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11 DE SETEMBRO DE 1999

392-(29)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907/VII (4.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), solicitando o envio de publicações.

Com referência ao assunto exposto no requerimento em epígrafe, junto envio a V. Ex.° as publicações sobre produção dos centros de saúde e hospitais.

Quanto ao relatório do Tribunal de Contas, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.° que, segundo informação daquele Tribunal, o mesmo será objecto de publicação no Diário da República. Nesta conformidade, e considerando a extensão do documento, coloca-se à consideração do Sr. Deputado da pertinência do seu envio por fotocópias.

Mais cumpre esclarecer V. Ex.° que a avaliação efectuada pelo Instituto Nacional de Administração, e que incidiu nos Hospitais do Professor Doutor Fernando Fonseca e de Garcia de Orta, está a ser ponderada pelos competentes serviços da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a quem incumbe coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde de acordo com as políticas globais e sectoriais do Governo no domínio da saúde, sendo que, em relação ao Hospital do Professor Doutor de Fernando Fonseca, existe um protocolo de acordo competindo à ARS Lisboa e Vale do Tejo acompanhar e avaliar a sua execução.

26 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n." 909/VII (4.*)-AC, apresentado pela Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o incinerador hospitalar no distrito de Setúbal.

Em referência ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.°2157, de 21 de Junho de 1999, junto remeto a V. Ex.a, em anexo, a informação que sobre idêntico assunto foi prestada pela Direcção-Geral da Saúde.

Logo que estejam disponíveis outros elementos de informação, serão os mesmos levados ao conhecimento da Sr.° Deputada.

13 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

De acordo com as metas definidas no Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH), foi tomada a decisão de:

Encerrar todas as instalações de incineração identificadas que não obedeçam aos requisitos legais

exigíveis, ou que pela sua pequena dimensão não justifiquem a sua existência; Identificar as instalações de incineração passíveis de requalificação ambiental, no máximo de duas.

No seguimento das metas constantes do PERH, definidas para o horizonte programático do ano 2000, foi estabelecida uma estratégica nacional de gestão dos resíduos hospitalares, baseada em conjuntos de acções programáticas.

Num dos conjuntos programáticos, denominado «programa de intervenção operacional», são reunidas, entre outras, as metas acima definidas e apresentados os mecanismos de actuação para uma adequada intervenção. Assim, e relativamente às questões solicitadas: Os critérios objectivos que conduziram ao encerramento de cada uma das unidades de incineração foram definidos no plano de acções para os anos de 1999 e 2000, e baseiam-se em condições de:

Qualidade (processo de funcionamento, tecnologia utilizada e estado de conservação);

Localização (relativamente ao meio envolvente);

Possibilidade de solução alternativa fácil (proximidade versus possibilidade).

Com base nestes critérios, foram avaliadas por parte do Ministério da Saúde em conjunto com o SUCH as condições actuais das unidades de incineração, tendo sido concluído que a grande maioria não reunia os requisitos mínimos para permanecer em funcionamento.

Com base nos critérios acima definidos, foi estruturado um cronograma de encerramento das unidades de incineração, num total de 31 unidades identificadas do Serviço Nacional de Saúde. Foi previsto, após realização de vistoria, o encerramento de 19 unidades até ao final de 1999.

Dando cumprimento ao estabelecido no cronograma, foram já realizadas vistorias para posterior encerramento a 16 dessas unidades.

O encerramento das restantes unidades, onde se incluem os Hospitais da Universidade de Coimbra, está previsto para o ano 2000 e ficará condicionado à requalificação das duas unidades de incineração previstas, de modo a permitir a recondução dos resíduos para outros circuitos locais de tratamento e a evitar situações de ruptura no sistema de gestão/tratamento dos resíduos hospitalares.

A decisão a tomar quanto à requalificação de duas unidades de incineração existentes ou instalação de novo equipamento nessas unidades dependerá dos resultados dc um estudo de impacte ambiental a realizar, que também envolverá uma análise psicossocial, e integrado num processo de avaliação de impacte ambiental.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 913/VII (4.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre preservação do forte de Portq Brandão.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — A classificação do monumento foi determinada pela importância do- imóvel no âmbito da história da arqui-

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