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II SÉR1E-B — NÚMERO 29

remeto a V. Ex." uma cópia do comentário do qual solicitei ao Sr. Director a publicação no referido jornal.

9 de Março de 1999. — O Governador Civil, Victor Baptista.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 402/VII (4.*)-AC dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre as ajudas ao azeite.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de, em resposta ao solicitado no requerimento dos Srs. Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal, informar o seguinte:

1 — A produção de azeite apresenta variações anuais de produção que decorrem, em grande parte, da forte tendência que a oliveira apresenta para entrar em alternância, isto é, a um ano de grande produção segue-se normalmente um ano de baixa produção. Nestas condições, a produção de azeite na presenta campanha apresentou valores que estão dentro dos padrões normais da produção nacional, com uma qualidade de azeite muito acima da média verificada nos últimos anos.

Assim, embora possam ter ocorrido prejuízos consideráveis em casos pontuais, não estavam reunidas as condições necessárias para poder incluir a olivicultura na declaração da situação de calamidade adoptada para outras culturas, o que, de resto, não foi sequer solicitado pelas organizações de olivicultores.

Importa contudo referir que tal não significa a ausência de instrumentos adequados para fazer face aos prejuízos sofridos pelos agricultores, "mas apenas que este tipo de situações deverá ser resolvido no quadro do sistema de seguros agrícolas, criado por este governo e que é fortemente subvencionado pelo Estado.

2 — A alteração do sistema de pagamento das ajudas aos produtores de azeite, que passa a ser feito em função da quantidade efecüvamente produzida por cada produtor, não decorre de qualquer decisão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mas antes da revisão da Organização Comum de Mercado (OCM) do azeite aprovada pelos Regulamentos (CE) n.os 1638/98, de 20 de Julho, e 2366/98, de 30 de Outubro.

3 — O azeite foi, desde o início e de forma clara, considerado pelo MADRP uma das principais prioridades sectoriais.

Neste sentido foi defendido, e conseguido, no quadro da revisão da OCM, o aumento da superfície do nosso olival com direito a ajudas e elaborado um plano de dinamização da fileira oleícola.

Visando a valorização do sector está em aplicação um conjunto de medidas de que se destaca:

O apoio, com tratamento prioritário, aos investimentos na plantação de novos olivais e reestruturação dos existentes, bem como na instalação de novos lagares e na renovação dos existentes;

Apoio à requalificação ambiental dos lagares;

Apoio, no âmbito das medidas agro-ambientais, ao olival tradicional e à produção de azeite biológico;

Apoio à melhoria da qualidade do azeite, em que se inclui a instalação de redes de aviso para o tratamento do olival, a instalação de laboratórios regionais para análise do azeite produzido, acções de formação profissional e de assistência técnica aos olivicultores e aos lagares.

O Chefe do Gabinete, Luís Duarte.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/VII (4.*)-AC do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre o acordo celebrado com a empresa FTMPER — Embalagens Metálicas, S. A., do Grupo Previdente, no âmbito do PEDIP.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 618/GMAP, de 23 de Fevereiro de 1999, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de informar o seguinte:

A empresa FIMPER — Embalagens Metálicas, S. A., candidatou-se à medida n.° 3.1 do SINDEPEDIP, tendo em 28 de Dezembro de 1998, recebido o total do incentivo atribuído (2267 contos).

Segundo informação do gestor do SIRME, o GACRE não recebeu da empresa FTMPER qualquer requerimento de plano prestacional das dívidas ao Estado ou à segurança social, nem qualquer candidatura a empréstimo a garantir pelo SGEEB.

Desconhece-se se a empresa requereu directamente aos credores públicos (Estado ou segurança social) um plano prestacional das correspondentes dívidas.

29 de Abril de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 445/VTJ (4.°)-AC do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade e o Museu do Vinho, em Alcobaça.

Em referência ao ofício n.° 718/GMAP/99, de 2 de

Março de 1999, desse Gabinete, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de informar V. Ex.* do seguinte:

1 —A dinamização das actividades da ENFVN está condicionada fundamentalmente pela escassez de recursos humanos, dado que as infra-estruturas físicas e os meios financeiros a que poderá recorrer não constituem esttan-gulamentos à referida dinamização.

2 — No presente requerimento, transcreve o Sr. Deputado a resposta ao seu requerimento anterior, de. 10 de Abril de 1997, na qual se afirma o que se refere no ponto anterior e se prevê o apetrechamento da Estação, a curto prazo, em meios humanos, após aprovação de nova lei orgânica do INIA.

3 — Assim, o diagnóstico está feito e a solução definida, mas ainda não foi possível implementar as medidas para a alcançar.

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