1999

Assunto: Cuidados de saúde no concelho de Odivelas. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A população do concelho de Odivelas continua a defrontar-se com enormes carências no que diz respeito às infra-estruturas de saúde. Existe um único centro de saúde, com várias extensões, o que até do ponto de vista administrativo levanta diversos problemas e provoca insuficiências.

Algumas freguesias continuam sem qualquer unidade de saúde, como são os casos da Ramada e de Olival Basto. Outras tardam em ver concretizadas as promessas de construção de novos centros de saúde há muito feitas peta» Governo, como são os casos da Póvoa de Santo Adrião e da Pontinha.

Verifica-se ainda que o Governo diminuiu o horário de funcionamento previsto para o CATUS de Odivelas, obrigando os utentes a recorrer após a meia-noite às urgências de Lisboa. O problema vê aumentada a sua gravidade pelo facto de o Governo ter encerrado o SAP da Póvoa de Santo Adrião, garantindo que o CATUS de Odivelas funcionaria vinte e quatro horas por dia.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea f) do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe sobre as medidas a tomar em relação às questões referidas.

Requerimento n.9 570/VII (4.a)-AC de 19 de Março de 1999

Assunto: Licenciatura em Arquitectura de Interiores. Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Lutsa. Mesquita (PCP).

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