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24 DE JULHO DE 1999

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bretudo, a ver com aspectos ligados à falta de transparência de gestão da Casa e tem sido protagonizada por vários sócios que, apesar de colocarem reiteradamente o problema ao Governador de Macau e ao próprio Governo Português, não têm obtido resposta nem esclarecimento.

Nestes termos, vimos requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que nos esclareça sobre os seguintes assuntos:

1.° O Governo de Macau atribui subsídios ou qualquer outro tipo de apoio financeiro e, em caso afirmativo em que montantes e para que finalidade, à Casa de Macau em Sidney?

2.° O Governo de Macau exerce algum tipo de fiscalização sobre a correcta aplicação e gestão desses apoios?

3.° Tem o Governo de Macau conhecimento das auditorias às contas da Casa e das respectivas conclusões?

4.° O Governo Português tem conhecimento destas situações e, em caso afirmativo, a que diligências procedeu?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 412/VII (3.a)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre os projectos apresentados pelo Governo Regional dos Açores a cada um dos programas nacionais de acesso aos fundos comunitários.

Atento o assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 981/98 desse Gabinete, envio a V. Ex.° os elementos de informação referentes aos apoios do FEDER no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio I e II.

(Sem data.) — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) A documentação consta do processo e foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 676/VI1 (3.°)-AC e 22/VLT (4.3)-AC, do Deputado Barradas Leitão (PSD), sobre, respectivamente, a cisão da ANA, E. P., em duas empresas solicitando o envio de documentação.

Atenta a matéria constante dos requerimentos identificados em título, remetidos ao meu Gabinete a coberto dos

ofícios n.os 1983/98 e 2959/98 desse Gabinete, informo V. Ex." do seguinte:

Pelo meu despacho n.° 28/97, de 14 de Março, publicado no Diário da República. 2° série, n.° 66, determinei, no âmbito da reorganização do sector da aviação -civil, a reestruturação da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), traduzida na criação de uma empresa de capitais totalmente públicos para a exploração dos serviços de navegação aérea e na transformação da ANA E. P., em sociedade anónima como meio de preparação da privatização da exploração aeroportuária.

O decreto-lei que opera a cisão da referida empresa foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1998 e o diploma em causa (Decreto-Lei n.° 404/98) publicado no Diário da República, de 18 de Dezembro de 1998.

Sobre o objecto de cada uma das empresas estipula o diploma o seguinte:

A NAV, E. P., caberá a prestação do serviço público relativo à exploração e desenvolvimento das infra-estruturas e dos serviços de apoio à navegação aérea, designadamente a gestão do tráfego aéreo em todas as suas vertentes e o desenvolvimento, instalação, gestão e exploração dos inerentes sistemas de comunicações, navegação, vigilância e infra-estruturas associadas c actividades conexas, cm cumprimento das normas de convenções internacionais ou de organizações internacionais da aviação civil de que Portugal seja subscritor e ou Estado membro;

A NAV, E. P., caberá ainda o estudo, planeamento, construção e desenvolvimento de novos sistemas de infra-estruturas civis de navegação aérea, bem como a necessária coordenação nacional e internacional no mesmo âmbito;

A ANA, S. A., é atribuída a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, consubstanciado no estabelecimento, gestão e desenvolvimento de infra-estruturas aeroportuárias.

No que concerne à divisão de património c de pessoal da ANA, E. P., o diploma prevê que os elementos patrimoniais, a destacar por cisão da ANA, E. P., e que constituem o património inicial da NAV, E. P., correspondem à universalidade dos bens, direitos e obrigações' que à data da cisão se encontrem na esfera daquela empresa afectos à prossecução do serviço público de navegação aérea para apoio à aviação civil, bem como àqueles que tendo aptidão para esse fim, sejam incluídos na lista que o conselho de gerência da ANA, E. P., delibere destacar.

A cisão aprovada tem subjacentes os seguintes objectivos:

Por um lado, a utilidade de uma participação de capitais privados na exploração aeroportuária c no financiamento de novas ou renovadas infra-estruturas aeroportuárias, à semelhança do que tem sido praticado com êxito noutros países;

Por outro, a especial natureza dos serviços de apoio à navegação aérea, nomeadamente as responsabilidades cometidas ao Estado Português pela Organização da Aviação Civil e Internacional no controlo do tráfego em duas vastas regiões de

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