O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE OUTUBRO DE 1999

394-(7)

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.° de que, não obstante quanto se informa no nosso ofício de 30 de Julho de 1999, o gestor do PRODEP solicitou ao Departamento do Ensino Secundário. Inspecção-Geral da Educação e Direcção Regional de Educação de Lisboa a averiguação dos factos mencionados nos requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado José Reis acerca da Escola Profissional cie Almada.

7 de Setembro de 1999. —O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 820/VII (4.a)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a venda de prédios do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social c a situação das pessoas que aí exerciam a actividade de porteiro.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de informar o seguinte:

1 —Conforme se refere no requerimento do Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, a situação das porteiras foi, entre outros assuntos, objecto de análise numa sindicância mandada efectuar em Fevereiro de 1996, cujo sindicante foi o procurador-geral-odjunto Dr. Almiro Rodrigues.

2 — Solicitado o relatório da sindicância ao Instituto de Gestão Financeira cia Segurança Social, veio esta instituição informar que o relatório não está em seu poder, tendo remetido, contudo, cópia das páginas que versem sobre o assunto (a).

3 — Entretanto, aquela instituição, relativamente ao mesmo assunto, esclareceu ainda que, efectivamente, existem situações diversas e que, à luz da legislação vigente,

.não puderam ser resolvidas cio mesmo modo.

4 — Os diferendos originados pelas porteiras em diversos prédios foram sendo resolvidos casuisticamente ao longo cios anos e a partir de 1995 a Provedoria de Justiça pronunciou-se sobre o assunto, através da recomendação n.° I18/A/95 (anexa-se igualmente) (a).

5 — Esta recomendação vai no sentido de que «no caso dos imóveis de renda livre com menos de 30 fracções seja promovida a isenção do lugar de porteira, dando-se preferência no arrendamento da fracção correspondente, aplicando-se, pata o efeito, e depois de efectuadas as necessárias adaptações, as disposições relativas ao facto de preferência, constantes dos artigos 414.° e seguintes do Código Civil».

6 — No entanto, esta recomendação foi considerada inexequível pelo conselho directivo de então c apresentadas as razões, pelo ofício n.° 3274, de 16 de Fevereiro de 1996, que igualmente sc anexa (a).

7 — Finalmente, no que concerne ao n.° 3 do requerimento do Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, o Instituto informou não ter conhecimento cie «ocorrência de pressões sobre as porteiras para que assinem contratos de duvidosa

legalidade» nem; por outro lado, aquele Instituto poderia pactuar com esse tipo de comportamento, porquanto se tem norteado sempre pelo respeito pelo princípio da legalidade.

17 de Setembro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mateus Lemos Teixeira.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/VII (4.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o repatriamento de quatro cidadãos brasileiros no Aeroporto de Lisboa.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.3 do seguinte:

1 — A recusa de entrada no espaço Shengen de quatro cidadãos brasileiros deveu-se ao facto de não possuírem visto de estudo, que invocaram, nem os necessários meios de subsistência.

2 — No último triénio deram entrada 24 reclamações.

3 — As reclamações foram apresentadas pelos próprios (9), mandatários (5), familiares (3), representações diplomáticas (4), associações de imigrantes (I), tribunais (I) e Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (1).

4 — Todas as situações foram investigadas, tendo-se concluído, na sua maioria, pela falta de fundamento da reclamação apresentada, o que originou o arquivamento dos respectivos processos. Ressalvam-se dois casos em que as .conclusões vertidas para os respectivos relatórios deram, no entanto, lugar a alteração de procedimento, sendo que outros dois se encontram ainda em fase de instrução. Finalmente, num outro caso, houve lugar a sanção disciplinar do funcionário interveniente.

7 de Agosto de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 833/VEI (4.3)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca do balanço de execução do QAFIT.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encanega-mc o Sr. Secretário de Estado do Turismo de remeter a V. Ex.° informação solicitada pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, através do ofício n." 1897/GMAP/ 98, de 21 elc Agosto de 1999 («)•

6 de Setembro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Carlos Costa.

(ii) O documento foi entregue ao Deputado.

Páginas Relacionadas