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11 DE SETEMBRO DE 1999

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A singular importância deste património, aliás, tem conduzido as sucessivas comissões de avaliação e de acompanhamento do IICT a sublinharem o seu papel único no IICT e para fora dele e a recomendar soluções organizativas que assegurem a vivificação, a valorização e a disponibilização externa deste acervo.

Um outro plano de intervenção sobre o IICT tem consistido, a partir de fins de 1996, no reforço de actividades operacionais do IICT, assegurando meios adicionais de financiamento de acções de trabalho, equipamento e bibliografia para projectos especialmente relevantes para profissões do IICT, não inteiramente suportados pelos recursos próprios.

Estes apoios têm sido enquadrados no projecto «Apoio complementar ao IICT» da Intervenção Operacional da Ciência e Tecnologia e, a partir de 1998, no Programa de Apoio à Reforma das Instituições Públicas ou de Interesse Público de Investigação. Neste quadro, directamente dependente das recomendações genéricas das comissões de avaliação dos laboratórios de Estado, o IICT será apoiado durante o triénio de 1999-2001 em três projectos específicos fundamentais para o desempenho das missões do Instituto, cujo financiamento ascende a 127 000 contos:

Reforço e renovação do Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro, com enorme impacte na internacionalização do IICT e na produtividade da cafeicultura mundial;

Modernização do Arquivo Histórico Ultramarino;

Reforço da cooperação directa com os países africanos de língua oficial portuguesa, através do apoio a acções de cooperação identificadas com interesses estratégicos do IICT.

Estas intervenções, no domínio dos recursos humanos, no domínio das infra-estruturas e no domínio das actividades operacionais, de forma coordenada têm vista suster a «lenta agonia» a que o requerimento da Sr.° Deputada se refere, promovendo o reforço de pontos fulcrais da actividade do IICT e preparando-o para uma intervenção programática que resultará de diagnósticos independentes já disponíveis.

Para este reforço também tem contribuído o crescimento do orçamento de funcionamento do IICT, que entre 1995 e 1999 cresceu cerca de 25 %, em termos nominais, o que permite, conjuntamente com os financiamentos programáticos adicionais e o rejuvenescimento de colaboradores do nCT, evitar o risco das intervenções cirúrgicas, podendo pensar-se a reforma do IICT, gradual e cuidada.

Insere-se também nas medidas estruturantes que afectam todo o sistema científico nacional e, em particular, os laboratórios do Estado o pacote legislativo constituído pelos Decretos-Lets n.ra 123/99 (que aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica), 124/99 (que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica) e 125/99 (que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico), todos de 20 de Abril, que vêm criar um novo enquadramento ao desenvolvimento e à modernização das instituições científicas.

A cooperação, científica e tecnológica, com os países tropicais, nomeadamente, mas não só com os países africanos de língua portuguesa, constitui um objectivo nacional que deverá receber um impulso decisivo na próxima cimeira dos Ministros da Ciência e da Tecnologia da CPLP.

A prossecução deste objectivo exige a contribuição de uma comunidade científica, tecnológica e empresarial que se não reduz ao IICT, mas que contará com ele na exacta medida da valia dos seus recursos próprios e do modo como poderá promover as articulações e os consórcios — nacionais, mas não só — necessários para dar resposta aos objectivos de desenvolvimento científico e tecnológico que estão ou venham a ser acordados com aqueles países, rom-pendo a lógica de uma determinação imperial das prioridades científicas e caminhando para parcerias estratégicas, responsáveis e activas.

Neste quadro, o IICT deverá desempenhar um papel único, como laboratório de Estado vocacionado para o apoio ao desenvolvimento dos países tropicais, através da mobilização do seu conhecimento histórico sobre estas regiões, através do desenvolvimento de projectos de investigação em parceria com instituições científicas e educativas daqueles países e através da consolidação e operacionalização do conhecimento científico disponível em Portugal sobre aquelas regiões.

No tecido diversificado de unidades produtoras de conhecimento sobre as regiões tropicais que hoje existe em Portugal e que inclui laboratórios de Estado, instituições públicas e privadas de investigação, associações empresariais, sociedades científicas, etc, o IICT deverá ter não uma vocação de fazer tudo o que outras instituições fazem, mas uma vocação estratégica centrada sobre três componentes muito importantes: vocação documental, arquivística e patrimonial correspondendo à conservação, exploração e disponibilização do património arquivístico, documental e de colecções que o IICT detém neste momento; apoio ao desenvolvimento sustentável nas regiões tropicais com valorização dos conhecimentos agronómicos e florestais existentes e sua integração numa perspectiva ecossistémi-ca de acordo com as modernas tendências nesta área; conhecimento do social, indispensável para articular estratégias de desenvolvimento com sucesso.

Esta vocação todavia não se deve esgotar numa orgânica fixa ou exclusiva, mas deve sobretudo afirmar-se através da qualificação do desenvolvimento científico próprio, da dinâmica de articulação com outras instituições portuguesas e estrangeiras de produção de ciência, de produção activa de partenariados com os destinatários finais da acção do IICT — as instituições dos países tropicais, universidades, institutos de investigação, administrações públicas e empresas para as quais cada vez mais o conhecimento científico será uma arma para o desenvolvimento.

2 de Setembro de 1999. — (Sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Direcção-Geral do Ensino superior

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/VII (4.°)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a Faculdade de Economia de Bragança.

Em referência aos vossos ofícios n.M 2638 e 3384, respectivamente de 7 de lulho próximo passado e de 11 do corrente, sobre o assunto em epigrafe, informo V. Ex."

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