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19 DE JUNHO DE 1999

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Tal medida resultou numa sobrecarga inaceitável dos trabalhadores, ainda por cima justificada pela empresa pelo bom momento do mercado e pela necessidade de dar resposta a mais encomendas, o que justificaria a criação de mais postos de trabalho.

A situação descrita deve ser avaliada quanto à sua legalidade, nomeadamente no que diz respeito ao horário semanal.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe sobre a avaliação

que faz do respeito da lei pela empresa referida, nomeadamente no que diz respeito à duração de trabalho diário e semanal.

Requerimento n." 820/VII (4.°)-AC de 9 de Junho de 1999

Assunto: Venda de prédios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e situação das pessoas que aí exercem a actividade de porteira.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A venda de prédios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e as diferentes «soluções» encontradas para as pessoas que aí exerciam ou exercem a actividade de porteira, consoante tais prédios fossem constituídos por mais ou até 30 fracções, criaram situações de injustiça relativa que importa superar.

Com efeito, e segundo informações do próprio Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as porteiras dos prédios constituídos por 30 fracções ou menos podem, aquando da sua venda, adquirir as casas que lhes estão atribuídas para o exercício da sua actividade.

Mas às porteiras dos prédios constituídos por mais de 30 fracções não lhes é dada essa possibilidade, continuando como porteiras, com nova «entidade patronal»: a administração dq condomínio.

Esta situação é sobretudo injusta, porque não lhes é garantida habitação após a reforma.

Por outro lado, e ao contrário do que acontece na aquisição de fracção do prédio com as prestações mensais de um eventual empréstimo, a renda correspondente à parcela não pecuniária constituída pelo alojamento da porteira é aumentada anualmente.

E ainda são algumas vezes sujeitas a pressões dos novos comproprietários para aceitarem a venda dos respectivos alojamentos, a fim de os arrendarem e assim evitarem ter de despender mais verbas para a limpeza e manutenção das partes envolvidas. De igual modo se verifica existirem pressões para as porteiras aceitarem contratos especiais de pagamento de electricidade, com a promessa de poderem vir a comprar a casa no futuro; e quem assinou esses contratos ficou com o encargo de pagar a energia eléctrica, mas a promessa da compra da casa hão foi cumprida.

Aliás, esta problemática também foi analisada numa sindicância mandada efectuar pelo então Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, em Fevereiro de 1996, cujo sindicante foi o Dr. Almiro Rodrigues, procurador-geral--adjunto.

Apresenta-se, pois, óbvia a desigualdade de tratamento e a. injustiça relativa entre porteiras, resultante do facto aleatório de estarem a exercer a sua actividade em prédios de

mais ou até 30 fracções. E são as que executam funções nos prédios com mais fracções as prejudicadas, pois não têm a garantia de habitação com que as outras ficaram nem lhes é permitido, como àquelas, alterar as condições laborais.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade o seguinte:

1) O envio do relatório e das conclusões da sindicância aos serviços do Instituto de Gestão Financeira

da Segurança Social mandada realizar, em Fevereiro de 1996, pelo então Ministro da Solidariedade e da Segurança Social;

2) Informações sobre se o Governo está a estudar a hipótese de superar a injustiça praticada pelo IGF e atribuir direitos idênticos a todas as porteiras dos prédios que pertenceram ou pertencem àquele Instituto (independentemente das fracções que os constituem), no caso de venda dos mesmos e, designadamente, na possibilidade de todas terem acesso à compra da casa;

3) Ainda no âmbito da superação de injustiças, pensa o Governo tomar medidas para evitar a ocorrência de pressões sobre as porteiras para que assinem contratos de duvidosa legalidade, como nos casos atrás referidos?

Requerimento n.° 821/VII (4.a)-AC

de 9 de Junho de 1999

Assunto: Repatriamento de quatro cidadãos brasileiros no

Aeroporto de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias veiculadas pela revista brasileira Veja que atribuem às autoridades portuguesas, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a prática de atitudes inaceitáveis para com quatro cidadãos brasileiros no Aeroporto Internacional de Lisboa;

Considerando que, a corifirmarem-se estas acusações, os

actos em causa traduziriam uma atitude insultuosa e racista por parte de uma entidade que o Governo tutela directamente, através do MAI, e pela qual é politicamente responsável;

Conhecido ainda o facto de atitudes desta natureza constituírem lamentavelmente uma prática usual deste Serviço, que goza, de modo aparente, da maior impunidade;

Sendo, independentemente das considerações jurídicas de que cada caso se reveste, politicamente inaceitável num Estado democrático tolerar atitudes desta natureza de um serviço para qualquer cidadão, em especial estrangeiro;

Conhecida, por último, a delicadeza que envolve um processo e um incidente desta natureza com um país, como o Brasil, com o qual deveríamos manter relações privilegiadas:

Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

Que conhecimento já tinha o Governo deste caso ç o que já fçz para o esclarecer?

Acaso procedeu já o Governo a um inquérito para averiguar dos factos e apurar eventuais responsabilidades dos seus autores no SEF?

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