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11 DE AGOSTO DE 1999

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O estudo foi eleborado pelo Centro de Biomassa para a Energia, em Fevereiro do corrente ano, e revelou que as emissões cumprem os parâmetros constantes da Portaria n.° 286/93, de 12 de Março, pelo que, face aos resultados obtidos, a empresa labora nas condições regulamentares.

Verificou-se, no entanto, que, nos aspectos relacionados com a gestão de resíduos, a unidade não dá cabal cumprimento à legislação em vigor, pelo que foi concedido um prazo para a empresa apresentar um plano de gestão de resíduos.

Gabinete da Ministra, 29 de Julho de 1999. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/VII (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a gravç situação dos trabalhadores da Casa Hipólito, S. A., sua falência e futuro da área ocupada por esta empresa.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1813/GMAP/99, de 15 de Junho de 1999, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que os processos de viabilização de empresas em dificuldade têm um quadro de referência, no caso o SIRME — Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial. Este quadro impõe que empresas credíveis, quadros ou trabalhadores se predisponham à aquisição, apresentando-se um plano que seja considerado viável e obtenha o consenso de todos os credores, públicos e privados.

No caso em apreço, a empresa Casa Hipólito, S. A., tinha, há longos anos, pendente um processo de recuperação judicial, tendo-se sempre mostrado inviável a consen-sualização dos credores para a sua viabilização, nomeadamente pela não aceitação das instituições bancárias.

Em data muito próxima da última assembleia de credores foi apresentado um projecto e entregue em tribunal que, de igual modo, não mereceu- acordo, não obstante as diligências encetadas para a concretização deste objectivo pelo Governo e, particularmente, pelo Ministério da Economia.

Os proponentes reuniram-se, várias vezes, com responsáveis deste Ministério, inclusive a nível dos membros do Governo, o que releva da sensibilização existente.

Por razões de natureza objectiva, que não das diligências reiteradamente encetadas, não foi, porém, possível — repete-se — alcançar o objectivo pretendido.

As preocupações sociais estiveram sempre presentes e, por isso mesmo, atenta a situação existente e outras de igual natureza, publicou-se este ano legislação que permite a antecipação das reformas para os trabalhadores por conta de outrem, prorrogando significativamente os prazos do subsídio de desemprego.

Tudo o que precede não prejudica que no presente contexto, de liquidação judicial, a empresa não possa ser preservada, através da alienação pelo liquidatário.

23 de Julho de 1999. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 868/VII (4.")-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre o encerramento do Centro Comercial LIBERSEL, na Avenida da Liberdade, em Lisboa, propriedade do Fundo de Pensões do Banco de Portugal.

Em resposta ao ofício n.° 3924, de 6 do corrente, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Governador de informar V. Ex." de que a gestão do Fundo de Pensões do Banco de Portugal está confiada à Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., entidade à qual compete administrar o seu património e proteger os interesses dos seus beneficiários e participantes.

Compete, portanto, à sociedade gestora tomar as decisões de gestão que em cada momento considere adequadas para valorizar e proteger o património do Fundo de Pensões, que integra, entre outros, activos imobiliários.

No entanto, e relativamente ao requerimento apresentado, julgo oportuno transmitir a V. Ex.° as informações prestadas pela sociedade gestora sobre o assunto:

Nenhum dos lojistas tem contrato em vigor que legitime a sua permanência no Centro Comercial LIBERSIL, ao contrário do que tem sido divulgado.

O último desses contratos foi denunciado no passado dia 31 de Maio de 1999 (Adelaide & Sandra, L.^).

Dos restantes o mais recente expirara em 30 de Setembro de 1998 (Planeta Rock, L.dlJ), e o mais antigo em 31 de Novembro de 1997 (PRIMATUS, L.dJ).

A questão da remodelação do Centro nos termos em que os lojistas a configuram está há muito tempo ultrapassada, como esses comerciantes têm conhecimento.

A sociedade gestora .nunca fez qualquer tipo de ameaça ou perseguiu quem quer que seja, não podendo tais afirmações deixar de ser consideradas ostensivamente difamatórias por falsas. Acresce que tais afirmações, idênticas a outras divulgadas na comunicação social, estão em apreciação para efeitos da determinação do respectivo ilícito criminal.

Aos lojistas em causa não está vedado o acesso aos espaços onde se encontram os seus bens, na medida em que a todos foi inequivocamente solicitado que procedessem ao seu levantamento, devendo, para o efeito, ser contactadas as entidades que lhes eram indicadas em comunicação escrita dirigida a cada um deles.

Sendo certo, por outro lado, que esses espaços ilicitamente ocupados até ao encerramento do Centro bem como as mercadorias e equipamentos neles contidos foram devidamente preservados através da respectiva selagem na presença de testemunhas idóneas e com o adequado registo dos actos, tendo sido tomadas também todas as medidas de segurança adequadas.

Sucede, no entanto, que, até ao momento, os comerciantes em apreço mantêm os referidos bens, por sua livre vontade, nos espaços que ocupavam no Centro, apesar de alguns terem vindo para a imprensa designadamente dizer que tais bens lhes foram subtraídos c mesmo roubados, o que constitui matéria de queixa crime em preparação pela sociedade gestora.

Não houve qualquer propósito de desertificação do Centro. Verificou-se antes, na sequência da constatação objectiva da inviabilidade do respectivo conceito comercial, a partir do Verão de 1998, o encetar de negociações com todos e cada um dos lojistas, independentemente da sua

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