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0114 | II Série B - Número 023 | 06 de Maio de 2000

 

VOTO N.º 66/VIII
DE PROTESTO CONTRA A REQUISIÇÃO CIVIL DOS MAQUINISTAS

Considerando que o Governo procurou impor serviços mínimos à greve ao sindicato dos maquinistas, envolvido numa luta pela alteração do quadro de carreiras dos seus associados, e que essa imposição era ilegal dado que compete ao sindicato definir, em conjunto com a administração e o Ministério do Trabalho, esses mesmos serviços mínimos;
Considerando que o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da definição unilateral de serviços mínimos, tal como preconizado então pelo governo do Professor Cavaco Silva, e que o actual Governo retomou essa prática inconstitucional;
Considerando que o sindicato tinha, nesta base, o direito de contestar a decisão do Governo como o fez, propondo uma providência cautelar no tribunal;
Considerando que o Conselho de Ministros decidiu hoje a requisição civil dos maquinistas, o que constitui um atentado contra o direito constitucionalmente garantido à greve;
A Assembleia da República manifesta a sua crítica à deliberação do Conselho de Ministros, apela ao fim da requisição civil e à retomada de negociação para a solução do diferendo.

Lisboa, 3 de Maio de 2000. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE JUNHO)

O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, veio definir toda a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do III Quadro Comunitário de Apoio, que, tal como os anteriores quadros, assumirá uma importância determinante na estratégia de desenvolvimento para os próximos anos. Deste modo, o QCA, ao assumir-se como a concretização de um relevante instrumento de planeamento de médio prazo - o PDR -, exige, em prol de uma maior eficácia e eficiência, um maior e efectivo acompanhamento por esta Assembleia.
Acresce, ainda, que o diploma define um conjunto de princípios orientadores da estrutura orgânica, que se entende não estarem cabalmente vertidos em várias das suas disposições legais.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

Assembleia da República, 27 de Abril de 2000. Os Deputados do PSD. Rui Rio - José Macedo Abrantes - Azevedo Soares - Ferreira do Amaral - Carlos Encarnação - Luís Marques Guedes - Manuel Moreira - José Matos Correia - Guilherme Silva - António Capucho - Henrique Freitas - Luís Cirilo - Fernando Pereira - Maria Ofélia Moleiro.

PETIÇÃO N.º 138/VII (4.ª)
APRESENTADA PELA CDU MADEIRA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE AS MEDIDAS LEGISLATIVAS ADEQUADAS E QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS OS MEIOS FINANCEIROS PARA QUE OS RESIDENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA TENHAM ACESSO GRATUITO AOS CANAIS NACIONAIS DE TELEVISÃO (RTP2, SIC E TVI)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 - É manifestamente injusto que os residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM), para terem acesso aos canais de televisão nacionais (RTP2, TVI e SIC), sejam obrigados ao pagamento da TV Cabo.
2 - O acesso à informação pelos residentes na RAM, em igualdade de circunstâncias e tratamento com os residentes em território nacional, constitui um instrumento e elemento de coesão nacional e resulta da aplicação do princípio da continuidade territorial à problemática dos custos da insularidade.
3 - O acesso gratuito aos canais de televisão nacionais constitui uma reivindicação de longa data das populações insulares.
Expressando o sentimento dos residentes na RAM, os abaixo assinados solicitam a intervenção da Assembleia da República a fim de serem tomadas rapidamente as medidas legislativas adequadas e disponibilizados os meios financeiros necessários à rápida satisfação do direito ao acesso gratuito aos canais nacionais de televisão pelos residentes na RAM.

Funchal , 19 de Outubro de 1998. O primeiro subscritor, Filomena da Costa.

Nota: - Desta petição foram subscritores 11 543 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 146/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO REGIONAL DE LISBOA DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS (FERLAP), EXIGINDO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ENCONTRE AS PARCERIAS QUE GARANTAM A PRESTAÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, EM CONDIÇÕES E APOIOS IDÊNTICOS AOS VERIFICADOS NOS RESTANTES CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Análise sucinta dos factos

A Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais dirigiu a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República

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