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8 DE MAIO DE 1999

152-(17)

vés de um despedimento colectivo, que o futuro veio provar ter sido abusivo.

Várias entidades contactadas por uma comissão representativa desses trabalhadores — Assembleia da República, o próprio Governo, a Provedoria de Justiça e a Procuradoria-Geral da República— admitiram que eles foram colocados numa situação de injustiça, sobretudo:

Porque foram afastados após a redução de 2037 trabalhadores na empresa, quando a resolução do Conselho de Ministros de então previa uma redução de apenas 1700 a 2000 efectivos;

Por a empresa haver procedido ao seu despedimento por motivos persecutórios, em virtude de não se terem submetido à pressão e coacção que sobre eles foram exercidas para aceitarem a rescisão do vínculo laboral.

Esses contactos também foram reactivados, dado o recente anúncio público da admissão de trabalhadores para a LISNAVE.

Às entidades atrás referidas foi colocada a hipótese de estes trabalhadores serem considerados nas admissões que estão a ser efectuadas na LISNAVE/GESTNAVE ou de ser equacionada uma indemnização compensatória da injusta e dramática situação em que foram colocados, com reflexos (alguns irreparáveis) na sua vida familiar e social.

Houve compreensão para aquelas soluções e disponibilidade para intervir e ajudar a encontrar a forma mais adequada de concretizar uma delas, encarando esta situação como verdadeiramente excepcional. Porém, o tempo vai decorrendo sem que o Governo tenha qualquer medida que vá de encontro à concretização de uma das soluções apontadas.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea T) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia e ou ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade me informe se vai contribuir para a reparação da injusta situação em que estes trabalhadores se encontram há perto de uma década e meia, de que forma e em qUe prazos.

Requerimento n.a 666/VII (4.8)-AC

de 22 de Abril de 1999

Assunto: Interligação das infra-estruturas rodoviárias A 3, IP 9 e estrada municipal n.° 523, no concelho de Ponte de Lima.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A construção das infra-estruturas rodoviárias que integram a rede principal e complementar deve ter como objectivo servir os grandes centros urbanos, mas também as povoações atravessadas por essas vias, de modo a contribuir para o desenvolvimento equilibrado do País.

No concelho de Ponte de Lima é fundamental garantir que seja assegurada a ligação do nó norte da A 3 à via municipal n.° 523, através de uma rotunda qué assegure também a interligação ao IP 9/IC 28, tanto mais que a Câmara Municipal de Ponte de Lima pretende instalar na proximidade do nó de Refoios da A 3 um pólo industrial previsto no Plano Regional de Ordenamento do Território do Alto Minho (PROTAM).

A referida ligação estava prevista nos projectos fornecidos pela Junta Autónoma de Estradas à Câmara Municipal de Ponte de Lima em 1996. Porém, a JAE parece não estar interessada em assegurar tal ligação, contrariando compromissos anteriormente assumidos com aquela autarquia e lesando os interesses legítimos do concelho de Ponte de Lima e das populações de 11 freguesias da margem norte do rio Lima.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1) Está nos planos da Junta Autónoma de Estradas assegurar a ligação do nó norte da A 3 à via municipal n.° 523, no concelho de Ponte de Lima, através de uma rotunda que assegure também a interligação ao JP 9/IC 28, de modo a respeitar os compromissos assumidos com a Câmara Municipal de Ponte de Lima?

2) Para quando está prevista a construção desta ligação?

Requerimento n.fi 667/VII (4.a)-AC

de 22 de Abril de 1999

Assunto: Acessibilidades para o novo Hospital do Vale do Sousa.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Se não se verificarem, entretanto, mais atrasos na sua construção, o novo Hospital do Vale do Sousa — que vai servir os utentes dos concelhos de Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel — entrará em funcionamento pleno até ao Final do próximo ano, de acordo com as previsões que são publicamente conhecidas.

A garantia de acesso dos utentes àquela unidade hospitalar é fundamental para que a melhoria dos cuidados de saúde que se pretende alcançar com tal investimento seja plenamente alcançada.

Contudo, há problemas nos acessos rodoviários ao novo Hospital, nomeadamente a partir dos concelhos de Paços de Ferreira e de Castelo de Paiva, que necessitam de resolução urgente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

1) Sendo certo que o concelho de Paços de Ferreira não tem actualmente acessos capazes ao novo Hospital, que medidas vão ser tomadas para resolver este problema e quais os prazos previstos para a execução das mesmas?

2) Para quando está prevista a construção da nova ponte em Entre-os-Rios e a rectificação e repavimentação da EN 106, de modo a melhorar a acessibilidade, dos utentes de Castelo de Paiva ao novo Hospital do Vale do Sousa?

3) Tendo em consideração a localização do novo Hospital do Vale do Sousa, não é razoável que seja duplicada a EN J5, entre Paredes e Penafiel, de forma a facilitar o movimento de ambulâncias?

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