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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

VOTO N.9 153/VII

DE PESAR PELA MORTE DO SINDICALISTA MANUEL LOPES

Faleceu Manuel Lopes, sindicalista por paixão.

Manuel Lopes foi um activista político, um interventor cívico e um combatente de todas as horas da alma. Antes e depois de Abril. Foi deputado municipal pela CDU em Lisboa e, entre 1980 e 1985, foi Deputado à Assembleia da República, integrando a bancada do PCP como independente.

Mas, fundamentalmente, Manuel Lopes foi um sindicalista apaixonado e respeitado.

Começou a trabalhar aos 13 anos de idade e muito cedo a participar na vida sindical, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Aos 26 anos foi eleito presidente do Sindicato dos Lanifícios de Lisboa, a que chamou sempre o «seu» sindicato. Em 1970 foi um dos promotores da criação da Intersindical Nacional.

Em reconhecimento da sua devotada intervenção sindical foi um dos oradores do histórico 1." de Maio de 1974. » A CGTP-IN, à qual Manuel Lopes esteve intimamente ligado até ao fim da sua vida, e a cuja comissão executiva pertenceu nos últimos 22 anos, foi o espaço privilegiado da sua acção política.

Como afirmou um seu camarada, «Manuel Lopes era um lutador (lutou sempre, até com a morte), um solidário por excelência, um homem teimosamente tolerante, um apóstolo da unidade».

Essa solidariedade levou-o a apoiar as candidaturas à Presidência da República de Mário Soares e Jorge Sampaio.

O último exemplo de tenacidade e coragem, deu-o Manuel Lopes quando, marcado já pela doença que o vitímou, fez questão de participar nas últimas manifestações do 25 de Abril e do 1° de Maio deste ano. Quis morrer como sempre foi.

A Assembleia da República curva-se.reverentemente perante a memória de Manuel Lopes e endereça à família enlutada e à CGTP-IN as mais sentidas condolências.

Lisboa, 19 de Maio de 1999. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

VOTO N.9 154/VII

DE PROTESTO PELAS CONDIÇÕES EM QUE ESTIVERAM RETIDOS NAS INSTALAÇÕES DO AEROPORTO DE LISBOA CERCA DE DUAS DEZENAS DE CIDADÃOS ANGOLANOS.

' Quase duas dezenas de cidadãos angolanos foram ontem, dia 20 de Maio de 1999, repatriados para o seu país de ongtm, depois de terem permanecido vários dias retidos na zona internacional do Aeroporto de Lisboa. Três desses cidadãos, requerentes de asilo, estiveram nessa situação durante 16 dias.

Independentemente dos fundamentos legais invocados para a recusa de asilo ou de entrada desses cidadãos por parte das autoridades portuguesas e das divergências que possam existir quanto à adequação da legislação vjgente em Portugal sobre admissão de estrangeiros e direito de asilo, a retenção de cidadãos em instalações aeroportuárias nas condições acima descritas configura uma atitude ofensiva da dignidade das pessoas, condenável no plano humanitário e, OTTfto \a\, unprópria de um Estado democrático.

A Assembleia da República manifesta o seu protesto veemente pela retenção de cidadãos no Aeroporto de Lisboa em condições ofensivas do seu bem-estar e dignidade e exige do Governo a urgente criação de condições adequadas de estada para todos os cidadãos que tenham de aguardar a emissão ou a execução de qualquer decisão das autoridades portuguesas sobre a regularidade da sua presença em Portugal.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1999.— Os Deputados: António Filipe (PCP) —Jorge Roque Cunha (PSD) — Isabel Castro (Os Verdes) — Francisco Peixoto (CDS-PP).

Inquérito parlamentar à gestão governamental dos serviços de informação e à sua relação com actividade de polícia.

Composição e regulamento da Comissão de Inquérito

Artigo 1° Objecto

A Comissão tem por objecto dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.° 29/99, de 3 de Outubro, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 78, de 3 de Abril de 1999, designadamente o expresso no seu n.° 2.

Artigo 2." Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PS — 10 Deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 7 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS-PP—£ Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados.

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

3 — A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.

4 — A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 11 Deputados.

Artigo 3.°

Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, por um vice-presidente e por dois secretários.

2 — Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.° Competências do presidente

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;