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19 de junho de 1999

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cados os bilhetes de identidade válidos por força da simples entrada em vigor do decreto-lei (situação que espero tenha sido ultrapassada), junta-se agora um outro problema.

Tem chegado ao meu conhecimento que diversas instituições, designadamente bancárias, provavelmente por ignorância da nova legislação, não aceitam como documento de identificação a autorização de residência de cidadãos estrangeiros, exigindo o bilhete de identidade que estes não possuem porque deixou legalmente de ser emitido. A recusa de aceitação do título de residência como elemento de identificação cria para os cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal uma situação absurda, na medida em que os priva de exercer actos de gestão da sua vida que são evidentemente indispensáveis.

Seria, portanto, fundamental que o Governo tomasse a iniciativa de publicitar junto de diversas instituições que recorrem habitualmente à identificação de cidadãos o facto de, nos termos da lei, o título de residência ter substituído o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, para todos os efeitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe da sua receptividade a uma iniciativa de esclarecimento sobre o modo de identificação de cidadãos estrangeiros, por forma que estes não continuem a ser prejudicados no seu dia-a-dia por ignorância de outrem em •relação à legislação em vigor.

Requerimento n.s812/VÜ {4.§)-AC de 1 de Junho de 199S

Assunto: Recenseamento eleitoral de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP).

A Lei n.° 13/99, de 22 de Março, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral, determina que os eleitores sejam inscritos na entidade recenseadora correspondente à residência indicada no bilhete de identidade.

Este princípio, cuja justeza não se contesta, confronta--se, porém, com um problema de aplicação prática quanto a muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

De facto, muitos dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro possuem bilhetes de identidade emitidos em território nacional com a morada correspondente à residência que detinham em Portugal ou que ainda detêm, embora com carácter esporádico, nas suas deslocações ao nosso país. Existe mesmo uma prática muito comum dos portugueses residentes no estrangeiro aproveitarem as férias em Portugal para requerer a emissão de bilhetes de identidade, fugindo à morosidade da sua obtenção por via das embaixadas ou postos consulares.

Com a nova lei do recenseamento eleitoral, se não for encontrada uma solução prática que permita compatibilizar o cumprimento do princípio legal com a coincidência real entre a localização da residência e ó local de recenseamento, muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ficarão pura e simplesmente por recensear.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos à Secreta-

ria de Estado das Comunidades Portuguesas que nos informe se este problema está a ser equacionado e se existe alguma solução pensada com vista à sua superação.

Requerimento n.B 813/VII (4.a)-AC de 31 de Maio de 1999

Assunto: Plano de Urbanização de Almegue, na Sertã. Apresentado por:" Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

A Câmara Municipal da Sertã assinou com uma empresa privada, a Transes International, Ltd., uma offshore com sede na Irlanda, um protocolo denominado «Protocolo para a realização de um aldeia de férias em Almegue», em 26 de Julho de 1996, do qual se anexa fotocópia (a).

No referido protocolo refere-se que o grupo investidor é holandês.

Almegue é uma povoação da freguesia de Cernache do Bonjardim, concelho da Sertã.

No âmbito do referido protocolo, na sua cláusula 2.°, «Protecção à aldeia de férias», a Câmara Municipal da Sertã compromete-se a realizar um «plano de urbanização que permita a garantia da não criação de qualquer outro pólo turístico similar com a presente aldeia de férias, que possa, de alguma forma, colocar em risco a qualidade e a rentabilidade económica da exploração da aldeia de férias. Para tal, propõe-se a criação de uma zona de protecção na envolvente do terreno, integrando a zona de intervenção do Plano de Urbanização, devendo as actividades a desenvolver merecer a concordância da Câmara Municipal e o conhecimento prévio da Transes».

Na cláusula 3.°, «Plano de urbanização», a Câmara Municipal da Sertã compromete-se a levar a efeito o Plano de Urbanização de Almegue, «por forma a permitir ajustar o conteúdo do PDM à implantação da aldeia de férias». Este Plano de Urbanização «será acordado entre a Câmara e a Transes, incluindo a definição de zonas possíveis de construção de casas, para além das da aldeia de férias». Mais refere esta cláusula que «a elaboração do Plano de Urbanização pressupõe a existência de um acordo geral entre a Câmara e a Transes quanto aos detalhes mais importantes a integrar no plano de urbanização», e conclui que a Transes «custeará a totalidade dos custos de elaboração do plano de urbanização, bem como a cartografia para a sua realização, cartografia à escala de 1:5000».

As cláusulas 4.", 5 ° e 6.a definem que as infra-estruturas de abastecimento de água (incluindo acessórios e reservatório), de pavimentação das estradas municipais (incluindo o respectivo reforço de pavimento para acesso dos veículos de obra), de rede de esgotos e respectivo tratamento serão da responsabilidade da Câmara Municipal. No entanto, para as casas de madeira a implantar na área de intervenção do Plano de Urbanização (que hoje se sabe que serão mais de 200) a solução será a fossa séptica.

Na cláusula 7a a Câmara Municipal da Sertã compromete--se a autorizar a Transes a construir pelo menos 2 casas de demonstração (hoje estão construídas mais de 10, algumas habitadas).

Na cláusula 8." a Câmara Municipal da Sertã compromete-se a aprovar «o projecto da aldeia de férias a ser desenvolvido pela Transes, devendo decorrer em paralelo para o desenvolvimento do Plano de Urbanização». O projecto da aldeia de férias seguirá o que se encontra expresso na expo-sição entregue à Câmara Municipal da Sertã.

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