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0118 | II Série B - Número 015 | 03 de Fevereiro de 2001

 

- Presta sentida homenagem à figura de Egito Gonçalves e exprime a sua profunda mágoa pelo seu desaparecimento;
- Endereça a toda a família as sentidas condolências pela irreparável perda.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Rodeia Machado.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/VIII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO NO PROCESSO DA FUNDAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA

A Fundação para a Prevenção e Segurança e as circunstâncias da sua constituição e funcionamento indiciaram comportamentos e procedimentos politicamente inaceitáveis e irregulares no que à utilização de dinheiros públicos diz respeito.
Efectivamente, a confessada motivação de criação daquela entidade visou permitir que a Administração se subtraísse à aplicação das regras de contabilidade e finanças públicas a que está imperativamente subordinada, por elementares razões de transparência e rigor.
Procurou desde sempre o Governo reduzir as justificadas suspeitas das mais graves irregularidades de todo este processo a eventuais infracções de natureza meramente administrativa.
Nesse sentido, e numa tentativa manifesta de desviar as atenções da gravidade da questão política que estava e está em causa, apressou-se a solicitar, em termos aliás dúbios e profundamente equívocos porque parciais, pareceres ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas e a realização de um inquérito à IGAI.
A partir de então, e sustentando-se nessa tentativa de desviar as atenções, o Governo, repetida e reiteradamente, foi adiando e negando a prestação de esclarecimentos e o fornecimento da documentação solicitada pelos Deputados, tanto mais que o ex-Ministro Fernando Gomes declarou em audição ter reunido e deixado no Ministério da Administração Interna um processo completo sobre a actividade da Fundação.
A Assembleia da República não pode pactuar com esta tentativa de escamotear o essencial da questão levantada e impedir o cabal apuramento da verdade, sob pena de abdicar, de forma totalmente incompreensível, das suas competências de fiscalização do Governo e da Administração.
Assinale-se que o Ministro da Administração Interna, ouvido na 1.ª Comissão a este respeito, prometeu habilitar o Parlamento com todos os documentos sobre esta matéria, reconhecendo a manifesta insuficiência dos elementos então distribuídos, mercê da escassez de tempo de que dispusera para o efeito.
Contudo, volvidos quase dois meses, praticamente nada foi remetido pelo Ministro aos Deputados que continuam a aguardar o processo completo de que o Ministério da Administração Interna dispõe.
Por outro lado, as próprias providências solicitadas pelo Governo às entidades referidas tardam nas suas conclusões, sendo que o âmbito de intervenção de tais entidades em nada colide e, muito menos, se sobrepõe ao exercício de competências próprias da Assembleia da República.
A verdade é que das audições sobre esta matéria já realizadas na 1.ª Comissão resultou não só a confirmação de irregularidades várias, como um avolumar de dúvidas e de equívocos e mal esclarecidos procedimentos, cuja avaliação e aprofundamento se impõe.
Mau grado a insistência sistemática dos Deputados do PSD na Comissão, e pese embora as diligências efectuadas pelo respectivo Presidente junto do Ministro, o resultado tem sido sempre uma mão cheia de nada.
Impõe-se reconhecer que, por manifesta falta de vontade de cooperação do Governo, a 1.ª Comissão se vê incapaz de prosseguir as suas averiguações, sendo evidente que só obrigado o Executivo irá disponibilizar as informações documentais e outras necessárias ao apuramento dos factos.
Esgotados os meios e as competências da 1.ª Comissão para o efeito, fica claro que só pela assumpção de poderes de investigação incontornáveis pelo Governo é que a Assembleia poderá exercer cabalmente as suas competências de fiscalização, o que passa pela constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.
A verdade é que esta Fundação foi criada com o intuito de subtrair a adjudicação de contratos às regras próprias dos concursos públicos, sendo certo que mais não fez do que extratar competências próprias de Administração sem qualquer justificação credível, sendo notórios os elementos que indiciam que mais não era do que uma espécie de holding de serviços públicos que foram levados a abdicar de funções próprias, tão-só para que se dispusesse, sem controlo, de dinheiros públicos.
Tudo isso e eventualmente outros factos que as averiguações venham a determinar só poderão ser definitivamente esclarecidos pelo Parlamento com o recurso aos poderes excepcionais que a Constituição e a lei conferem às comissões parlamentares de inquérito.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, requerem:

1 - A constituição de uma Comissão parlamentar de inquérito a todos os actos do Governo e da Administração Pública relacionados com a constituição, financiamento, funcionamento e extinção da Fundação para a Prevenção e Segurança.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política:

a) Dos procedimentos adoptados pelo Governo e as orientações dadas à Administração no processo de formação e constituição da Fundação para a Prevenção e Segurança;
b) Das formas, datas, montantes e fontes de financiamento da Fundação e a envolvência da Administração e outras entidades públicas, ou financiados por dinheiros públicos, em tais financiamentos;
c) Dos critérios adoptados nestes financiamentos, contrapartidas estabelecidas, observação ou não das formalidades e controlos legalmente estabelecidos;
d) Dos contratos celebrados no âmbito das actividades da Fundação e resultados da sua execução;