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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

informação de vôo abrangendo boa parle do Atlântico, e a coordenação com as autoridades militares para utilização comum do espaço aéreo nacional, que aconselha que os referidos serviços se mantenham ainda sob administração exclusiva do Estado.

Na sua actual configuração a empresa a cindir tem demonstrado uma clara viabilidade com resultados líquidos largamente positivos ao longo de vários anos, aplicados em investimentos e na remuneração dos capitais investidos pelo Estado.

A operação de cisão, em si mesma, não virá a afectar a viabilidade das empresas resultantes da cisão, correspondentes a duas grandes áreas de negócio já claramente distintas no seio da ANA, E. P.

Nos termos da legislação internacional, os custos de investimento e de funcionamento da navegação aérea são integralmente recuperáveis através de taxas de rota e de controlo terminal.

Quanto aos aeroportos geridos pela ANA, E. P., os orçamentos previsionais respectivos apontam para a continuação de resultados globalmente positivos tendo em conta os investimentos programados e os pressupostos realistas de crescimento do tráfego.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMEMTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 724/VI1 (3.")-AC e 54/VII (4.")-AC, do Deputado António Barradas Leitão (PSD), sobre segurança rodoviária.

Em resposta à matéria constante dos requerimentos mencionados em epígrafe, remetidos ao meu Gabinete a coberto dos ofícios n.os 2173/98 e 3244/98, desse Gabinete, informo V. Ex.a do seguinte:

O separador central da A 2 (Auto-Estrada do Sul) foi, conforme projecto apresentado à Junta Autónoma de Estradas, projectado e construído com a largura de 11,5 m, a que acrescem 2 m de bermas esquerdas (1 m para cada faixa de rodagem), sendo a sua largura constante ao longo dos sublanços entre o nó da A 2/A 6 e Grândola Sul.

O separador em causa é constituído pelo espaço livre entre faixas de rodagem e não pelas guardas de segurança, constituindo estas um equipamento de segurança adicional que tem de ser utilizado nos casos em que a largura do separador não atinge um valor mínimo, definido nas normas de projecto, de 9 m, de acordo com regras internacionais.

Um separador central com largura semelhante existiu na A 1, sublanço Vila Franca de Xira-Carregado, até ao seu alargamento para 3x3 vias, sem vala nem qualquer guarda de segurança.

A ooção por um separador largo tem sido feita em zonas onde não existem grandes constrangimentos à ocupação de terrenos e, preferencialmente, enrtraçados não sinuosos, como é o caso da A 2, ou, no caso de se prever a /jecessidade de futuro alargamento da auto-estrada, num

prazo de 15 a 20 anos, de modo a permitir efectuá-lo sem recorrer à ocupação de terrenos adicionais.

Pelas razões acima aduzidas não é possível determinar directamente o custo por quilómetro linear deste separador central, já que este resulta da própria execução das terraplanagens e implica uma maior ocupação de terrenos expropriados.

Não existe, assim, qualquer ponderação entre os factores «custo» e «segurança», sendo esta um factor de preocupação dominante em todos os projectos nos quais, obviamente, nunca pode ser objecto de qualquer tipo de ponderação.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

' MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 219, 425, 436 e 815/Vn (4.")-AC, dos Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Fernando Pedro Moutinho e Barbosa de Melo (PSD), sobre a co-incineração em cimenteiras de resíduos, a co-incineração de resíduos ria unidade cimenteira de Alhandra c as experiências de co-incineração de resíduos perigosos nas unidades cimenteiras portuguesas.

Em resposta aos requerimentos n.os 219, 425, 436 e 815/ VII (4.°)-AC, relativos à co-incineração em cimenteiras, informa-se V. Ex.° que o Ministério do Ambiente autorizou a SCORECO, em 28 de Novembro de 1997, a proceder à valorização das terras contaminadas, situadas na linha do eixo ferroviário Norte-Sul, através da sua mistura com o cru antes da introdução no forno.

A autorização mencionava expressamente a obrigação de a empresa assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa à qualidade do ar e dos resíduos, bem como o de enviar ao Instituto dos Resíduos os resultados do autocontrolo das emissões, efectuado antes (situação de referência) e durante a valorização deste resíduos.

As terras continham hidrocarbonetos e foram valoriza das nas cimenteiras de Alhandra e Outão, em Março e Abril de 1998.

Os resíduos introduzidos atingiram progressivamente temperaturas até 1450°C, sendo a temperatura dos gases na zona de combustão superior a 2000°C.

A introdução de resíduos na produção do clínquer requer um conhecimento aprofundado da sua composição de modo a garantir a qualidade do produto final, pelo que a SCORECO mandou fazer análises aos Laboratoires Wolff Environnement.

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Gabinete do Subdirector-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/VII (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação nas tesourarias da Fazenda Pública.

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