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Sábado, 24 de Março de 2001 II Série-B - Número 22

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Votos( n.os 136 a 138/VIII):
N.º 136/VIII - De pesar pelas vítimas mortais e solidariedade com as demais vítimas do temporal no Norte do País (apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, Os Verdes e BE).
N.º 137/VIII - De saudação pela celebração do Dia Internacional Contra a Discriminação Racial (apresentado pelo PS, PCP, BE, PSD, CDS-PP e Os Verdes).
N.º 138/VIII - De congratulação pelo êxito do Sporting Clube de Espinho na Taça Europeia de Clubes de Topo (apresentado pelo PS).

Interpelação n.º 9/VIII:
Sobre um debate parlamentar acerca de política geral (apresentada pelo PSD).

Apreciações parlamentares (n.os 40 e 41/VIII):
N.º 40/VIII - Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro.
N.º 41/VIII - Requerimento do PSD, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro.

Petição n.º 52/VIII (2.ª):
Apresentada por Júlio Vitória da Silva e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas legislativas conducentes à criação do concelho de Fátima.

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VOTO N.º 136/VIII
DE PESAR PELAS VÍTIMAS MORTAIS E DE SOLIDARIEDADE COM AS DEMAIS VÍTIMAS DO TEMPORAL NO NORTE DO PAÍS

O norte de Portugal foi mais uma vez fustigado por um forte temporal que causou três vítimas mortais devido à força das águas do rio Cáster e ao desprendimento de terras em Arcos de Valdevez e Ribeira de Pena. Os temporais causaram, além disso, fortes prejuízos materiais em toda a região norte, tendo ruído parte da muralha do século XVII de Chaves, património cultural e histórico do nosso país.
Entendem, assim, os subscritores propor à Assembleia da República um voto de pesar pelas vítimas mortais do temporal no norte do País e de solidariedade pelas restantes vítimas de prejuízos e apelar, mais uma vez, à mobilização dos portugueses, do Governo, das autarquias locais e das demais instituições públicas no sentido de minorar o sofrimento das populações afectadas e restituir à normalidade a vida dos cidadãos e das suas comunidades.

Assembleia da República, 22 de Março de 2001. Os Deputados do PSD: António Capucho (PSD) - Rui Rio (PSD) - Luís Marques Guedes (PSD) - David Justino (PSD) - José Carlos Tavares (PS) - Basílio Horta (CDS-PP) - Luís Pedro Pimentel (PSD) - António Nazaré Pereira (PSD) - Hermínio Loureiro (PSD) - Guilherme Silva (PSD) - Isabel Castro (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE) - António Martinho (PS) - Marques Júnior (PS) - António Abelha (PSD) - Octávio Teixeira (PCP) - Manuel Moreira (PSD) - Castro de Almeida (PSD) - Maria Eduarda Azevedo (PSD) - João Maçãs (PSD) - Carlos Antunes (PSD) - José Barros Moura (PS).

VOTO N.º 137/VIII
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Portugal rege-se na ordem interna e nas relações internacionais pelo respeito dos direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Foi assim que coerentemente aderimos à Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e, na ordem interna, a Constituição da República Portuguesa e o Código Penal tipificaram como crime a "discriminação racial".
Considerando o peso crescente de uma imigração de origem europeia e extra-europeia na economia e na vida social portuguesa, alterando o perfil tradicional de um país de emigração;
Sendo um país onde sempre se cruzaram povos e culturas diferentes e considerando que ontem, dia 21 de Março, se celebrou o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial, os Deputados abaixo assinados propõem o seguinte voto de saudação:
A Assembleia da República saúda todos os portugueses independentemente da sua cor, "raça" ou território de origem e todos os imigrantes que, com o seu trabalho, contribuem para o desenvolvimento da sociedade portuguesa e reafirma o empenho dos representantes da Nação no combate a todas as formas de exclusão ou discriminação racial.

Assembleia da República, 22 de Março de 2001. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - Octávio Teixeira (PCP) - Luís Fazenda (BE) - António Capucho (PSD) - Basílio Horta (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes).

VOTO N.º 138/VIII
DE CONGRATULAÇÃO PELO ÊXITO DO SPORTING CLUBE DE ESPINHO NA TAÇA EUROPEIA DE CLUBES DE TOPO

O desporto, em diversas modalidades, tem atingido prestações de grande brilhantismo no contexto internacional que importa reconhecer e aplaudir.
O voleibol nacional acaba de cometer um feito histórico, pois pela primeira vez uma equipe portuguesa venceu uma Competição Europeia de Clubes.
O Sporting Clube de Espinho, com a sua equipe de seniores masculinos, venceu a primeira edição da Taça Europeia de Clubes de Topo, disputada na Turquia, obtendo, assim, um êxito e um título que poucos julgavam ao alcance de uma equipe portuguesa.
Este êxito, sendo merecido, recompensa para o clube muitos anos de dedicação à modalidade, representando um forte contributo para a divulgação do voleibol, reforça o prestígio internacional do País e constitui, por isso, motivo de orgulho para todos os portugueses.
Assim, a Assembleia da República saúda o êxito do Sporting Clube de Espinho, por esta brilhante vitória internacional e manifesta aos seus atletas e dirigentes o seu reconhecimento de trabalho, dedicação e capacidade demonstradas e que tornaram possível mais um momento alto de prestígio para Portugal.

Palácio de São Bento, 22 de Março de 2001. Os Deputados do PS: Rosa Albernaz - Laurentino Dias.

INTERPELAÇÃO N.º 9/VIII
SOBRE UM DEBATE PARLAMENTAR ACERCA DE POLÍTICA GERAL

Venho requerer ao Sr. Presidente da Assembleia da República a abertura de um debate parlamentar sobre política geral, previsto na alínea c) do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 243.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2001. O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António d'Orey Capucho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/VIII
DECRETO-LEI N.º 55/2001, DE 15 DE FEVEREIRO (DEFINE O REGIME DAS CARREIRAS DE MUSEOLOGIA, CONSERVAÇÃO E RESTAURO DO PESSOAL DOS MUSEUS, PALÁCIOS, MONUMENTOS E SÍTIOS E DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL COM ATRIBUIÇÕES NA ÁREA DA MUSEOLOGIA E DA CONSERVAÇÃO E RESTAURO

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DO PATRIMÓNIO CULTURAL SOB A TUTELA DO MINISTÉRIO DA CULTURA

O Governo fundamentou a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2001 com a necessidade dos museus, "enquanto lugares operativos de vida cultural", responderem "às múltiplas e crescentes funções que lhes são requeridas", admitindo a urgência de uma "actualização das carreiras específicas" do pessoal afecto a estes equipamentos.
Reconheceu, igualmente, que "a situação de carência que, nesta matéria, se verifica em toda a realidade museológica nacional é particularmente grave no caso dos museus tutelados pelo Ministério da Cultura (...)"
Acontece que, ao contrário dos princípios enunciados, o Decreto-Lei n.º 55/2001 adopta medidas discriminatórias e contém formulações que, pela sua imprecisão, atentam contra os direitos adquiridos dos trabalhadores.
Merecem especial censura as normas de transição das carreiras, ao dividirem os trabalhadores até aqui com funções idênticas em escalões e carreiras distintas conforme sejam titulares ou não de determinado grau de escolaridade. Esquece o Governo que todos os funcionários são possuidores de habilitação escolar suficiente, requisito indispensável para o ingresso na respectiva carreira. A escolaridade obrigatória tem que ser aferida de acordo com a idade do funcionário, tendo em consideração a legislação em vigor na data de ingresso e não na aplicação "actualista" desta escolaridade obrigatória.
O Decreto-Lei n.º 55/2001, ao negar, por exemplo, a integração dos guardas de museu na categoria de vigilante recepcionista por a escolaridade obrigatória que possuem não ser o 9.º ano de escolaridade, exercendo estes funções correspondentes ao conteúdo funcional da referida carreira e quando a habilitação que são portadores é considerada suficiente para o ingresso na carreira, aliás em que se encontram inseridos, é no mínimo discricionária e violadora dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.
Igualmente, admitindo a especificidade das áreas de museologia, conservação e restauro, o Governo contradiz-se no articulado ao manter em aspectos essenciais o regime geral, esquecendo as especificidades e requisitos técnicos da função.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro.

Assembleia da República, 16 de Março de 2001. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - Vicente Merendas - Margarida Botelho - Odete Santos - Joaquim Matias - Honório Novo - António Filipe - Alexandrino Saldanha.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO (ESTABELECE O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL)

O decreto-lei em apreço aprovou o novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social.
Este diploma consagra, na prática, a intenção de há muito afirmada pelo Governo de reduzir de forma drástica os apoios à comunicação social, designadamente à de âmbito regional.
Como consequência inevitável desta política muitos destes órgãos de comunicação social, quantas vezes única expressão dos anseios e dificuldades de comunidades esquecidas, vêm gravemente comprometidas as condições de sobrevivência, designadamente através da escandalosa, gravosa e injusta alteração do regime do porte pago.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei:

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2001. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Miguel Macedo - Miguel Relvas - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - David Justino - Mário Albuquerque - Armando Vieira - Vieira de Castro - Manuel Oliveira - mais uma assinatura ilegível.

PETIÇÃO N.º 52/VIII (2.ª)
APRESENTADA POR JÚLIO VITÓRIA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS LEGISLATIVAS CONDUCENTES À CRIAÇÃO DO CONCELHO DE FÁTIMA

Nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, os abaixo assinados vêm apresentar a presente petição sobre a criação do concelho de Fátima, para os efeitos do mesmo diploma, designadamente os previstos no artigo 16.º, em particular as suas alíneas a), b) e c), pretendendo a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República - artigo 20.º - e a publicação na íntegra no Diário da Assembleia da República desta petição - artigo 21.º.
A localidade de Fátima tem uma história já milenar, mas o seu grande crescimento deu-se após as Aparições de 1917, possuindo, já hoje, um conjunto de infra-estruturas e serviços, nos diferentes sectores, nomeadamente social, cultural, económico, de saúde e educação, ao serviço da população e dos visitantes, que lhe permitiriam ser concelho.
Com a criação do concelho (a destacar do concelho de Ourém) melhor se poderia trabalhar pelo futuro de Fátima, da região e do País, pois é reconhecida a sua importância enquanto pólo dinamizador da actividade turística.
Fátima é um dos maiores centros de culto católico em todo o mundo, o que lhe proporciona receber anualmente mais de 5 milhões de peregrinos/turistas, número não alcançado por nenhuma outra cidade em Portugal. Este facto obriga a especiais esforços e particular atenção na gestão do presente e na planificação do futura desta cidade.
As características especiais de Fátima, únicas em Portugal e, possivelmente, no mundo inteiro, são razões suficientes para a obtenção da sua autonomia administrativa.
À vontade inequívoca da sua população, junta-se, igualmente, o apoio expresso por parte dos diferentes órgãos autárquicos, quer da freguesia quer do concelho de Ourém, para a criação do novo município.
É neste sentido que os peticionários entendem que devem ser adoptadas as medidas legislativas conducentes à criação do concelho de Fátima.

O primeiro subscritor, Júlio Vitória da Silva.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5053 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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