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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

tectura militar. Efectivamente, estudos muito recentes (v. Pedro Cid, Forte de S. Sebastião da Caparica, tese de mestrado, FCHS da Universidade Nova de Lisboa) apontam para um imóvel que remonta ao reinado de D. João II

e para a existência de dispositivos defensivos italianizantes, de vanguarda.

2 — Não foi efectuada qualquer intervenção pelo IPPAR

porque o referido imóvel se encontra sob administração da AGPL, bem como os terrenos confinantes. Assim, por não se encontrar sob tutela directa do IPPAR, aplica-se a Lei n.° 13/85, pelo que o Ministério da Cultura não pode assegurar uma intervenção directa «em obra» sem acordo dos proprietários e no quadro das prioridades de investimentos deste instituto.

3 — O IPPAR tem, naturalmente, conhecimento do estado de degradação do imóvel. Assinale-se que a classificação entretanto promovida se destina, precisamente, a criar uma servidão administrativa para a sua protecção, precisamente atendendo à sua importância e para evitar o grau de perda potencial.

4 — Do exposto decorre que só com o acordo com os proprietários poderá ter lugar uma intervenção futura. No quadro da Lei n.° 13/85 poderão e deverão ser os proprietários a zelar pelo património classificado. Numa perspectiva de médio e longo prazo poderá ainda equacionar-se a hipótese de parceria técnica ou financeira com a Câmara Municipal de Almada, caso se configure um quadro de disponibilidade financeira do Instituto.

11 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 918/VII (4.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o balanço do PEDIP n.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2166/GMAP/99, de 21 de Julho de 1999, sobre o assunto em epígrafe, junto se envia o relatório de execução do PEDIP II de 1998, relatório final de avaliação intercalar, da Universidade Católica Portuguesa, bem como o InfoPEDIP n.° 16, «Uma retrospectiva sobre a experiência da política industrial portuguesa; um balanço das novas orientações (1996-1999); as ilações para o futuro próximo», onde poderá dispor toda a informação sobre a actividade desenvolvida no âmbito deste Programa.

16 de Agosto de 1999. — Pelo Chefe do Gabinete, Teresa Conde.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 919/VII (4.a)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a constru-

ção de uma nova escola básica na Arrentela, no Seixal.

Em referência ao ofício n.6 5714, de 29 de Julho de

1999, respeitante ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.", de acordo com o esclarecimento prestado

pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, de que estão a ser. feitas diligências junto da Câmara Municipal do Seixal para obtenção do terreno necessário à substituição da escola.

19 de Agosto de 1999. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegívet.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/VJI (4.')-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a comparticipação dos medicamentos neuropléticos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.* com o n.° 2956, de 2 de Outubro de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.* a informação obtida junto do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento:

Os princípios desde sempre subjacentes à comparticipação dos medicamentos têm como base a prioridade terapêutica daqueles produtos, em sintonia com as disponibilidades e uma maior justiça na aplicação dos recursos financeiros afectados ao Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, está estabelecido um escalão A de comparticipação (100 %) que inclui as especialidades farmacêuticas imprescindíveis ao tratamento de doenças com carácter de gravidade extrema, incapacitantes e com consequências individuais e sociais graves.

Neste escalão estão incluídos, por exemplo, os medicamentos para hemodiálise, anti-hemofílicos, os tuberculostáticos, e os destinados ao tratamento de doentes com infecção sintomática pelo vírus HIV, bem como os antineoplásicos, destinados ao tratamento de doenças do foro oncológico.

O escalão B, correspondendo a 70 % + 15 % para os doentes do regime especial, inclui os medicamentos imprescindíveis destinados ao tratamento de doenças que obrigam a uma terapêutica prolongada, mas que não assumem a gravidade extrema daqueles outros. É caso, por exemplo, dos medicamentos antiasmáticos, anti-reumatismais de acção sistémica ou dos cardiotónicos.

Apesar de reconhecer como situação ideal a comparticipação integral do medicamento os recursos não são ilimitados e, consequentemente, não existiram até este momento condições que permitissem comparticipação a 100 % dos medicamentos para a situação referida.

Contudo, esta situação está sendo objecto de atenta reavaliação no seguimento das recentes alterações ao regime de comparticipações previsto no Decreto-Lei n.° 305/98.

Estão a ser reavaliados os diversos escalões da comparticipação e entre eles os medicamentos referidos na carta

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11 DE SETEMBRO DE 1999 392-(29) MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA Assunt
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