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Sábado, 11 de Setembro de 1999

II Série-B — Número 40

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Apreciações parlamentares (n.º 111/VII e 112/VII:

N." ltt/VIl (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n.° 237/98, de 25 de Junho.............................................. 390

N.° 112/VII (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembléia do República do Decreto-Lei n.° 237/99, de 25 de Junho............................................... 390

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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 111/VII

DECRETO-LEI N.8 237/99, DE 25 DE JUNHO [EXTINGUE A JAE E A JAE CONSTRUÇÃO, S. A., E CRIA EM SUA SUBSTITUIÇÃO, 0 INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP), O INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA (ICOR) E O INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA (ICERR)

O Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.° 237/ 99, de 25 de Junho, pretende extinguir a Junta Autónoma de Estradas (JAE) e, em sua substituição, a criação de três institutos públicos com autonomia administrativa e financeira e património próprio: o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Insütuto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

A extinção da JAEstradas prejudica os interesses nacionais e acentua os perigos e os riscos de confusão e subordinação da gestão da área estratégica das vias de comunicação rodoviária aos interesses dos grandes grupos económicos.

O Governo ameaça os direitos de mais de 2300 trabalhadores, retirando-lhes o vínculo à função pública que actualmente detêm na JAE, já que define o novo regime como o de contrato individual de trabalho, ou, em alternativa, empurra-os para reformas antecipadas.

É inaceitável que os trabalhadores que desejem manter o vínculo à função pública não tenham direito de acesso para trabalhar no IEP e no ICOR (uma vez que está dependente da aceitação dos respectivos conselhos de administração).

É escandaloso, que no caso do ICERR, o único em que o acesso é possível através de um quadro especial transitório, a decisão de instalar a sua sede em Coimbra, quando os trabalhadores têm a sua vida organizada com base no local de trabalho actual (Almada), represente, na prática, para muitos, a impossibilidade de manutenção do actual vínculo.

É reprovável que, de um dia para o outro, trabalhadores que exerciam funções e responsabilidades com competência, empenho e honestidade as vejam postas em causa e dependentes da discricionariedade dos novos conselhos de administração nomeados pelo Governo.

Nestes termos, ao obrigo do disposto nos artigos 162.° e 169." do Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os De-

putados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 237/99, de 25 de Junho.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 1999. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—António Filipe — Carlos Carvalhas — Luís Sá — Luísa Mesquita — Bernardino Soares — Rodeia Machado — Joaquim Matias — João Amaral — Lino de Carvalho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 112/VII

DECRETO-LEI N.« 237/99, DE 25 DE JUNHO [EXTINGUE A JAE E A JAE CONSTRUÇÃO, S. A., E CRIA, EM SUA SUBSTITUIÇÃO, 0 INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP), 0 INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA (ICOR) E O INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA (ICERR)].

O Decreto-Lei n.° 237/99, de 25 de Junho, extingue a Junta Autónoma de Estradas e a JAE Construção, S. A., e cria, em sua substituição, o Instituto das Estradas de Portugal (DEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

O presente diploma vem introduzir alterações radicais na organização e na actividade de um importante sector das obras públicas e suscita muitas dúvidas quanto à real motivação da alteração pretendida.

Não nos parece que o novo formato proposto seja o mais adequado, já que, desde logo, diminui os mecanismos de controlo pelo Tribunal de Contas, nem que. o momento es-. colhido seja o mai$ apropriado.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei e a repristinação das normas revogadas.

Lisboa, 26 de Julho de 1999. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Correia de Jesus — José Gama — Pedro Campilho — Artur Torres Pereira — Hugo Velosa — Francisco José Martins — Moreira da Silva — Luís Marques Guedes — Pedro Pinto — João Carlos Duarte.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B —NÚMERO 40

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