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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

VOTO N.9 155/VII

DE PESAR PELA MORTE, POR ATROPELAMENTO, DE

UM CIDADÃO QUE CIRCULAVA DE BICICLETA NA

SEGUNDA CIRCULAR.

A morte por atropelamento de um utilizador da bicicleta como meio de transporte na Segunda Circular, em Lisboa, não é um acontecimento isolado nas ruas e estradas de Portugal. José Miguel Afonso foi mais uma vítima não só da falta de um automobilista mas também da falta de condições de segurança em que circulam (ou quase já não circulam) os peões e bicicletas nas cidades do nosso país. Esta situação é uma responsabilidade do Estado, do Governo, da Administração Pública, das autarquias, de todos nós. O País não pode continuar a evoluir para uma (des)organização terceiro-mundista das cidades, desumanas, atravessadas por viadutos, sem espaço para as pessoas, potenciadoras de todas as formas de exclusão social. Isto quando são revelados dados preocupantes sobre os níveis de poluição (e dioxinas) em Lisboa e Porto. José Miguel Afonso, estudante de mestrado, era um utilizador diário da bicicleta, um activista da mobilidade ecológica como filosofia de vida, um militante de muitas outras causas a favor de uma sociedade mais equilibrada. Teria tido condições de segurança mínimas em quase todas as cidades europeias. Não as tinha em Lisboa e lutava por isso para si e para todos nós. Que a sua militância e perseverança nos sirvam de exemplo, que a sua morte possa contribuir para salvar outras vidas e para que Portugal possa acompanhar a evolução de outros países da União Europeia, em matéria de segurança, ambiente e qualidade de vida.

A Assembleia da República reunida em 16 de Junho

de 1999, aprova o seguinte voto de pesar:

A Assembleia da República lamenta a morte de José Miguel Afonso por atropelamento na Segunda Circular, quando utilizava como meio de transporte a bicicleta, e apela às autoridades competentes para a criação de condições de segurança para a circulação de peões e velocípedes sem motor e de qualidade de vida nas: ruas, estradas e cidades portuguesas.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1999. — O Deputado do PSD, Francisco Torres.

VOTO N.9 156/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR ARMANDO DE CASTRO

Faleceu ontem, no Porto, com 80 anos de idade, o Professor Armando de Castro.

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e em Economia pela Universidade do Porto, Armando de Castro dedicou a sua vida à investigação científica, deixando uma vasta e profunda obra, designadamente nos domínios da história económica e da epistemologia. Todos os que o conheceram e privaram com ele salientam as suas enormes qualidades de investigador e a importância do seu trabalho de muitas décadas. Entre muitos livros, estudos e artigos, impõe-se salientar a sua obra em numerosos volumes sobre a evolução económica de Portugal, do século xn até ao século xx, e a teoria do conhecimento,

de que estão publicados oito volumes.

Activo opositor da ditadura, militante do PCP desde 1935, Armando de Castro foi impedido de leccionar até ao 25 de Abril. Depois da Revolução de Abril, passou a

exercer a docência no Faculdade de Economia de

Universidade do Porto, de que foi director até à sua jubilação, em 1989.

O País perde, com a morte do Professor Armando de Castro, uma figura de referência, um pensador e investigador incansável, cujo mérito foi objecto de muitas homenagens, entre elas a recente atribuição da Medalha de Ouro da Cidade do Porto.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu pesar pelo falecimento do Professor Armando de Castro e endereça à sua família os mais sentidos pêsames.

Assembleia de República, 17 de Junho de 1999. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Pimenta Dias — Luísa Mesquita — Odete Santos.

INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.fi 22/VII

PARALISIA DAS OBRAS PÚBLICAS

Relativamente à interpelação ao Governo requerida pela Grupo Parlamentar do PSD e já agendada para o próximo dia 17 de Junho, venho comunicar a V. Ex.° que a mesma se centra sobre a questão da paralisia das obras públicas.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1999. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 55/VII

[DECRETO-LEI N.» 244/98, DE 8 DE AGOSTO (REGULAMENTA A ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL).]

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida nos dias 2 e 8 de Junho de 1999, procedeu à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas no âmbito da apreciação parlamentar n.° 55/VTJ do Decreto-Lei n.° 244/ 98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (PCP).

Foram apresentadas pelo PCP propostas de alteração aos artigos 22.°, 23.°, 35.°, 36.°, 41.°, 42.°, 43.°, 51.°, 84.°, 85.°, 88.°, 89.°, 91.°, 93.°, 98.°, 99.°, 101°, 106.°, 116.°, 118.°, 123.°, 123.°-A, 152.° e 159.° do citado Decreto-Lei. n.° 244/ 98, de 8 de Agosto, que registaram a seguinte votação:

Artigo 22.°: tendo sido rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD a proposta de aditamento de um novo n.° 4, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS, a proposta de alteração da parte final do w.° 4;

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