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19 DE JUNHO DE 1999

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Requerimento n.° 807/VII (4.")-AC de 27 de Maio de 1999

Assunto: Diploma sobre a qualificação profissional exigível aos autores de projectos de obras e para a direcção técnica de obras.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Associados da Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia têm-se dirigido à Assembleia da

República manifestando sérias preocupações quanto a um anteprojecto de decreto-lei sobre a qualificação profissional exigível aos autores de projectos de obras e para a direcção técnica de obras em elaboração pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e que se propõe revogar o Decreto-Lei n.° 73/73, de 28 de Fevereiro.

2 — A verdade é que este anteprojecto de diploma restringe a elaboração de projectos relativos a obras, bem como a direcção técnica destas a arquitectos, engenheiros ou engenheiros técnicos, excepto no que se refere à direcção técnica para obras de reduzida exigência técnica e valor económico em que é admitida a possibilidade de outros profissionais — que o anteprojecto chama de «construtores civis diplomados» — poderem intervir.

3 — Não se questiona a necessidade da maior exigência de qualidade e rigor técnico na elaboração de projectos e na direcção de obras.

Mas não se pode ignorar que hoje em dia profissionais com o curso legalmente reconhecido de agentes técnicos de arquitectura e engenharia intervêm nestes processos com alta qualidade e rigor técnico, tendo dado lugar, inclusivamente, à criação de empresas e de postos de trabalho.

4 — A eliminação pura e simples destes profissionais no anteprojecto de diploma em causa, a concretizar-se, além de pôr em causa direitos adquiridos, iria levar ao encerramento de numerosas pequenas empresas que operam sob a direcção técnica daqueles agentes técnicos e ao desemprego dos respectivos profissionais e seus trabalhadores.

5 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia dà República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

a) Se o curso de agentes técnicos de arquitectura e engenharia continua a não ser reconhecido?

b) Porquê o Governo, no anteprojecto, substitui esta . designação por «construtores civis diplomados»?

c) Por que razão o Governo pretende afastar estes profissionais da possibilidade de, em certas condições, poderem continuar a elaborar projectos e a presidir à direcção técnica de obras?

d) Porquê o Governo não opta por outras soluções que compatibilizem a possibilidade destes profissionais poderem continuar a exercer a sua actividade com a necessidade de exigência de rigor e qualidade técnica dos projectos e obras?

Requerimento n.9 808/VII (4.S)-AC de 28 de Maio de 1999

Assunto: Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A eleição do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que considerou procedente o pedido de impugnação de três membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Está assim o Conselho Permanente ferido de ilegalidade e, por consequência, na prática que o referido Conselho Permanente não existe.

Face a esta situação, torna-se urgente a convocação de um plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas para

proceder à eleição do Conselho Permanente.

Perante este cenário, que deveria merecer da parte do

Governo uma pronta e cabal resposta de convocação do

plenário do Conselho das Comunidades, vem o Sr. Secretário de Estado José Lello afirmar através da comunicação social, que não existem verbas para tal acção, propondo-se remediar a questão com outra ilegalidade, a «votação por correspondência para eleger o Conselho Permanente».

É inadmissível que o Sr. Secretário de Estado tenha proferido estas afirmações, como é inadmissível que tenha também afirmado que neste momento não pode transferir verbas de outras rubricas porque os recursos disponíveis estão a ser empenhados no apoio aos desalojados do Kosovo, no processo de Timor e em acções humanitárias da Guiné--Bissau. Vem, por outro lado, transferir a responsabilidade para a Assembleia da República, pois teria de ouvir os Deputados sobre a forma de eleição do Conselho Permanente.

A forma é só uma, é a que decorre da lei.

A Assembleia da República aprovou, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1999, sob proposta do PCP, um reforço de verba para o funcionamento do Conselho no valor de 26 000 contos, competindo agora ao Governo encontrar a solução no Orçamento do Estado, nomeadamente através da dotação provisional.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que me informe:

a) Pensa ou não o Governo cumprir a lei, procedendo à convocação de um plenário do Conselho das Comunidades para a eleição do Conselho Permanente?

b) Em caso negativo, qual a justificação?

Requerimento n.9 809/VII (4.a)-AC de 1 de Junho de 1999

Assunto: Situação das ajudantes familiares da Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa e falso trabalho independente. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

As ajudantes familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa —instituição que tem tido uma acção altamente meritória na assistência e apoio a pessoas carenciadas e marginalizadas — têm uma «situação laboral» nada condizente com os nobres objectivos da referida instituição.

Aquelas trabalhadoras desempenham a sua actividade no âmbito social, através do apoio a famílias e indivíduos que se encontram em situações de grande isolamento, dependência ou marginalização, designadamente a idosos e deficien-tes. Prestam, por isso, um serviço tnestimáveí e imprescindível à sociedade.

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