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22 DE MAIO DE 1999

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Porém, a solução encontrada apresenta-se claramente discriminatória perante aquela que foi encontrada no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, através da Portaria n.° 1079/81, de 21 de Dezembro.

De facto, o Decreto-Lei n.° 311/97 exige o «pagamento de contribuições referentes ao período acrescido da bonificação», através da «aplicação da taxa de 18 % ao valor médio dos últimos 12 meses com registo de remunerações que precedem o da apresentação do requerimento devidamente actualizado» — alínea c) do artigo 8.° e n.° I do artigo 9.°

Por sua vez, a Portaria n.° 1079/81 exige o pagamento das mesmas contribuições (quotas em dívida) «com base no valor médio das remunerações correspondentes à época a que respeitam», através de uma tabela anexa a este diploma, com a aplicação de uma taxa máxima de 6 %.

E fundamenta-se: «Não pareceu justo que os funcionários que tivessem para contar tempo de serviço a que não tivesse sido inerente aquele direito se exigissem agora quotas a liquidar com base em remunerações actuais, muito maiores, em gerai, do que as auferidas enquanto foi prestado o tempo de serviço a contar.» Todavia, este correcto entendimento não foi o seguido no Decreto-Lei n.°311/ 97, talveZ por uma pouco aprofundada análise de toda esta problemática — não parece crível que se adoptasse propositadamente uma política de «dois pesos duas medidas» para situações idênticas.

Daí que seja compreensível que algumas das queixas que nos têm chegado falem em «dúvidas sobre as intenções» ou «filosofia mercantilista» do Decreto-Lei n.°311/ 97, que, não tendo sido esse o seu objectivo, interessa ultrapassar.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe se, perante a situação discriminatória analisada, admite equacionar a alteração do Decreto-Lei n.°311/97, aplicando o mesmo critério utilizado na Portaria n.° 1979/81 e, em caso afirmativo, em que período de lempo tal se poderá concreiizar.

Requerimento n.B 756/VII (4.a)-AC de 14 de Maio de 1999

Assunto: Construção da marina Infante D. Henrique no rio Douro.

Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

O rio Douro não dispõe de uma única marina, equipamento desejado há décadas e indispensável à sua navegabilidade.

O Sport Club do Porto, consciente desta grave lacuna, decidiu há mais de dois anos começar a preparar um projecto para a construção de uma marina flutuante na zona da alfândega, cujo potencial turístico é enorme pela sua localização junto ao Centro Histórico do Porto.

Os próprios responsáveis do Sport Club do Porto e 0 presidente da Câmara Municipal anunciaram publicamente este importante projecto da marina Infante D. Henrique e disseram ainda que esperavam vê-la implementada, para ser inaugurada e entrar em funcionamento aquando da realização da Cimeira Iberó-Americana. que decorreu na cidade do Porto em Outubro de 1998.

Infelizmente isso não aconteceu, por falta essencialmente de apoios financeiros para o efeito, uma vez que este investimento está estimado em 1 milhão de contos. A Câmara Municipal do Porto ainda procurou englobar este projecto no Programa METROPOLIS, mas as suas dotações orçamentais não o permitiram.

A fim de ajudar a superar esta dificuldade financeira

para a implementação do projecto aquando da discussão

na especialidade na Assembleia da República do Orçamento do Estado/PIDDAC para 1999, tivemos a oportunidade de defender e formalizar uma proposta conjunta do PS e do PSD para a inscrição de uma verba inicial de 150 000 contos, como comparticipação do Estado neste importante empreendimento, a qual foi aprovada.

Estavam assim reunidas as condições para a obra de construção da marina Infante D. Henrique se iniciar. Acontece, porém, que isso ainda não aconteceu até ao momento devido a diversas e incompreensíveis vicissitudes que urge ultrapassar.

Os responsáveis do Sport Club do Porto foram recentemente informados de que teriam de apresentar o respectivo projecto da marina à Câmara Municipal do Porto, ao IPPAR e ao Ministério do Ambiente e só depois à APDL.

Esta informação surpreendeu os dirigentes do respectivo Club, na medida em que, ao longo de todo este tempo, ocorreram diversas reuniões na Comissão de Coordenação da Região do Norte e na Câmara Municipal do Porto com diferentes entidades para análise do projecto da marina Infante D. Henrique, das quais resultou a conclusão de que estavam reunidas as condições técnicas para a sua apresentação pública, o que foi feito, como atrás se referiu, tendo ainda ficado acordado com todas as entidades envolvidas que o Sport Club do Porto deveria submeter um pedido de viabilidade do projecto à APDL, cabendo a esta entidade, e não a outra, a responsabilidade de solicitar os pareceres formais das entidades que leriam de ser auscultadas sobre o assunto. O que foi feito, constando do respectivo processo da marina.

Os responsáveis do Sport Club do Porto, após tudo isto e ainda de terem ouvido reiteradamente por parte do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território considerações sobre a importância e qualidade do projecto da marina Infante D. Henrique, tiveram uma reunião com o presidente da APDL para que fosse emitida a respectiva autorização para o projecto ser implementado, tendo-lhes sido na altura comunicado que, perante as características do promotor e a existência já de projectos financiados com importantes apoios públicos e de uma verba cabimentada no Orçamento do Estado para o efeito, tinha sido formalizado o pedido de autorização ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, para que a concessão do espaço fosse autorizada sem recurso a concurso público, a exemplo do que se passou com a marina Porto Atlântico e outras entregues a clubes.

O Sport Club do Porto já adquiriu elementos técnicos estruturais para a construção da futura marina, suportando deste modo já vultuosos encargos.

Por isso, impõe-se que sejam urgentemente ultrapassados todos estes problemas e um certo impasse existente e que o Sport Club do Porto, instituição centenária de utilidade pública e prestigiada pelos seus relevantes serviços prestados à cidade e à região, deve merecer todo o apoio e confiança para a implementação deste importante empreendimento tão útil à população.