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11 DE SETEMBRO DE 1999

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produção, importação, exportação, transporte e distribuição de materiais e equipamentos emissores de radiações ionizantes e, em geral, de todas as instalações e actividades produtoras de efluentes radioactivos e de resíduos radioactivos. Em consequência dessa actividade, a Comissão deverá propor a adopção de medidas legislativas ou regulamentares que julgue apropriadas.

POT se entender que estas matérias requerem uma particular e imediata atenção, a Comissão foi mandatada para, desde já, proceder a um estudo do quadro legal vigente, bem como das condições da sua aplicação, por forma que, com base na avaliação feita, se possam introduzir no ordenamento jurídico as correcções e aperfeiçoamentos pertinentes.

A relevância dos interesses em causa e a necessidade de se adoptarem na área da protecção radiológica e segurança nuclear medidas eficazes e coerentes recomendam que a Comissão desenvolva os seus trabalhos de forma reflectida e ponderada.

Importa, pois, neste momento, aguardar pela apresentação dos resultados dos trabalhos da Comissão por forma que possa ser considerada a adopção de medidas legislativas e regulamentares na área de protecção radiológica e segurança nuclear.

Frise-se que, ao contrário do que parece transparecer do requerimento em apreço, não resultou do Decreto-Lei n.° 311/ 98 qualquer atribuição de competência ao Ministério da Ciência e da Tecnologia para tomar a iniciativa de legislar em matéria de resíduos radioactivos nem, tão-pouco, para superintender a aplicação da legislação sobre a matéria.

Como atrás se referiu, a Comissão tem uma constituição tripartida que visa tão só reflectir nos seus trabalhos a sensibilidade dos departamentos governamentais com interesse e actuação na área da protecção radiológica e segurança nuclear.

O segundo organismo referido no Decreto-Lei n.° 311/ 98 é o Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear, criado no Instituto Tecnológico e Nuclear. Com a sua criação visou-se, essencialmente, colocar na instituição que em Portugal para isso está vocacionada a competência para o desenvolvimento da actividade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área da protecção radiológica e segurança nuclear.

O referido Departamento está neste momento a funcionar de forma plena, exercendo as competências que* legalmente lhe estão cometidas.

Na área dos resíduos radioactivos importa referir que o ITN, através do referido Departamento, tem levado a cabo de forma sistemática e com as necessárias garantias de segurança as operações de recolha, tratamento e acondicionamento dos resíduos radioactivos. Verifica-se hoje, com a actuação referida, uma melhoria muito significativa nas condições em que aquelas operações eram realizadas, com os consequentes efeitos positivos para a saúde e segurança públicas.

18 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 845/VII (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a situação do Instituto de Investigação Científica e Tropical

O requerimento da Deputada Isabel Castro dirige-se a um problema importante no domínio da cooperação científica e tecnológica com os países em vias de desenvolvimento, problema que é comum à grande maioria das instituições de investigação tropical constituídas nas antigas potências coloniais europeias que no período pós-independência procuram uma nova racionalidade e uma nova

forma de articulação com o desenvolvimento científico e tecnológico dos países —soberanos— das regiões tropicais. As soluções institucionais que se têm desenvolvido nos vários países europeus em relação a estes problemas de transição têm sido muito variadas — desde um reforço de cooperação multilateral europeia com os PVD através dos programas quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico, a emergência de uma política europeia concentrada nos organismos de investigação coordenados pelo GCIAL.a criação de .redes europeias de acção neste domínio, a transformação radical, de antigos laboratórios tropicais em instituições de direito privado ou a criação de mecanismos de parceria efectiva com os PVD, no seio das instituições europeias.

Estas transformações visam, em geral:

Promover a cooperação científica com os países tropicais, ultrapassando a rígida compartimentação das esferas de influência do passado colonial;

Apoiar o desenvolvimento de centros de excelência a nível regional no mundo tropical de forma a promover o reforço dos sistemas nacionais de investigação e inovação e assegurar condições para o desenvolvimento endógeno;

Assegurar a participação dos países em vias de desenvolvimento na definição das linhas programáticas de actividade científica das instituições europeias de investigação para o desenvolvimento;

Actualizar os objectivos, metodologias e técnicas integradas na investigação para o desenvolvimento, assegurando o acesso aos instrumentos mais actualizados do conhecimento científico (v. g., recurso à detecção remota, criação de capacidades em biologia molecular, etc).

É neste contexto que se tem processado a evolução das instituições europeias similares ao IICT. No entanto, em pelo menos três planos a evolução do UCT encontrou condicionantes diferenciadas de muitas instituições europeias congéneres: em primeiro lugar, o carácter multiforme do IICT, incluindo arquivos, colecções, recolha de amostras e instituições de investigação, dificulta respostas simples às necessidades complexas de actualização da instituição; em segundo lugar, o IICT e os seus antecedentes foram pensados como instrumentos de conhecimento de um número de países bem determinado — as antigas colónias portuguesas —, e, finalmente, as situações de conflito armado que se sucederam à independência em dois dos maiores países de língua portuguesa — Angola e Moçambique — impediram ou dificultaram a norma/ actividade científica, no terreno, do IICT.

Estas características e a natureza dos desafios a enfrentar explicam talvez o longo período de estagnação que o IICT atravessou, à espera de melhores oportunidades de exercer as suas capacidades. Este período, aliás, contribuiu significativamente para a desvalorização, não dó património museológico e arquivístico, mas eventualmente de parte dos conhecimentos científicos acumuJadP5 em lempos já recuados, cujo carácter operativo eventualmente sofreu com

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