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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

arqueológicos de sondagem, estudo, conservação e restauro, encontrando-se em curso as obras referentes à recuperação e adaptação da antiga casa da guarda dos caminhos de ferro existente no local, para apoio ao sítio, e a execução do projecto de paisagismo e valorização do percurso de visita, prevendo-se, para 1999 e 2000, a execução de arranjos exteriores, a instalação de sinalética e a edição de materiais de divulgação.

Perspectiva-se a possibilidade de recuperação de um monte situado junto ao sítio arqueológico para adaptação a centro interpretativo e de acolhimento de visitantes.

Para este sítio, e para as diferentes acções, encontra-se prevista, no âmbito do Programa atrás referido, uma dotação global de cerca de 90 000 contos.

2 — O sítio arqueológico de São Cucufate foi objecto de um projecto global de valorização, integrando paisagismo, definição de percursos de visita e estacionamento, e ainda o novo edifício destinado a centro interpretativo e de acolhimento, cuja implementação está previsto para 1999 e 2000; encontra-se também prevista para o mesmo período a instalação de sinalética e a conclusão da edição de materiais de divulgação.

Paralelamente a estas acções decorre a preparação das obras de consolidação e recupefação das estruturas arquitectónicas e arqueológicas do sítio, bem como a sua preparação para apresentação e explicação ao visitante.

No âmbito do Programa já referido encontra-se prevista uma dotação global de cerca de 150 000 contos.

Perspectiva-se, neste momento, a candidatura destes dois monumentos ao Programa PORA — Aldeias Históricas, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, que contempla uma vertente específica para sítios arqueológicos, que virá a permitir quer a continuidade das acções de investigação, conservação e valorização, quer a implementação de acções de divulgação de carácter cultural.

11 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 887/VTJ (4.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a regularização da Lei n.° 34/98, de 18 de Julho. .

Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência do vosso ofício supra-identificado, cumpre-nos dizer o seguinte:

1 — A Lei n.° 34/98, de 18 de Julho, criou uma pensão pecuniária mensal para os cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias e estabeleceu um regime especial de contagem do tempo passado em cativeiro.

2 — Aquela lei, sobre as regras de atribuição da pensão criada, remete para o Decreto-Lei n.° 404/82, de 24

àe Setembro, com as aUerações muo4\n.utos por vários diplomas, devendo o Governo, no prazo de 90 dias, regulamentar as condições de atribuição.

3 _ Nos termos dos artigos 24.° e 28.° do Decreto-Lei n.» 404/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 140/87,

de 20 de Março, passou a competir ao Montepio dos Servidores do Estado proferir a resolução final dos processos relativos às pensões ali previstas, competindo ao Conselho de Ministros proferir resolução sobre o direito à pensão, mediante proposta do Ministério das Finanças, procedendo parecer favorável do Supremo Tribunal Militar, quando o facto jusüficativo do mesmo seja a prática de acto realizado em teatro de guerra, e da Procuradoria-Geral da República, nos demais casos.

4 — Com a incorporação do Montepio dos Servidores do Estado na Caixa Geral de Aposentações, operada pelo Decreto-Lei n.° 277/93, de 10 de Agosto, afigura-se qué a decisão dos processos relativos às pensões previstas no Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, e na Lei n.° 34/ 98, de 18 de Julho, deve estar a cargo da Caixa Geral de Aposentações, devendo os restantes trâmites processuais desenrolar-se como anteriormente.

5 — Assim constata-se que esta matéria não está abrangida pelo âmbito dos regimes de segurança social, entendendo-se, em conformidade, que a regulamentação das condições de atribuição da pensão criada pela Lei n.° 34/98, de 18 de Julho, estará a cargo do Ministério das Finanças.

Face ao exposto, conclui-se que o pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado António Filipe versa sobre matéria não incluída nas competências atribuídas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

27 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, Inês Cordovil.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

.GABINETE OA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 895/VTI (4.*)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a exploração mineira em Castromil, no concelho de Paredes.

Sobre o requerimento com o n.°-895/VII (4.")-AC, que dirigiu a este Ministério, relativo à exploração mineira em Castromil, no concelho de Paredes, gostaria de lhe transmitir que o conhecimento do projecto e respectivo acompanhamento por parte do Ministério do Ambiente tem vindo a decorrer no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA).

O Ministério do Ambiente tomou conhecimento da intenção de exploração mineira em Castromil em 1997, data em que o proponente entregou o projecto e o respectivo estudo de impacte ambiental (EIA), tendo sido entretanto solicitada a reformulação deste por se considerar que não constituía um instrumento eficaz de apoio à decisão. Apresentado novo EIA, a comissão de análise constatou a falta de coerência entre o projecto e aquele estudo, pelo que concluiu não estarem reunidas as condições para a respectiva aprovação. Actualmente encontra-se em curso o processo de avaliação de nova versão do EIA e do projecto, no âmbito do qual foi solicitado parecer ao Ministério da Saúde.

12 de Agosto de 1999. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

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11 DE SETEMBRO DE 1999 392-(29) MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA Assunt
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