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0002 | II Série B - Número 001 | 23 de Setembro de 2000

 

INTERPELAÇÃO N.º 6/VIII
SOBRE A SITUAÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA

O Grupo Parlamentar do CDS-PP vem solicitar a V. Ex.ª o agendamento de uma interpelação ao Governo sobre a situação económica portuguesa.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2000. O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Paulo Portas.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/VIII
DECRETO-LEI N.º 67/2000, DE 26 DE ABRIL (INSTITUI A PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DOS DOCENTES CONTRATADOS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO PÚBLICOS)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 12 de Julho de 2000 procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 19/VIII, requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.
3 - Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PCP, as seguintes propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2000:
Artigo 2.º (Âmbito pessoal):
Foram propostos dois aditamentos: um que consistia no inciso "ou tenham exercido" e outro que aditava à parte final do artigo uma referência a vários artigos do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 5.º (Caracterização da relação laboral):
Foi proposto um aditamento no sentido de conjugar a redacção deste artigo com a proposta para o artigo 2.º, ou seja, aditar à parte final do artigo uma referência a vários artigos do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Artigo 10.º (Prazos de garantia):
Foram propostas alterações aos n.os 1 e 2, no sentido de encurtar os prazos de garantia e foi proposto o aditamento de dois novos n.os 3 e 4 ao artigo, por forma a garantir, respectivamente, que os beneficiários do subsídio de desemprego continuassem a ter direito à ADSE, e que, para efeito de cômputo dos prazos de garantia, fossem somados os períodos de exercício da docência no ensino público e privado.
4 - O Grupo Parlamentar do PCP informou que tinha requerido a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67/2000 porquanto considerava o mesmo insuficiente para resolver os problemas dos docentes desempregados. Lembrou que aquele diploma resultara de uma reunião realizada unicamente entre a FNE e o Ministério da Educação, sendo certo que grande parte dos próprios sindicatos que integravam a FNE se tinham manifestado contra o mesmo. Referiu ainda que, apesar da inexistência de estatísticas precisas, os dados disponíveis apontavam para um número entre 23 000 e 35 000 professores contratados.
5 - O Grupo Parlamentar do PS frisou que, antes de mais, seria necessário testar, na prática, a aplicação do Decreto-Lei n.º 67/2000 e considerou que as propostas agora apresentadas pelo PCP criariam novas e maiores iniquidades. Acrescentou que essas propostas já tinham sido afastadas pela Comissão ao rejeitar, em sede de discussão e votação na especialidade, o projecto de lei n.º 56/VIII, também da iniciativa do PCP (que atribuía o direito a subsídio de desemprego aos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos).
6 - Tendo sido submetidas à votação as referidas proposta de alteração, as mesmas foram rejeitadas, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP.
7 - Termos em que a supracitada citada apreciação parlamentar foi considerada caduca.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/VIII
DECRETO-LEI N.º 166/2000, DE 5 DE AGOSTO (CRIA OS ÓRGÃOS CONSULTIVOS DO MADRP E ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES QUE INTEGRAM ESSES ÓRGÃOS

O Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 180, I Série A, da mesma data, define os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que deverão integrar aqueles órgãos.
Os critérios que pretendem determinar a representatividade das diversas organizações sociais têm sido alvo de críticas múltiplas, designadamente porque violam princípios de equidade e princípios constitucionais de acesso a dados pessoais.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto.

Assembleia da República, 12 de Setembro de 2000. Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes - Lino de Carvalho -António Filipe - Bernardino Soares - Octávio Teixeira - Luísa Mesquita - Honório Novo - Vicente Merendas - Natália Filipe - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/VIII
DECRETO-LEI N.º 197/2000, DE 24 DE AGOSTO (REGULAMENTA A LEI N.º 43/99, DE 11 DE JUNHO (PREVÊ O DIREITO À REVISÃO DA SITUAÇÃO MILITAR DOS QUADROS PERMANENTES QUE, EM VIRTUDE DA SUA PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO PARA A DEMOCRACIA INICIADA EM 25 DE ABRIL DE 1974, VIRAM AS SUAS CARREIRAS AFECTADAS POR ESSE EVENTO)

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º deste diploma não tem correspondência com a lei;
Vêm, ao obrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento de Assembleia do República, os Deputados abaixo assinados requerer a

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