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8 DE MAIO DE 1999

152-(15)

n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me forneça o balanço mais recente que tiver disponível sobre a execução do II QCA, incluindo Fundo de Coesão e iniciativas comunitárias.

Requerimento n.fi 6567VII (4.a)-AC

de 21 de Abril de 1999

Assunto: Cobrança de contribuição especial na freguesia

da Gandra, no concelho de Paredes. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A população da freguesia da Gandra foi recentemente confrontada com um aviso da repartição de finanças do concelho de Paredes sobre a contribuição especial regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 43/98, de 3 de Março.

A inclusão da freguesia da Gandra na área de incidência daquela contribuição especial é justificada no referido decreto-lei pelos investimentos efectuados ou a efectuar para a construção da circular regional exterior do Porto (CREP), no pressuposto de que esta infra-estrutura rodoviária vai valorizar substancialmente os prédios rústicos e os terrenos para construção envolventes.

Porém, é sabido que o IC 24 (a chamada CREP) apenas está construída entre Perafita (Matosinhos) e Alfena (Valongo), pelo que os cidadãos da freguesia da Gandra não vislumbram que benefícios estejam a retirar da referida rodovia.

Por outro lado, é um facto indesmentível que a valorização dos prédios rústicos e dos terrenos para construção não resulta apenas da proximidade de auto-estradas ou itinerários principais e complementares, mas também do crescimento natural e da expansão urbanística e demográfica dos núcleos urbanos.

Não estando ainda definida a data para a construção dos lanços da CREP em falta, os cidadãos da freguesia da Gandra consideram-se prejudicados e discriminados na cobrança desta contribuição especial, tanto mais que tal infra-estrutura rodoviária (se e quando vier a ser concretizada) beneficia outras freguesias e concelhos que não são abrangidos pelo imposto previsto no Decreto-Lei n.° 43/98.

Assim, ao abrigo das alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informem:

, a) Vai ser iniciada a cobrança da contribuição especial prevista no Decreto-Lei n.° 43/98 aos cidadãos da freguesia da Gandra antes de retirarem qualquer benefício das infra-estruturas cujo financiamento se pretende assegurar com a respectiva colecta, situação que a concretizar-se configura um tratamento discriminatório e inaceitável à luz dos preceitos constitucionais?

b) No cálculo desta contribuição especial é ou não razoável que se tenha em consideração a valorização dos prédios rústicos e os terrenos para construção envolventes que resulta do natural crescimento e expansão urbanística dos aglomerados urbanos?

c) Quais os prazos previstos para a construção dos troços do IC 24 em falta?

Requerimento n.B 659/VII (4.B)-AC de 22 de Abril de 1999

Assunto: Psicólogo para a Escola de Egas Moniz, em

Avanca.

Apresentado por: Deputados Ana Catarina Mendonça, Aníbal Gouveia e Rosa Maria Albernaz (PS).

Após uma visita à Escola de Egas Moniz, em Avanca, fomos confrontados com enormes carências económicas, os dramas sociais e familiares que afectam a capacidade intelectual, emotiva e de reinserção dos estudantes.

A Escola de Egas Moniz tem 500 alunos, a sua esmagadora maioria com problemas gravíssimos decorrentes de situações de pais e. mães alcoólicos, afectando, consideravelmente, o seu comportamento no dia-a-dia escolar.

Tendo em conta que 60 % dos alunos desta Escola necessitam de apoio para colmatar as falhas familiares, alguém que faça o seu acompanhamento para lá do apoio curricular nas salas de aula;

Tendo em conta que a lei prevê que apenas os estabelecimentos de ensino com mais de 1000 alunos podem ter um psicólogo;

Tendo em conta a necessidade urgente de um psicólogo na Escola de Egas Moniz, em Avanca;

Tendo em conta que queremos que a escola seja a «segunda casa» do jovem, o seu meio, um espaço aprazível e que eduque os jovens para a cidadania:

Vimos, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, solicitar do Ministério da Educação a seguinte informação:

Considerando a especificidade dramática desta Escola, qual a possibilidade de haver um psicólogo para fazer o acompanhamento pedagógico e ajudar o jovem a ter um crescimento mais saudável, mais harmonioso, mais equilibrado, que se concretize no sucesso escolar?

Requerimento n.B 660/VII (4.a)-AC de 21 de Abril de 1999

Assunto: Programa Especial de Realojamento de Gondomar. Apresentado por: Deputado Fernando Antão Ramos (PS).

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, através do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, me sejam respondidas as questões levantadas no meu requerimento n.°648/VII (3.')-AC (Programa Especial de Realojamento de Gondomar), de 22 de Maio de 1998, e ainda sem resposta.

Requerimento n.s 661/VII (4.a)-AC

de 22 de Abril de 1999

Assunto: Tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros pela RTP. Apresentado por: Deputado Antão Ramos (PS).

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e

regimentais, solicito que, através da Secretaria de Estado