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22 DE MAIO DE 1999

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Nas minas com trabalhos subterrâneos é mantida a bombagem das águas para tratamento à superfície e neutralização, sendo reenviadas para o fundo.

A monitorização é feita através de poços e furos com colheita periódica de amostras de água e análise dos elementos principais que possam indicar dispersão de contaminantes. A água extraída das explorações subterrâneas tem o mesmo tipo de controlo.

13 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

(a) O documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 567/VII (4.°)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a empresa Lear Corporation.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1131/GMAP, de 8 de Abril de 1999, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de transmitir os seguintes esclarecimentos:

O Estado Português celebrou a 16 de Julho de 1998 com as empresas do grupo multinacional do sector de componentes para automóveis — Lear Corporation, Lear Investments Company, LLC e Lear Corporation Portugal — Componentes para Automóveis, L.da — um contrato de investimento ao abrigo do regime contratual de investimento estrangeiro.

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.°321/

95, de 28 de Novembro, e no Decreto Regulamentar n.° 2/

96, de 16 de Maio, compete ao ICEP a coordenação deste regime, estando-lhe atribuídas em matéria de acompanhamento do projecto de ponto de vista económico, financeiro, jurídico e técnico. Estas funções não prejudicam as competências específicas dos ministérios da tutela dos sectores envolvidos e dos poderes de fiscalização exercidos por outras entidades.

Assim:

a) Relativamente à situação laboral dos trabalhadores da Lear Corporation, cumpre-nos informar que a natureza dos contratos a celebrar entre a empresa executora do projecto e os seus trabalhadores não está contemplada no contrato de investimento, prevalecendo, portanto, o cumprimento das leis e acordos em vigor nesta matéria.

b) Quanto ao conteúdo do acordo entre o Estado e a referida empresa, informa-se ter sido este contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 77/98, de 3 de Julho, e publicado na íntegra no Diário da República, 1." série-B, de 3 de Julho de 1998.

Refira-se ainda que, em termos de postos de trabalho (e não de empregos), a obrigação contratualmente estabelecida com estas empresas e constante do n.° 2.1.5 do artigo 2.° do contrato de investimento respeita «à criação até 31 de Dezembro de 2002 de 4022 postos de trabalho permanentes e sua manutenção até ao final da vigência do contrato» (31 de Dezembro de 2007), não tendo, até ao momento, o ICEP tido conhecimento de que a mesma tenha sido posta em causa.

12 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°664/VII (4.")-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o círculo judicial de Mirandela.

O Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril, mantém o círculo judicial de Mirandela. Tal manutenção já constava do projecto apresentado pelo Ministério da Justiça.

Igualmente é certo que o mesmo Regulamento cria o 2.° Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela.

12 de Maio de 1999. — O Chefe do Gabinete, José António Henriques dos Santos Cabral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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