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0021 | II Série B - Número 004 | 14 de Outubro de 2002

 

10 anos de sanções internacionais, por enormes destruições causadas pelos bombardeamentos da NATO, por intoleráveis pressões e ingerências externas e também por um manifesto descontentamento popular perante a acção do regime personificado em Slobodan Milosevic.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 12 de Outubro de 2000:
1 - Expressa a sua solidariedade ao povo da Jugoslávia, no respeito pelo seu inalienável direito a decidir livre e soberanamente o seu destino, sem pressões e ingerências externas.
2 - Apela ao levantamento de todas as sanções que afectam o povo Jugoslavo e à nonnalização das relações com a República Federal da Jugoslávia, no respeito pela sua soberania e integridade territorial.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2000. Os Deputados do PCP: António Filipe - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 94/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DO 10.º ANIVERSÁRIO DA UNIFICAÇÃO ALEMÃ

A unificação alemã, cujo 10.º aniversário ocorreu no dia 3 de Outubro de 2000, constitui a importante vitória do povo alemão, separado por vicissitudes da história europeia e universal e do mapa político traçado na Conferência de Yalta pelas potências aliadas e a URSS, vencedoras da II Grande Guerra.
A unificação alemã abriu a todos os alemães, antes separados pelo Muro de Berlim, hoje derrubado, o seu reencontro histórico com a liberdade, a democracia e o desenvolvimento económico e social, a que hoje se assiste, apesar de muitos constrangimentos herdados do passado recente.
Com a passagem do testemunho da geração dos políticos que arquitectaram e construíram a unidade alemã, em que sobressai a grande figura de Helmut Kohl, à nova geração de políticos que hoje dirigem a grande potência em que se transformou o Estado alemão com as suas novas fronteiras, a União Europeia viu a Alemanha transformar-se numa potência, hoje reconhecida como parceiro decisivo para o futuro da União Europeia.
A Assembleia da República congratula-se com o aniversário desta vitória do povo alemão que soube encontrar, há 10 anos, o seu projecto nacional de sempre, desejando-lhe um futuro próspero no seio da União Europeia.

Palácio de São Bento, 1 1 de Outubro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró - Álvaro Castelo Branco - Miguel Anacoreta Correia -

VOTO N.º 95/VIII
SOBRE A SITUAÇÃO DO MÉDIO ORIENTE

Tendo em vista a crise iniciada no dia 28 de Setembro, que ameaça pôr em causa o processo de paz no Médio Oriente, a Assembleia da República. reunida em sessão de 11 de Outubro, manifesta a sua preocupação pela situação vivida nos territórios de Jerusalém, Gaza e da Cisjordânia e pela subida de tensão política em toda a região. Do mesmo modo, exprime o seu pesar pelas vítimas inocentes da presente situação.
A Assembleia da República manifesta o seu apreço pelas iniciativas desenvolvidas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas na busca da paz.
A Assembleia da República rejeita, na linha do já declarado pela Resolução 1322, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o uso da violência por parte das tropas israelitas contra as populações dos territórios de Jerusalém, Gaza e da Cisjordânia, bem como todas as atitudes de intolerância e recusa do diálogo e as "provocações cometidas a 28 de Setembro de 2000 no Haram al-Charif em Jerusalém" que desencadearam a presente crise.
A Assembleia da República considera útil e necessário o diálogo ao mais alto nível entre ambas as partes, de modo não só a conter a actual onda de violência como também a relançar a confiança no processo de paz.
A Assembleia da República reafirma o seu apoio, na linha da acção diplomática de Portugal e da União Europeia, à criação de um Estado palestiniano independente e considera que Portugal deve intervir junto das instâncias internacionais em que participa com vista ao cumprimento das Resoluções 338 e 242, do Conselho de Segurança da ONU.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - José Barros Moura (PS) - Octávio Teixeira (PCP) - Lino de Carvalho (PCP).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII
DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO)

A reformulação da política cinegética nacional, proporcionada com a publicação da Lei de Bases da Caça - Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro -, e agora regulamentada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro último, suscita enorme controvérsia e dúvidas quanto à justeza e equilíbrio para os caçadores em resultado da aplicação deste novo instrumento legal.
A criação de zonas de caça nacionais e municipais que possibilitam a integração de terrenos privados sem autorização, bem como as restrições ao exercício da caça e novos métodos de fiscalização criadas por este diploma, suscitam justificadas dúvidas e a necessidade de uma apreciação parlamentar que possibilite não só o entendimento dos fundamentos que presidiram à elaboração do diploma, como a eventual necessidade de proceder a alterações e ajustamentos ao diploma publicado, em virtude de o Governo não ter procedido a qualquer diligência prévia junto da Assembleia da República.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - José Salter Cid - João Maçãs - Rui Rio - Cruz Silva - Pedro Pinto - Fernando Penha Pereira - Armando Vieira - Manuel Oliveira - António Nazaré Pereira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/VIII
DECRETO-LEI N.º 109/2000, DE 30 DE JUNHO (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS LEIS N.º 7/95, DE 29 DE MARÇO, E N.º 118/99, DE 11 DE AGOSTO, QUE CONTÉM O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO)

Através do diploma supra referido o Governo veio alterar o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 7/95, de 29 de Março, e n.º 118/99, de 11 de Agosto, diplomas

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