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11 DE AGOSTO DE 1999

388-(19)

do edifício onde esteve instalado o tribunal da comarca do concelho de Vila Nova de Gaia para a instalação de novos tribunais de comércio e família e menores.

Na sequência, e por virtude do conteúdo da regulamentação da lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, constante do Decreto-Leí n.° 186-A/99, de 31 de Maio, o Ministério da Justiça não tem necessidade de adquirir novos edificios em Vila Nova de Gaia para instalação de tribunais.

Esta situação decorre de existirem instalações disponíveis para o Tribunal do Comércio (as anteriormente afectas ao Tribunal do Trabalho), espaços suficientes no Palácio da Justiça para os novos juízos e vara, e de não ter sido criado tribunal de família e de menores.

De referir, ainda, que o valor atribuído pela Direcção--Geral do Património para o edifício em causa — 200 000 contos— não foi aceite pelos órgãos autárquicos.

26 de Julho de 1999. —O Chefe do Gabinete, José António Henriques dos Santos Cabral.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 902/VII (4.")-AC, dos Deputados Correia de Jesus e Hugo Veloso (PSD), sobre a preservação e divulgação da língua e cultura portuguesas junto das comunidades portuguesas.

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 5345, de 16 de Julho de 1999, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de transmitir a V. Ex.° os esclarecimentos que seguem:

No quadro anexo ao Decreto-Lei n.° 30/99, de 29 de Janeiro, são fixadas as estruturas de coordenação do ensino português a que se refere o n.° 2 do seu artigo 5.° Assim, por via do referido diploma, foram criadas as estruturas de coordenação em Madrid, Luxemburgo, Berna e Washington e mantidas as de Paris e Bona.

Ponderada a situação actual da implantação de núcleos portugueses, estas são as capitais dos países em que se considerou'justificada a constituição de «uma estrutura do Ministério da Educação responsável pela coordenação do ensino português, dirigidas por um coordenador», nos termos do n.° 1 do artigo 2.° do mesmo diploma.

Porque se trata de enquadrar uma realidade que não é estanque — o nível de coordenação de actividades de ensino português no estrangeiro —, o decreto-lei prevê a constituição de tais estruturas de coordenação através de

portaria dos Ministros envolvidos na matéria: Negócios Estrangeiros e Educação. As estruturas de coordenação existirão onde as necessidades o determinem.

Por outro lado, estabelece o n .° 2 do citado preceito que nos países onde, não se justificando a constituição da estrutura de coordenação, se desenvolva o ensino português «as funções cometidas ao Coordenador são desempenhadas por um delegado de coordenação».

Neste enquadramento se diligencia o descongelamento das vagas do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros correspondentes aos seguintes lugares:

Coordenadores do ensino português, com a categoria de conselheiros, cm Madrid, Luxemburgo, Berna e Washington;

Delegados de coordenação de ensino português, com a categoria de adidos, em Pretória, Bruxelas, Ota-va, Haia e Londres.

Mais se informa que, com o objectivo de avaliar as necessidades de ensino do português, se preparam, no momento, missões à Austrália e à Venezuela, a exemplo da que recentemente se deslocou à Argentina.

28 de Julho de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA , GABINETE DO VEREADOR ANTÓNIO ABREU

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/VII (4.a)-AL, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a degradação da qualidade de vida dos moradores das freguesias da Encarnação e Santa Catarina, no Bairro Alto, em Lisboa.

Encarrega-me o Sr. Vereador António Abreu de acusar a recepção da comunicação interna n.° 119/P/99, datada de 7 de Junho de 1999.

Cumpre-me informar que recebemos, recentemente, um abaixo-assinado sobre este mesmo assunto, e que estamos a diligenciar no sentido da melhor resolução deste problema.

Desta forma, e numa 1fase, estão a ser realizadas reuniões com as várias entidades envolvidas neste processo — juntas de freguesia, moradores, vereadores e serviços da Câmara Municipal de Lisboa e outros serviços exteriores ao município. Oportunamente, daremos conhecimento a V. Ex." dos resultados destas sessões de trabalho.

9 de Julho de 1999. — A Coordenadora de Gabinete, Alexandra Fonseca.

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