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24 DE JULHO DE 1999

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Em caso algum a idade dos candidatos constituiu causa de exclusão.

Com base nos elementos disponibilizados pela autarquia, a candidatura do agregado familiar titulado pela Sr.a D. Alzira Libânea Teresa foi aprovada, estando o seu realojamento previsto através de uma habitação a construir pela Câmara Municipal de Odemira, no âmbito de um acordo de colaboração já celebrado.

Quanto ao agregado familiar titulado pelo Sr. Joaquim

Baltazar, a autarquia informou o 1NH que o realojamento

se efectuaria com recurso ao mercado de arrendamento local, beneficiando, se necessário, de subsídio da autarquia para o pagamento da renda.

No que concerne às afirmações relatadas na notícia, como proferidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odemira, não são coincidentes com os elementos que o INH dispõe.

Importa, por último, referir que, quanto aos critérios seguidos pela Câmara Municipal de Odemira, se trata de matéria da competência da autarquia, pelo que só esta se poderá pronunciar sobre os mesmos. Gostaria, contudo, de salientar que os idosos não foram afastados de todo este processo.

(Sem data.) — O Ministro, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 680/VII (4.a)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), sobre a recusa de atribuição de um subsídio ao Teatro Experimental do Porto.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex:° o Ministro da Cultura de remeter a V. Ex.a cópia da acta do júri que rejeitou a candidatura do TEP (anexo).

6 de Julho de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

ANEXO Acta

Reunião final e decisória do júri do concurso para apoio anual c bianual a estruturas de criação, produção e difusão teatral

Aos 16 e 17 de Dezembro de 1998 reuniu-se na sede do Instituto Português das Artes do Espectáculo, Avenida do Conselheiro de Sousa, 21-A, Lisboa, o júri nomeado nos termos do n.° 1 do artigo 15.° do Despacho Normativo n.° 63/98, de 1 de Setembro, composto por Ana Marin (presidente do júri), Carlos Pimenta, Eugênia Vasques, Francisco Beja e Paulo Gouveia, para apreciação final das candidaturas presentes a concurso e no exercício das competências que lhe são cometidas pelo n.°2 do mesmo artigo 15.° É objectivo da presente acta dar a conhecer a metodologia adoptada pelo júri para avaliação das can-

didaturas, bem como comunicar os respectivos resultados e a fundamentação que os suporta.

Esta reunião iniciou-se com a análise dos trabalhos de selecção que se desenrolaram em quatro reuniões plenárias de que foram realizadas as respectivas actas, bem como da análise dos trabalhos realizados em reuniões parcelares dos elementos do júri.

A presente acta visa registar e sintetizar os trabalhos preparatórios que constituem o suporte fundamentado da

decisão aqui tomada e que será presente a S. Ex.a o Ministro da Cultura para homologação.

1 — Os critérios seguidos na avaliação das candidaturas foram os constantes do artigo 18.° do Despacho Normativo n.° 63/98, de 1 de Setembro, que abaixo se discriminam:

a) A qualidade técnica e artística do projecto;

b) A consistência do projecto de gestão;

c) A diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projectos;

d) A capacidade dc realização de acções em contextos geográficos ou sociais particularmente carenciados em termos de oferta cultural ou artística;

e) O carácter inovador dos projectos;

f) O envolvimento em actividades de difusão artística e de formação de novos públicos;

g) O envolvimento em actividades de intercâmbio e cooperação internacional, nomeadamente no que se refere ao espaço europeu e ao espaço lusófono.

O júri considerou cada candidatura à luz destes sete critérios, ponderando-os depois com o conhecimento do trabalho desenvolvido em anos anteriores, pela companhia/ estrutura, avaliando caso a caso, mas tendo presente o universo de todas as candidaturas, o manifesto interesse dos projectos e a forma como eles se integram num programa.

2 — Das 94 candidaturas apresentadas por estruturas de criação e produção o júri seleccionou 12 para apoio bianual e 28 para apoio anual. As restantes 47 candidaturas não foram consideradas para apoio. Estas poderão, todavia, vir a ser consideradas no âmbito do próximo concuaso, caso os proponentes assim o desejarem, tendo, para tal, de apresentar nova candidatura.

Entre estas, refira-se que 9 eram candidaturas a festivais, 7 das quais foram consideradas para apoio e 2 rejeitadas.

3 — A distribuição geográfica das candidaturas apoiadas com financiamento bianual é a seguinte:

Norte — 3; Centro — 4;

Lisboa e Vale do Tejo — 4; Alentejo — 1.

A distribuição geográfica das candidaturas apoiadas com financiamento anual é a seguinte:

Norte — 9; Centro — 3;

Lisboa e Vale do Tejo— 13; Alentejo — 2; Algarve — 1.

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