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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

temente confrontada com a aplicação de uma contribuição especial resultante do Decreto-Lei n.° 43/98, de 3 de Março, e respectivo regulamento anexo, elaborado e aprovado pelo actual governo, ao abrigo de uma autorização legislativa.

Este decreto-lei refere, no seu preâmbulo, que «os investimentos efectuados, ou a efectuar, para a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP e respectivos acessos e da travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares, bem como as extensões do metropolitano de Lisboa e a concretização de sistemas ferroviários ligeiros vêm valorizar, substancialmente, os prédios rústicos e os terrenos para const-rução envolventes. Tal valorização justifica a criação de uma contribuição especial, nos termos já adoptados, em caso de obras de elevados custos, nas zonas beneficiadas com o respectivo empreendimento».

A freguesia e vila da Gandra foi totalmente surpreendida com a sua inclusão na área de incidência da referida contribuição especial, sendo esta justificada no respectivo decreto-lei pelos investimentos efectuados ou a efectuar com a construção da circular regional exterior do Porto (CREP), a qual vai valorizar os prédios rústicos e os terrenos para construção envolventes.

Esta decisão do Governo de obrigar a freguesia da Gandra a pagar 30 % de contribuição especial sobre o valor dos prédios rústicos e terrenos destinados à construção, durante 20 anos, é incompreensível e totalmente injusta, até porque o IC 24 está neste momento construído apenas entre Parafita e Alfena, não se sabendo quando vão ser construídos os restantes lanços da CREP. Além disso, a população da Gandra considera-se penalizada e discriminada com a cobrança deste imposto especial, uma vez que vai ser menos beneficiada aquando da conclusão do IC 24 e do IC 25 do que outras freguesias e concelhos que não são contemplados no referido decreto-lei, sendo ainda caricato querer comparar a Gandra, em termos de valorização e desenvolvimento, com a EXPO 98, a CRIL, a CREL e a travessia ferroviária do Tejo.

A freguesia e vila da Gandra está numa fase de desenvolvimento progressivo, carecendo ainda de um conjunto de infra-estruturas e equipamentos sociais, precisando, por isso, não de ser penalizada, como acontece com esta contribuição especial, mas antes do apoio e incentivos do poder central e do poder local.

Esta situação tem provocado a indignação e a mobilização solidária da população contra esta grave injustiça da contribuição especial e no sentido de exigir a sua revogação por parte do Governo. ~

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:

Vai ou não o Governo excluir a freguesia da Gandra, concelho de Paredes, como se impõe, da área de incidência da contribuição especial prevista no Decreto-Lei n.° 43/98, de 3 de Março?

Requerimento 918/VM (4a)-AC de 14 de Julho de 1999

Assunto: Balanço do PEDIP II.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me forneça o último relatório de avaliação do PEDIP II e informação, se nele não constar, sobre a distribuição dos projectos

apoiados e respectivos volumes financeiros por distritos,

sectores de actividade e dimensão das empresas.

Requerimento n.° 919/VH (4.a)-AC de 14 de Julho de 1999

Assunto: Construção de nova escola básica na Arrentela, Seixal.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

A Escola Básica n.° 2 de Nun'Álvares da Arrentela, concelho do Seixal, funciona provisoriamente há cerca de 13 anos.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento que a comissão executiva instaladora e a associação de pais e encarregados de educação, preocupados com as condições «precárias» da actual Escola, efectuaram recentemente diligências junto da Câmara Municipal do Seixal e da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) tendo como objectivo a construção de uma nova escola básica na Arrentela.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe para quando está prevista a construção da nova escola básica.da Arrentela e das diligências efectuadas para o efeito.

Requerimento n.9 920/VII (4.a)-AC de 14 de Julho de 1999

Assunto: Envio de documentação.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

Tendo conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, que a Inspecção-Geral de Finanças vai brevemente entregar um relatório acerca de matérias relacionadas com o inquérito parlamentar n.° 8/VII/98 e outras, requeiro, ao abrigo do artigo 156.°, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, ao Ministério das Finanças, que o mesmo me seja enviado, após a respectiva entrega.

Requerimento n.B 921/VII (4.fl)-AC de 8 de Julho de 1999

Assunto: Casa de Macau em Sidney.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

Nos últimos tempos instalou-se um clima de grande contestação à forma como vem sendo dirigida a Casa de Macau em Sidney. Esta contestação tem, so-

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